MARCOS POGGI
ESTADÃO
Nenhuma novidade que possa enriquecer a discussão desse momentoso tema
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) emitiu nota com severas críticas à PEC 241 ora em tramitação no Congresso. Nenhuma novidade que possa enriquecer a discussão desse momentoso e controverso tema, apenas os mesmos argumentos já repetidos à exaustão pelos críticos da medida. Não obstante, o pronunciamento da entidade enseja, pelo menos, o aprofundamento da discussão de dois aspectos relevantes no caso.
O primeiro liga-se ao imperativo de superar o quadro de penúria do Estado brasileiro, e as consequências macroeconômicas de tal situação, realidade solenemente ignorada na nota da CNBB. E que impõe a aplicação de um freio de arrumação na administração das contas pública no Brasil. Porque, como disse o professor Delfim Netto, “o problema é que, na ausência de uma política de rígido controle, as despesas públicas aumentam sozinhas”. O segundo aspecto refere-se à discussão do tratamento dado pela PEC às regras que estabelecem o nível mínimo de recursos destinados às áreas de saúde e educação, em relação ao qual a carta dos bispos pode conter, apesar de não explicitado, um detalhe de realce, adiante discutido.
Há duas formas de efetuar o controle de qualquer orçamento: pelo aumento da receita e/ou pela redução das despesas. No caso das contas públicas, para aumento das receitas, via elevação da carga tributária, há um limite. A partir de determinado ponto, à medida que a carga tributária aumenta, a arrecadação cai, no lugar de subir. Tal fenômeno é explicado pelo desestímulo que uma elevada incidência tributária provoca nos agentes econômicos numa economia de mercado. Esse fenômeno pode ser facilmente compreendido pela observação da curva de Laffer, no link https://https://www.youtube.com/watch?v=zxo_Ivy5RKw
A teoria em causa trata tão somente dos efeitos da variação da carga tributária sobre o volume da arrecadação fiscal. A questão da adequação ou justiça da estrutura tributária é outra. O que, por conseguinte, não exclui a hipótese de que uma mexida na estrutura tributária possa elevar o ponto na curva de Laffer em que o aumento da carga tributária começa a baixar a arrecadação. Assim, como o nível de tributação no Brasil já encostou ou está muito próximo daquele limite, e não havendo espaço para aumento da receita via elevação de impostos (independentemente de eventuais inadequações e injustiças na aplicação dos tributos no Brasil), há que fazer logo alguma coisa para o efetivo controle das despesas públicas no País.
Quem melhor definiu, no plano macroeconômico, a situação de nossas contas públicas foi o economista Frederico Amorim, com um raciocínio absolutamente direto que pode ser resumido da seguinte forma: com a dívida da União (fora o endividamento dos Estados e municípios) em R$ 3,3 trilhões, o serviço da dívida já passa dos R$ 400 bilhões/ano, o que é insustentável. Desse total, os estrangeiros (apontados por alguns críticos como os vilões do processo), absorvem atualmente cerca de 17%, ficando, portanto, aproximadamente 83% nos bancos, fundos, empresas e pessoas físicas do Brasil.
Uma das consequências de tal situação é uma severa escassez de recursos para realização de investimentos públicos no País, já que as disponibilidades, nesse caso, precisam ser em grande medida canalizadas para pagamento do serviço da dívida. A propósito, é curioso observar que a nota da CNBB “alerta” para o risco de a PEC tornar inviáveis os investimentos em educação e saúde, quando o que se daria sem medidas fortes de controle do endividamento público, como as visadas com a PEC, seria justamente o oposto: a canalização da maior parte dos recursos para investimentos nessas áreas indo para pagamento do serviço da dívida. A menos que se fizesse uma opção preferencial pelo calote e pela hiperinflação.
E não apenas os investimentos públicos seriam fortemente reduzidos: os investimentos privados também o seriam. Em consequência, num quadro como esse a economia não tem como crescer, “porque a poupança, contrapartida macroeconômica dos investimentos, é praticamente toda, ou em grande medida, aplicada na cobertura do déficit público com suas generosas taxas de juros. A receita pública, com as restrições ao avanço da produção, e da arrecadação, também não cresce”. E sem superávit fiscal não há como honrar o serviço da dívida. A saída nesse contexto é fazer novas dívidas para pagar juros. Tal processo tem de ser estancado, sob pena de o País cair numa situação semelhante à da Grécia recentemente.
O segundo aspecto acima mencionado liga-se à limitação de gastos com saúde e educação. É que, apesar de os porcentuais mínimos para essas duas áreas não estarem atreladas à despesa (que a proposta limita), e sim à receita, que, obviamente, não se propõe congelar, há na PEC um dispositivo que limita, a partir de 2017, o crescimento dos gastos com saúde e educação ao total dessas mesmas despesas no exercício anterior corrigidas pela variação do IPCA. Esse dispositivo (que na prática desvincula as despesas com saúde e educação da receita) poderia ser considerado dispensável. Porque sem ele tais despesas só cresceriam em ritmo mais significativo no caso de um aumento superlativo das receitas, o que seria de todo desejável, já que reforçaria o combate às carências nacionais nessas áreas sem provocar dano maior às contas públicas. O único senão seria causado por uma possível necessidade de redução das despesas em outras áreas para atendimento a tais limites mínimos da saúde e educação, que ficariam livres para crescer com a receita. Não obstante, essa não seria uma dificuldade insanável. Uma compensação, ainda que parcial, a esse excesso de cuidado pode ser a anunciada emenda de aumento do limite mínimo de despesas com a saúde de 15% para 17% das receitas da União.
*Economista e escritor
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