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sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Código florestal: águas ameaçadas


Antonio Nobre Ricardo R. Rodrigues
Valor Econômico

No país dos superlativos, o gigantismo do nosso sistema hidrológico também entra no rol de maior do mundo: são mais de 9 milhões de quilômetros de rios. Enfileirados dariam 220 voltas na Terra, ou cobririam 22 vezes a distância à Lua. Da estabilidade, vigor e saúde desses rios dependem o suprimento das cidades, a segurança hidrológica, a geração de eletricidade, a irrigação na agricultura e a sobrevivência de preciosa biodiversidade. As bacias hidrográficas adequadamente florestadas, como ainda vemos em parte da Amazônia, mantém rios ricos e saudáveis. No contraponto, as terras agrícolas degradadas e os efluentes urbanos e industriais tem péssimas consequências.

A destruição indiscriminada dos ecossistemas resulta sempre em elevados prejuízos. Com a degradação das terras, das águas, do clima e da biodiversidade surgem múltiplos impactos na saúde e também consequências econômicas, nem sempre devidamente reconhecidas ou contabilizadas. A complacência com a destruição é herança da mentalidade colonial europeia e da revolução industrial, dois aríetes históricos que deixaram um rastro de destruição mundo afora. Mas a consciência sobre a necessidade de preservação das florestas não é recente nem é um luxo urbano. Em 1537 o governador desta colônia portuguesa, Duarte Coelho, determinou: "E assim mando que todo povo se sirva e logre dos ditos matos,..., tirando fazer roça que não farão,... e... árvores maiores... não cortarão sem minha licença..., porque tais árvores são para outras coisas de maior substância..., e assim resguardarão todas as madeiras e matos que estão ao redor dos ribeiros e fontes." Em meados do século XIX, D. Pedro II, premido pela degradação da água que abastecia o Rio de Janeiro, desapropriou fazendas no maciço da Tijuca e mandou reflorestar a mata Atlântica. Hoje, como no tempo do descobrimento, fluem cristalinas as águas alí.

Como resposta a séculos de abuso, o primeiro código florestal de 1934 já veio tarde. O desrespeito generalizado ao "resguardo das madeiras e matos ao redor de ribeiros e fontes" comprometeu águas por toda parte. E para azar dos rios, o despejo crescente de esgotos e todo tipo de contaminantes somou-se à centenária erosão das terras desnudas. O código florestal evoluiu no interesse do bem comum, peitando a arraigada mentalidade desmatadora, oferecendo assim um mínimo de proteção para as florestas, e com elas para as águas e para os rios. Apesar disso, para muitos a lei era regra de papel, e as florestas continuaram a tombar. Acumulou-se extenso passivo de ilegalidade nas propriedades, situação colocada em evidencia pelo eficiente cerco de fiscalização e punição dos anos recentes. A reação no setor rural foi curiosa: se a obediência é inescapável, então desconstrua-se a lei. Suportados por uma azeitada máquina política no Congresso e investindo pesado em retórica, lideranças deste setor vem tentando justificar o afrouxamento na lei.

Não há argumento científico ou de interesse agrícola para não recompor as matas ciliares

Com recurso à ciência, analisemos apenas a alegação de que restaurar matas de galeria, os indispensáveis cílios ecológicos de proteção aos corpos d"água, reduzirá a área disponível para a produção de alimentos. Estudos feitos pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e pela Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq), cobrindo milhões de hectares em várias partes do país, encontraram que a superfície que era destinada à proteção de matas ciliares em propriedades privadas, seguindo as estipulações do revogado Código Florestal de 1965, ocupava apenas de 7 a 9% da área total; para proteger todas nascentes acrescentavam-se ínfimos 0,2%. Superando duas vezes essa área de proteção, a superfície ocupada por terrenos úmidos foi estimada em 17%. Ora, os terrenos úmidos, com lençol freático exposto, são impróprios para a maioria das práticas agrícolas.

O arroz irrigado, uma das poucas culturas aptas a crescer em terrenos úmidos, foi usado repetidamente como exemplo de área agrícola consolidada, na tentativa de justificar a redução generalizada das áreas de proteção no entorno de rios. Contudo, com aproximadamente 1,3 milhões de hectares, essa cultura ocupa menos de 1% dos 144 milhões de hectares de terrenos úmidos e representa menos de 0,5% da ocupação agropecuária do país. Já os arroios, riachos e igarapés dos altos cursos - aqueles com menos de 10 metros de largura - representam 86% da extensão dos rios e não tem interferência significativa com a produção de arroz, cultivado em várzeas amplas de rios maiores. Sobre esse vasto sistema hidrológico capilar se abaterá massiva e adversamente as consequências do afrouxamento na lei. A pequena ocupação da cultura de arroz irrigado, ou ocupação ainda menor das culturas de vazante na Amazônia, não podem justificar a redução da proteção no atacado como fora feito.

Não há, portanto, argumento científico ou do interesse agrícola, mesmo em relação a pequenas e médias propriedades, para não recompor integralmente as matas ciliares, permitindo que desempenhem seu vital papel no condicionamento das águas e proteção dos rios. Ademais, surge no horizonte valorização econômica significativa para os chamados serviços ambientais das matas naturais. Um estudo feito para o Estado da Geórgia, nos EUA, estimou em US$ 37 bilhões o valor anual dos serviços ambientais prestados por florestas preservadas em propriedades rurais naquele Estado, que é do tamanho do Acre. A lógica econômica é simples: tornar potável águas contaminadas chega a custar cem vezes mais do que aquelas servidas, cristalinas, pelas florestas naturais.

Antonio Donato Nobre, agrônomo e PhD em Ciências da Terra, é pesquisador sênior do INPA e coordenador do Grupo de Modelagem de Terrenos no Centro de Ciências do Sistema Terrestre do INPE

Ricardo Ribeiro Rodrigues doutor em Biologia Vegetal, é professor titular e coordenador do Laboratório de Ecologia e Restauração Florestal da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz/ USP.

Os dois autores atuaram como relatores no estudo feito pela SBPC e ABC sobre o Código Florestal
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sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

"Desmate depois de 1998 é crime como os do Nem"



 Cristian Klein
Valor Econômico


A seguir, os principais trechos da entrevista concedida por José Eli da Veiga:

Valor: Qual a sua avaliação sobre o texto do Código Florestal aprovado no Senado em relação à versão que saiu da Câmara?

José Eli da Veiga: Se comparar com a Câmara, melhorou muito. Era um texto inqualificável.

Valor: O que melhorou?

Veiga: Só para ter uma ideia a Câmara havia liberado quem tivesse desmatado área de preservação permanente (APP), que são áreas muito sensíveis, por exemplo beiras de rio, topos de morro, nascentes. Tem caso em que é absurdo você cultivar; mas em outros é absurdo tirar a vegetação nativa, porque ela cumpre uma série de funções que você não consegue substituir, como na APP.

Valor: E as reservas legais (RL)?

Veiga: Elas seguem outra lógica. Estabelecem uma proporção que varia de bioma para bioma, e que faria muito mais sentido os ruralistas contestarem, pois prevê que 20% da terra deve ter vegetação nativa. Isso é menos justificável pelo seguinte: se a sua terra for de alta aptidão agrícola, não faz muito sentido exigir os 20%. O Senado melhorou muito nesta direção: o proprietário pode fazer a reserva fora da fazenda dele, sempre no mesmo Estado, no mesmo bioma, pode ser inclusive por meio de arrendamento. Facilita que essas reservas, em vez de ficarem dispersas, fiquem em blocos. Não provoca irracionalidade. Há áreas onde ocorre o contrário. São areiões, não propensos à agricultura e nos quais poderão surgir proprietários que irão se dedicar a cuidar das reservas.

Valor: Onde estão os problemas?

Veiga: Basicamente, são três. Uma das questões mais sérias é a manutenção da data de 22 de julho de 2008 como o divisor de águas para delimitar o passivo ambiental. Não tem nenhum sentido. Essa é a data de um decreto do [ex-presidente] Lula e que deu uma apertada para que eles [proprietários de terra] cumprissem a legislação. Achei incrível, porque foi uma espécie de vingança política dos ruralistas que o pessoal do PT aceitou numa boa. Porque essa é uma data simbólica para eles. Os deputados e senadores do PT deveriam ter o mínimo de brio para alterar essa data. Aceitaram que toda bronca dos agricultores é contra o governo Lula.

Valor: Qual seria a melhor data?

Veiga: Eles deram dez anos de anistia, ou melhor, de indulto, pois é um crime confesso. Do ponto de vista político ou do jurídico-legal a data que poderia separar um passivo em relação às regras novas é a Lei de Crimes Ambientais, de 1998. A rigor, seria a Constituição [de 1988]. Mas sempre se poderia alegar que o Brasil não mudou da noite para o dia e que as coisas começaram a entrar na linha depois do Plano Real, em 1994. No entanto, 1998 é o contrário. Surgiu uma lei que foi amplamente debatida, no Congresso. Um argumento importante que a Kátia Abreu vive dizendo é que a legislação sempre foi mudada unilateralmente pelo Executivo e que agora é a primeira vez que se discute no Congresso. Não é verdade. Quem desmatou áreas de preservação permanente depois de 1998 cometeu um crime tão consciente como o do Nem [da Rocinha], o narcotraficante que foi preso no Rio. Como dizer que neste caso está tudo bem?

Valor: O projeto do Senado prevê que haja uma recomposição do que foi desmatado.

Veiga: Na beira de rio, eles vão ter que recompor alguma coisa, mas é como se fosse de 10% a 15% do que eles roubaram. Apenas 85% das APPs serão recompostas. Aí tem outra diferença. Há plantação de maçã em encosta, de arroz em beira de rio, como as do Rio Grande do Sul, ou de café, mas isso não é tão grave. Não causam erosão ou assoreamento dos rios. Não colide com o interesse público. Mas no caso de pastagens é exatamente o contrário. E 80% das áreas de APP que foram subtraídas ilegalmente são pastagens. Elas foram liberadas. Esse é o segundo problema.

Valor: E o terceiro?

Veiga: Havia uma demanda para que se desse um tratamento especial à agricultura familiar. No entanto, estenderam para todos que têm propriedade até quatro módulos fiscais. Grande parte é de chácaras de famílias urbanas, onde parlamentares, por exemplo, passam fim de semana. Mas por trás disso está a Confederação Nacional da Agricultura, o patronato, que é contra a agricultura familiar. No dia em que estavam votando o substitutivo do [relator] Jorge Viana (PT-AC), a Kátia Abreu fez uma ameaça ao governo, de que obstruiriam tudo, se adotado apenas o critério da agricultura familiar.
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domingo, 24 de julho de 2011

De quintal a reserva legal






O artigo abaixo trata de explanações envolvendo a bandeira do ambientalismo e preservação de nossa agricultura sustentável padrão exportação. A senadora, autora do artigo, vem sendo crucificada por nossa mídia.

Ressalto, todavia, que um deputado do PCdoB, partido historicamente de esquerda radical, teve um relator Dep Aldo Rebelo, como relator, que pensa como a senadora, dita de direita conservadora. Ambos defendem nossa agricultura dentro do Cód. Florestal.

Esse tema é de fundamental importância que o cidadão acompanhe, notadamente em função dos dados abaixo, verdadeiros, registrados pelo IBGE e FUNAI.

Para uma sociedade onde a Educação não favorece os cidadãos e pouco lhes permite acesso a postos de trabalho de alto valor agregado, a agricultura é a principal saída para a redução de desigualdade.


"o Brasil tem 851 milhões de hectares. Apenas 27% são ocupados pela agricultura e pela pecuária; 0,2% estão com as cidades e com as obras de infra-estrutura. A agricultura ocupa 59,8 milhões (7% do total); as terras indígenas, 107,6 milhões (12,6%). Que país construiu a agropecuária mais competitiva do mundo e abrigou 200 milhões de pessoas em apenas 27,2% de seu território, incluindo aí todas as obras de infra-estrutura?"  Reinaldo Azevedo em Veja.




Não deixem de acompanhar na mídia ou neste mesmo blog os comentários acerca da propaganda americana sobre a necessidade da proteção de nossa Amazônia para evitar a perda de competitividade dos produtos DELES, denunciado por Aldo Rebelo, o relator do Código Florestal.


Veja, também, o vídeo: "Farms here, forests there."


Por fim, amigos, temos que assumir um lado como cidadãos: O desenvolvimento econômico e social, também por intermédio da agricultura, ou preservação de interesses estrangeiros, via ONG e  "mitos" acerca de preservação ambiental.

De quintal a reserva legal
KÁTIA ABREU 
folha de sp


O Brasil prosperou, e já não é quintal; mas, como exportador de alimentos, tornou-se réu ambiental.

Houve um tempo em que os Estados Unidos se referiam ao Brasil, em tom jocoso, como "o nosso quintal", dito que aqui acatávamos como fatalismo humilhante.
Os tempos mudaram, o Brasil prosperou, não obstante exibir ainda imenso contencioso de problemas. Mas já não é quintal.
No setor agrícola, por exemplo, o Brasil passou, a partir de meados da década dos anos 1970, de importador de alimentos à autossuficiência.
Duas décadas depois, já disputava na linha de frente o mercado mundial como exportador.
Está hoje entre os três maiores exportadores mundiais, com potencial para superar os outros dois.
Nessa condição, deparou-se com outro tipo de pressão. Tornou-se réu ambiental.
Embora toda a revolução agrícola aqui processada, graças ao uso intensivo de tecnologia, tenha ocorrido praticamente sem expandir a área de plantio -a ocupação produtiva cresceu, em meio século, apenas 5%, de 23% para 28%-, o país está na lista negra das ONGs (organizações não governamentais) ambientais -a maioria estrangeiras.
É acusado de predador ambiental, não obstante, nesse período, a área preservada dentro das propriedades tenha aumentado 68,5%, já que nelas passou a ser exigido um percentual de vegetação nativa.
Hoje, o Brasil é o único grande produtor de alimentos a ter 61% de seu território intocado.
Não há nada semelhante no planeta, e os produtores brasileiros jamais postularam a redução dessa área de vegetação nativa, que, na Europa, é de -pasmem- 0,2% e nos Estados Unidos, de 23%, para citar apenas as duas regiões que sediam as ONGs que mais veemente pressão política e moral exercem sobre nossa produção rural.
O termo "reserva legal", que consta do Código Florestal, só existe aqui. É uma jabuticaba jurídica, que não agrega nenhuma função ambiental. Foi-nos imposta por essas ONGs, que não se mostram tão indignadas com a degradação ambiental em seus próprios países. Se "reserva legal" fosse unanimidade, não existiria só no Brasil.
O que está em pauta é uma guerra pelo mercado de alimentos, em que o ambiente é mero pretexto.
Alguns nela embarcam de boa-fé, por inocência e desinformação; outros, de má-fé mesmo. Duvidam?
Pois leiam o relatório "Farms here, forest there" ("Fazendas aqui, florestas lá"), da Shari Fem, David Gardiner & Associados, publicado em dezembro do ano passado.
Já no título, diz-se o que se pretende: que o Brasil arque sozinho com o ônus ambiental, enquanto os Estados Unidos cuidam da produção de madeira e de alimentos.
O documento, disponível no site da ONG Union of Concerned Scientists, faz minucioso estudo sobre os ganhos dos setores agropecuário e madeireiro norte-americanos, se obtiverem o que o relatório propõe: produção, aqui (Estados Unidos); preservação, lá (florestas tropicais -Brasil).
Vejam este trecho do relatório: "A agricultura dos Estados Unidos e as indústrias de produtos florestais podem se beneficiar financeiramente com a conservação das florestas tropicais por meio de políticas climáticas, (...), que poderiam aumentar nossa receita agrícola de US$ 190 bilhões para US$ 270 bilhões entre 2012 e 2030".
Em outro trecho: "Proteger as florestas tropicais através de financiamentos climáticos permitirá aos produtores de biocombustíveis nos Estados Unidos prosperarem com menos preocupações sobre o impacto ambiental de sua produção".
A síntese está nesta frase, de Dwayne Siekman, da Associação de Produtores de Milho de Ohio: "Parar o desmatamento tropical é uma vitória para a competitividade da agricultura dos EUA (...)".
Esses interesses estão mais do que nunca exacerbados com a perspectiva de aprovação, no Senado, do novo Código Florestal. Não se trata, porém, de ambiente, mas de luta por mercados. Querem nos passar de quintal a reserva legal.
O que é espantoso é a adesão entusiástica, quase religiosa, da militância ambientalista do Brasil, endossando as mesmas teses, mesmo as mais desonestas, em nome de não se sabe bem o quê.
Do interesse da população brasileira é que não é.
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terça-feira, 14 de junho de 2011

Comida para o mundo

Amigos segue um tema muito importante para nossa sociedade que, inclusive, é fundo para a aprovação do Código Florestal, como também nossa consolidação no agrobusiness mundial, conquista paulatina dos últimos vinte e cinco anos onde os mercados internacionais hoje reconhecem a excelência de nossos produtos.

Para ajudar na análise proponho os seguintes pontos:
* Nossa capacidade educacional e intelectual é baixa em relação aos demais países o que interfere, sobremaneira, na capacidade de produção de tecnologias de alto valor agregado;
*Essa condição nos atira, necessariamente, para aplicação, em termos de pleno emprego, passando pela agricultura e sua cadeia produtiva em função de, no geral, ser menos exigente em termos de competência, dos produtos de tecnologia industrial;
*Há forte interferência de movimentos sociais, alimentados por ONG estrangeiras, remando contra a plena produção agrícola, notadamente o MST relembrando-se a invasão do EMBRAPA e das fazendas de produção para a exportação;
*Não havendo a industrialização plena, o único segmento que permite investimentos na infra-estrutura de transportes, irrigação, telecomunicações, energia e saneamento é a agricultura, sendo o principal fator de inclusão social e de redução da desigualdade;
*A demanda por produtos está aumentando em função de intempéries climáticas e aumento da capacidade de compra em países muito populosos, tais como Índia, China e Rússia.

Assim, brevemente, procurei iluminar a importância desse fenômeno econômico em nosso desenvolvimento. Parece que o mundo, uma vez mais, está nos apontando o caminho de tirar o pé da lama e crescer de forma sustentável.

Vale a pena acompanhar.





Comida para o mundo
O Estado de S. Paulo


O Brasil terá muito a ganhar como grande exportador de alimentos, nas próximas décadas, se a evolução do mercado internacional confirmar as projeções da Agência das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) e da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) - e o governo brasileiro limitar a influência dos inimigos do agronegócio. Os preços agrícolas continuarão elevados e em 2020 serão provavelmente mais altos do que em 2010, em termos nominais e reais, segundo aqueles estudos, preparados para subsidiar discussões e decisões políticas do Grupo dos 20 (G-20), formado pelas maiores economias avançadas e emergentes.

A forte instabilidade dos preços agrícolas agravou a fome nos países mais pobres, nos últimos anos, e a partir de 2010 afetou o custo de vida também no mundo rico. O Banco Mundial e o FMI vinham desde antes da crise financeira ajudando países de áreas menos desenvolvidas a socorrer as populações mais afetadas pelo encarecimento da comida. O G-20 encampou esse objetivo. Agora, sob a presidência francesa, sua agenda inclui discussões de políticas para conter a volatilidade de preços e a especulação financeira nos mercados de produtos agrícolas.

Segundo o estudo da FAO e da OCDE, os preços das carnes poderão subir 50% até o fim da década. As cotações dos grãos poderão aumentar até 20%. Projeções desse tipo são sujeitas a grandes erros, mas os técnicos envolvidos no trabalho usaram enorme volume de informações sobre produção, demanda e preços nas últimas décadas para formular estimativas de longo prazo. Um relatório divulgado no começo de junho pela FAO contém estimativas para mais de quatro décadas: por volta de 2050 a população mundial terá chegado a 9 bilhões de pessoas e a demanda de alimentos terá crescido entre 70% e 100%.

O aumento da procura será determinado - como tem sido nas últimas décadas - pelo crescimento populacional, pela urbanização e pelo aumento da renda familiar em economias em desenvolvimento.

A grande alta de preços em 2007-2008 e depois em 2010 foi impulsionada por vários fatores. A demanda crescente pressiona os mercados. Além disso, houve secas em alguns importantes países produtores e inundações em outros. O mercado financeiro tornou-se perigoso, o dólar desvalorizou-se e tornou-se intensa a especulação no mercado de produtos básicos. Mesmo sem a repetição de alguns desses fatores, as cotações poderão ser fortemente empurradas para cima, nos próximos anos, se forem confirmadas as projeções globais de uma produtividade menor que a da última década.

A agenda do G-20 inclui a busca de políticas para atenuar o problema da fome. O número de famintos aumentou de 820 milhões em 2007 para mais de 1 bilhão em 2009 e recuou depois para cerca de 900 milhões.

A FAO propõe três linhas de ação para combater a volatilidade das cotações: maior transparência no mercado, com melhores informações sobre produção e estoques; formação de estoques de segurança; e regulação dos mercados futuros, para limitar as oscilações de preços. Como medidas de longo prazo, são sugeridos investimentos em pesquisas, programas de modernização agrícola das economias em desenvolvimento, atenção à infraestrutura e ao armazenamento e ações para limitar o conflito entre produção de energia e produção de alimentos.

Talvez nenhum país tenha mais condições do que o Brasil para atingir por conta própria vários desses objetivos. O aumento da produtividade tem permitido poupar recursos naturais, a começar pela terra. Biocombustíveis coexistem com safras crescentes de alimentos. A produção de carnes é altamente competitiva. Mas, para tirar o máximo proveito das novas oportunidades do mercado global, o País precisa ampliar o investimento em pesquisa, racionalizar a tributação, eliminar os gargalos da infraestrutura e garantir a segurança do produtor profissional. Assim o Brasil não sofrerá maiores abalos, mesmo num cenário global menos favorável.
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sexta-feira, 27 de maio de 2011

Entrevista - Aldo Rebelo


Mauro Zanatta
Valor Econômico


"Lobby ambientalista faz propaganda falsa sobre o relatório"

A seguir os principais trechos da entrevista do relator do Código Florestal na Câmara, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), ao Valor:

Valor: O projeto aprovado pela Câmara anistia desmatadores?

Aldo Rebelo: A anistia que existe no Brasil, que eu não concordo que seja anistia porque não é perdão, é a adotada pelo governo. Está em vigor, assinada pelo presidente Lula e o ministro Carlos Minc. É o Decreto 7.029, que suspende as multas e as autuações por desmatamento em reserva legal e em APPs. O governo suspendeu essas multas e, na prática, suspendeu a legislação que exige reserva legal e recomposição de APP, porque sabe que 100% das propriedades não têm como atender essas exigências. O que faço é copiar esse decreto, suspendendo as multas, mas suspendendo o prazo de prescrição dessas multas para que o agricultor tenha condições de ter reserva legal e APP e, depois disso, tenha suas multas convertidas em serviços ambientais. Se ele não atender à legislação, as multas com os respectivos prazos passam a correr normalmente.

Valor: Mas, comparando aos crimes comuns, isso não é trocar uma pena de regime fechado por serviços comunitários?

Aldo: Não. Nesse caso, não há perdão da multa. Apenas, como no decreto do governo, que deve ser reeditado, há a suspensão da prescrição dessa multa para que o agricultor possa se regularizar e atender à legislação.

Valor: Mas o produtor pagará a multa do próprio bolso?

Aldo: O pagamento dele será a recomposição da área de reserva legal que ele não tenha ou de APP que ocupou fora da legislação. Então, vai ter que pagar por recompor a área que precisa reflorestar ou a área de APP. Mesmo levando em conta que, em muitos casos, quando ele ocupou essas áreas, não cometeu nenhuma ilegalidade e, às vezes, ocupou mediante estímulo do próprio governo.

Valor: É um prêmio a desmatamentos passados?

Aldo: Não. A data de 2008 é a do primeiro decreto. Ele é mais amplo do que meu projeto de lei. O segundo decreto traz a data para dezembro de 2009. Portanto, estamos usando uma data anterior. E assumimos um compromisso, e recuei na moratória a pedido do governo, de vedar qualquer tipo de novo desmatamento a partir dessa legislação.

Valor: E estimula novas derrubadas?

Aldo: É impossível. Vedamos a possibilidade de novos desmatamentos, a não ser os já previstos.

Valor: Mas não há manutenção automática das atividades em APPs?

Aldo: Não há porque o Artigo 8º condiciona a manutenção dessas atividades a desde que não estejam em área de risco, ou seja, não ofereçam risco ambiental, e sejam observados critérios técnicos de conservação de solo e de água. Onde o órgão ambiental achar que há risco, a APP será recomposta na medida recomendada. Portanto, não consolida nada até que o órgão ambiental decida qual o topo de morro ou a margem de rio que precisa ser recomposta.

Valor: O texto dá mais poderes aos Estados?

Aldo: Seria inócuo um projeto de lei tratar disso. Essa questão já é definida no Artigo 24º da Constituição que diz que a União e os Estados podem legislar sobre proteção da natureza, do meio ambiente, recursos hídricos, fauna, flora. Ou seja, não há como uma lei impedir que União e Estados legislem sobre o tema. Esse artigo avança e diz que o Estado preencherá a omissão da União e não poderá legislar sobre o que a União já estabeleceu. Embora diga que a União tratará de princípios gerais e os Estados, de temas específicos. 

Valor: Critica-se o projeto por delegar funções da União aos Estados. É isso mesmo?

Aldo: O projeto não pode delegar aquilo que a Constituição nega e não pode negar aos Estados aquilo que a Constituição autoriza. O que é prerrogativa está definido na Constituição.

Valor: O senhor retirou do texto as referências à Lei de Crimes Ambientais?

Aldo: Algumas coisas da Lei de Crimes Ambientais que têm relação com a matéria estão no texto. Outras não estão exatamente por não haver necessidade.

Valor: Há, no texto, permissão para reduzir a área de reserva legal na Amazônia?

Aldo: Não há redução. A reserva legal continuará sendo, na área de floresta, 80% da propriedade. O que houve é que estendemos a possibilidade de compensar a reserva legal no mesmo bioma e fora do Estado. E esse princípio não poderia ser negado aos agricultores da Amazônia. Não há por quê um agricultor de São Paulo poder compensar sua reserva legal no Piauí ou no Tocantins e um agricultor de Rondônia ter que arrancar milho, café ou cacau para plantar floresta exatamente no bioma onde existe a maior reserva florestal do país. Ele pode compensar sua área e não haverá novo desmatamento. Mas a área que ele ocupou pode ser compensada fora da propriedade como permitido aos agricultores de todo o Brasil.

Valor: Isso pode ser um "liberou geral", estimular o desmatamento?

Aldo: Pelo contrário. Não haveria um "liberou geral" aprovado por 410 votos na Câmara. O que o lobby ambientalista não admite é perder o monopólio do ato de legislar sobre esse assunto. Se os ruralistas tivessem 410 votos na Câmara, nem eu seria o relator e nem esse seria o relatório. Seguramente, não haveria 80% de reserva legal na Amazônia nem APP de 500 metros que não existe em nenhum lugar do mundo. O que ocorreu foi que os ruralistas aceitaram a mediação da maioria da Câmara e da maioria dos partidos. O lobby ambientalista não aceitou e fica fazendo propaganda falsa de que o relatório admite desmatamento e anistia. Espalha criminosamente pela mídia internacional essa versão e consegue "plantar" isso numa parte da mídia brasileira. Isso não passa de farsa, de mentira. O que aconteceu foi a capacidade da imensa maioria, que não é ruralista nem ambientalista, de impor uma solução intermediária, que é a solução dos 410 deputados a favor do meu relatório.

Valor: A aprovação, nas condições em que ocorreu, foi uma derrota do governo para sua própria coalizão?

Aldo: Não houve derrota nenhuma. Não era uma matéria administrativa. Não votamos reforma fiscal, tributária ou previdenciária. Votamos a adequação de uma regulação entre meio ambiente e agricultura que o próprio governo tinha interesse em aprovar. Como é que um líder do governo encaminharia a favor do meu relatório? E o PCdoB, o PT, PDT, PMDB, PSB, DEM, PSDB, PSC? O governo encaminhou a favor. A polêmica foi em torno da Emenda 164.

Valor: Essa emenda não acabou por modificar o espírito do projeto?

Aldo: Não creio. A emenda veio para resolver um impasse: se deixaríamos na ilegalidade 2 milhões de agricultores que estão em APPs ou se daríamos a eles um tempo para que os órgãos técnicos, considerando a proteção do solo, da água e da natureza, estabelecessem qual a atividade possível nas áreas que eles já estão ocupando.

Valor: Um veto da presidente Dilma Rousseff seria uma desfeita?

Aldo: Não considero. Acredito que a presidente Dilma não foi suficientemente informada por seus assessores sobre o que está em curso. Talvez, quando ela se deparar com a necessidade de reeditar o decreto da anistia e da suspensão da legislação que deveria estar em vigor, ela se dê conta da situação de fato e possa refletir mais sobre essa situação.
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quinta-feira, 26 de maio de 2011

O código das ONGs

Meus amigos, são os que chamo de "inimigos íntimos", são mobilizados por intermédio de cidadãos brasileiros. Este, por sua vez, como sempre, é facilmente manipulado.


O interesse do desenvolvimento econômico, sustentável, deve reger todos os eventos e atores para aprovação desse Código.




O código das ONGs
Kátia Abreu
Correio Braziliense

Senadora (DEM-TO), é presidente da Confederação Nacional de Agricultura (CAN)

Nada contra as ONGs, pelo contrário. Essas instituições privadas, que os sociólogos chamaram de terceiro setor (para diferenciá-las do primeiro setor, o governo, e do segundo setor, o mercado), são caracteristicamente generosas, por definição não lucrativas. Constituem a forma moderna de institucionalização do voluntarismo, o eterno e inesgotável testemunho humanitário e gratuito da solidariedade. Só no Brasil são mais de 500 mil, segundo o IBGE, estão em toda parte e merecem apoio e estímulo pelas causas beneméritas a que se dedicam.

Uma das suas manifestações — as ONGs da área ambientalista — são importantes, oportunas e estão fazendo história desde quando surgiaram no século 20 e se empenharam em campanhas memoráveis assumindo, talvez pelo apelo pacifista do combate às armas nucleares, caráter político, beligerante e agressivo. Muitas dessas ONGs globarizaram-se, tomaram o gosto pela guerra e seus instrumentos políticos e táticos, foram perdendo o sentido da gratuidade, tornaram-se poderosas organizações financeiras e até, desviando-se de um dos seus traços essenciais, se prestam a promover marcas e produtos. Inventaram e exploram uma falsa extraterritorialidade, como se fossem seitas religiosas.

Da fato, deixaram de ser o terceiro setor e se tornaram verdadeiras empresas, financeiramente poderosas, ora organizações paraestatais, com burocracia própria e até bases operacionais estratégicas. Investiram fortemente no que os americanos chamam de “corações e mentes”, ou seja, nos argumentos morais e na conquista da adesão fervorosa dos cidadãos mobilizados pela propaganda e pela denúncia de conspirações contra as leis da natureza. Pragmáticos, porém, mostram-se incongruentes. Exigem a preservação das margens dos rios e córregos do Brasil e se esquecem de clamar a mesma proteção e reconstituição das coberturas vegetais das margens do Reno, do Sena, do Tâmisa, do Elba, do Danúbio, do Douro.

A verdade é que essas mesmas ONGs há muito já passaram do rigor e defesa de boas práticas de conservação do solo e defesa da fauna e flora para a manipulação política da legislação. Não é diferente a maneira como se comportam com relação ao Código Florestal, quando algumas dessas ONGs multinacionais decidiram inventar padrões não praticados em qualquer parte do mundo e que, se adotados aqui, simplesmente inviabilizariam a agropecuária no Brasil. Para começar, tornariam ilegais, portanto criminosos, quase 100% dos produtores rurais brasileiros.

Tentar equalizar e adotar regras únicas para um território com a extensão continental do Brasil e seis biomas diversos como são o Cerrado, a Caatinga, o Pantanal, o Pampa, a Mata Atlântica e a Amazônia é mistificar as regras ambientais e envenenar a opinião pública contra um dos pilares mais sólidos, modernos e competitivos do desenvolvimento do país.

Devemos reconhecer, porém, que, graças à isenção e à coragem moral do deputado Aldo Rabelo, que examinou as propostas existentes e, sem preconceitos, montou uma proposta que todos aceitam, o Código Florestal conta com o apoio da maioria do Congresso, apesar da propaganda negativa e da ameaça de chantagem das ONGs mutinacionais.
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segunda-feira, 23 de maio de 2011

Pelo Brasil

O tema versa sobre o Código Florestal que será votado amanhã no Congresso.
Apresento uma análise ponderada desse brilhante filósofo no intuito de oferecer aos amigos leitores deste espaço mais subsídios que lhes proporcionem um acompanhamento adequado desse que será um importante passo para nosso futuro e redução de desigualdade.

Cumpre relembrar que forças antagônicas usam com espaço de embate ideológico, lobístico e financeiro o que nos há de melhor oferecer para as crescentes demandas do mundo globalizado: a produção em grande escala e, com qualidade, de alimentos para as sociedades em crescimento além da nossa, notadamente a Chinesa, Indiana e do Oriente Médio.

É uma enorme chance de se crescer economicamente com geração de emprego e de melhor distribuição de renda. Relembrando, tornando-se maior nossa produção agrícola, do pequeno e médio produtor, podemos lhes permitir exportar, competir e crescer. Vem, por decorrência, maior geração de postos de trabalho e de recolhimento de impostos e tributos.

Vale a pena acompanhar de perto essa votação. Minha parte nesse importante projeto de cidadania venho fazendo há anos:  alertar e traduzir, no que consigo, o fenômeno para ser melhor absorvido e dar mais capacidade de decisão aos meus amigos e leitores.

Mas... e além disso?  Nosso atual elenco legislativo não me permite, como cidadão isolado, ir além do que faço agora...

Sds


Pelo Brasil
Denis Lerrer Rosenfield 
O Estado de S.Paulo

A votação do novo Código Florestal, prevista para amanhã, representa um enorme avanço da legislação brasileira, tornando uma colcha de retalhos de medidas provisórias, leis e decretos um todo coerente, voltado para o bem do País. Não se trata de uma falsa oposição entre "ambientalistas" e "ruralistas", mas de parlamentares e cidadãos igualmente responsáveis e comprometidos com o futuro do Brasil.

Convém, nesse sentido, ressaltar que tampouco há um embate entre "governo" e "oposição", mas um diálogo frutífero que se tem traduzido por medidas sensatas. Não há, nem deve haver, "vitoriosos" e "derrotados". Pessoas de partidos tão díspares como o "comunista" Aldo Rebelo e a "ruralista" Kátia Abreu se juntaram numa mesma causa, que ultrapassa qualquer clivagem partidária. Cabe mesmo a pergunta sobre se tais rótulos ainda têm algum sentido. A questão é bem outra, a dos que defendem ou não o bem do Brasil.

Há, sim, atitudes de parlamentares de diferentes partidos que pensam num mundo novo, voltado para conjugar a produção de alimentos, tão necessária ao planeta, e a defesa do meio ambiente. Não esqueçamos que, segundo dados do Ministério do Meio Ambiente (MMA), o País preserva 61% de suas florestas nativas, que serão, precisamente, preservadas.

Não se pode perder o olhar em questões menores e menosprezar os enormes ganhos já obtidos nas negociações realizadas. Se tivesse de resumir numa expressão essa vitória do País, seria tentado a chamá-la de segurança jurídica. O relatório do deputado Aldo Rebelo tira da ilegalidade mais de 90% dos agricultores brasileiros, familiares, pequenos, médios e grandes, que, hoje, estão submetidos a uma espada de Dâmocles, que pode abater-se sobre sua cabeça a qualquer momento. Não se pode viver assim, muito menos produzir.

Dentre os avanços, necessário destacar a perda de vigência de uma aberração existente no Brasil: o efeito retroativo da legislação ambiental. Quem cultivou a terra em determinada região, seguindo as leis em vigor na época, e, em muitos casos, tendo sido incentivado pelo governo, não pode ser tido como um "criminoso" que deve recompor a área desmatada. Trata-se de uma aberração que só o nazismo foi capaz de postular como uma "legalidade".

Outro foi o cômputo conjunto de reserva legal e áreas de preservação permanente (APPs), de modo a não tornar propriedades inviáveis, sobretudo pequenas e médias. Trata-se, também, de medida de bom senso. Atualmente, o cálculo é feito separadamente. Esse tipo de legislação só poderia ter como resultado expulsar famílias inteiras do campo, aumentando o número dos miseráveis nas cidades. O planeta deve preservar os seres humanos, e não só a mata nativa. Homens e mulheres não são objetos descartáveis que possam ser desconsiderados.

Outro ponto é o da linha de corte estabelecida para a consideração de áreas consolidadas, como as de café, uva, arroz e maçã, entre outras, que existem há décadas em APPs. Não podem ser seus produtores simplesmente lançados na ilegalidade e na insegurança. Estabelecendo a linha de corte em julho de 2008 e proibindo posteriores desmatamentos, o relatório de Aldo Rebelo consegue não apenas dar satisfação a todas as partes envolvidas, como cria um clima de segurança em relação ao futuro.

Há aqui, no entanto, um problema que está criando obstáculos à aprovação final da nova legislação ambiental. Diz respeito, em especial, à necessidade de recomposição ou ao tamanho da preservação de margens de rios. A imensa maioria dos deputados, de todos os partidos, é favorável ao relatório, estabelecendo uma linha divisória entre o antes e o depois, com o reconhecimento do que já foi cultivado. A questão reside em quais seriam essas áreas, suas culturas e quem faria a regularização, o governo federal ou os Estados.

Os deputados, com toda a razão, têm insistido em que isso seja feito em lei, e não em regulamentos administrativos que seriam posteriormente editados pelo governo. Nada melhor do que os representantes do povo, que têm delegação expressa para isto, serem os responsáveis pela legislação do País. Contra isso se insurgem os ambientalistas que propugnam por uma legislação infralegal, por atos administrativos. A razão é clara: eles têm medo do voto, temem a democracia. Se assim não fosse, aceitariam uma votação democrática. Estão por demais acostumados a legislar autocraticamente, por intermédio de seus representantes no MMA. Como se diz de modo popular, "querem ganhar no tapetão"!

O Executivo tampouco tem razão de pedir um voto de confiança para legislar posteriormente por decreto. Esse Poder acostumou-se a legislar, relegando a Câmara dos Deputados e o Senado a posições subalternas. Um pedido desse tipo equivale a uma demanda de servidão voluntária. O Poder Legislativo não se pode curvar, deve é recuperar para si sua prerrogativa de legislar. E a modernização do Código Florestal apresenta-se como a oportunidade de um novo começo.

Alguns poucos representantes da base governamental, alinhados com os ditos "ambientalistas", têm avançado o "argumento" de que a nova legislação, se aprovada, impediria a exportação de carnes e grãos, que seriam barrados no exterior. Alegação pueril. Primeiro, porque a demanda mundial de alimentos só tende a crescer, prescindindo de tais exigências ambientais. Seres humanos precisam ser alimentados! Segundo, se isso fosse verdade, os EUA e a Europa, por exemplo, não poderiam exportar produtos agropecuários, pois lá não há reserva legal, e APPs, quando existem, não correspondem ao rigor da atual nem mesmo da nova legislação brasileira. As ONGs deveriam fazer campanha lá, não aqui!

Aliás, por que não o fazem?

PROFESSOR DE FILOSOFIA NA UFRGS. E-MAIL: DENISROSENFIELD@TERRA.COM.BR 

quarta-feira, 18 de maio de 2011

A revanche da tiririca

Thomas Lewinsohn
O Estado de S. Paulo

Para professor, mudanças do novo Código Florestal podem trazer consequências ambientais graves



O Código Florestal brasileiro, com quase meio século de existência e emendado por vários decretos e leis posteriores, precisa ser revisado para se adequar ao Brasil do século 21 e ampliar sua eficácia como principal instrumento de salvaguarda da integridade ambiental do País, consolidando essa salvaguarda no variado espectro de demandas presentes e futuras de ocupação e utilização de todos os ecossistemas brasileiros.


Não é essa a revisão, porém, que hoje está em curso no Congresso Nacional. O novo código está sendo concluído com o frenesi de carro alegórico que precisa entrar no sambódromo. Corre-se sob pressão de uma crise fantasiosa de produção de alimentos, a qual estaria na iminência de ser estrangulada pela impossibilidade de se expandir a área cultivável nas áreas protegidas pelo atual código. De onde surgiu tal crise? Tudo indica que o vencimento, dentro de poucos meses, do prazo para enquadramento de propriedades rurais na legislação vigente - prazo sabido desde muito e repetidamente postergado - fez o agrolobby mobilizar seus parlamentares para alterar a legislação a toque de caixa.

Como se engendrou a proposta de Código Florestal que está em pauta? Segundo a comissão do Congresso liderada pelo relator Aldo Rebelo, foram consultados centenas de representantes de todos os interesses e áreas de conhecimento. Foram, alegadamente, também ouvidos "cientistas" e "ambientalistas" - como se não existisse uma ciência ambiental séria no Brasil.

Os poucos cientistas que chegaram a ser ouvidos ou lidos foram cuidadosamente pré-selecionados pelo que teriam a dizer; além do mais, a proposta incorporou somente o que o relator houve por bem (ou mal) entender. Salvo exceções simbólicas, a ciência brasileira no todo, os cientistas mais experientes, mais capacitados, as instituições mais representativas, não foram engajados efetivamente nessa elaboração, canalizada desde o inicio para intenções tendenciosas e muito distantes do interesse público e do bem comum.

Desde quando versões preliminares vieram a público, sociedades científicas e grupos de pesquisadores realizaram reuniões e produziram documentos avaliando o atual projeto. A Abeco (Associação Brasileira de Ciência Ecológica e Conservação), com o Programa Biota-Fapesp, avaliou as consequências das alterações propostas para a biodiversidade brasileira. Um estudo mais extenso foi produzido pela Academia Brasileira de Ciências com a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, as principais sociedades nacionais que congregam cientistas de todas as áreas.

Os documentos reúnem análises bem fundamentadas que evidenciam um amplo leque de consequências extremamente preocupantes das modificações que estão por ser introduzidas e, inevitavelmente, tornarão o código menos eficaz em assegurar a integridade ambiental brasileira.

Vão além. Estudos detalhados mostram que, no Brasil, há ampla margem para reordenar pastagens com maior aptidão agrícola para o cultivo e incorporar tecnologias para aumentar a eficiência da pecuária. Com isso, é viável incrementar a produção brasileira sem avançar sobre as paisagens naturais remanescentes nas propriedades rurais. Ironia que no Brasil, talvez o último grande país no mundo que ainda detém a possibilidade de conciliar um vigoroso desenvolvimento agrícola com a manutenção efetiva de sua integridade ambiental, essa opção possa ser barrada por obra de um segmento míope e inconsequente do agronegócio.

Nada mais arcaico que uma visão agrodesenvolvimentista que persiste em enxergar as áreas de proteção permanente e as reservas legais do CFB tão somente como terrenos roubados à produção. Uma visão incapaz de reconhecer que, antes até de contribuir para a conservação da biodiversidade, essas áreas subtendem sua produção, preservam a qualidade ambiental de sua propriedade e a saúde de seus habitantes; em suma, asseguram serviços ambientais indispensáveis à qualidade de vida e a um desenvolvimento verdadeiramente sustentável.

Outra ironia: o pequeno proprietário rural, o alegado beneficiário maior das drásticas reduções de APPs e reservas legais embutidas na atual proposta, é quem mais terá a perder - privado que será da proteção contra erosão e degradação de água e solo, da polinização nativa de suas culturas e tantos outros serviços ambientais prestados pelos remanescentes de ecossistemas naturais que serão eliminados ou deixarão de ser recompostos. É esse proprietário que estará mais exposto aos efeitos da degradação ambiental acelerada, sem recursos e capital para se defender.

O Brasil precisa, sim, de um novo CFB; mas um código que alicerce firmemente uma política ambiental brasileira. Uma política unificada, respaldada e implementada não apenas pelo Ministério do Meio Ambiente, mas por todos os segmentos do governo. Um código, e uma política, assentados sobre o melhor conhecimento disponível, que reflitam escolhas lúcidas e sensatas, norteadas pelos maiores interesses da nação.

Esse novo código só poderá resultar de um processo maduro de elaboração conjunta que envolva as melhores lideranças e competências técnicas, científicas e políticas de que o Brasil dispõe. Que, mesmo quando discordem, não percam de vista o objetivo maior de assentar as atividades humanas numa matriz ambiental saudável, funcional e bem cuidada. Que não manipulem palavras para tornar inócua a legislação que têm o dever de aperfeiçoar. As sociedades científicas propuseram dois anos para elaborar um projeto de Código Florestal. Não é demais. A alegação de que quem queria se manifestar já teve sua chance e que acabou o tempo é pueril e talvez reflita um temor de participar de discussões substantivas e se defrontar com argumentos técnico-científicos reais. É difícil, mas não impossível, que ate 2014 o Brasil ainda consiga produzir uma boa Copa. Parece igualmente difícil, mas é muito mais importante, dar-se um tempo igual para produzir o novo Código Florestal para o Brasil.


THOMAS LEWINSOHN, DOUTOR EM CIÊNCIAS E PROFESSOR TITULAR DE ECOLOGIA DA UNICAMP, É PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CIÊNCIA ECOLÓGICA E CONSERVAÇÃO

segunda-feira, 9 de maio de 2011

O novo código da discórdia

Parecer sobre proposta de lei reacende a polêmica sobre proteção da cobertura vegetal



Em 269 páginas de uma escrita em estilo rebuscado, que lembram mais uma peça literária do que um parecer legal, o deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB) ateou fogo a uma polêmica que há anos distancia ainda mais dois setores da sociedade brasileira que tradicionalmente vem se colocando em lados opostos: ambientalistas e produtores rurais. O texto trata das propostas de reforma do Código Florestal Brasileiro, lei 4.771, de 1965, que, em síntese, dispõe sobre a proteção da cobertura vegetal no Brasil.

O documento traz o parecer do deputado – relator da comissão especial formada para avaliar as propostas – sobre o projeto de lei 1.876, de 1999, e outras dez iniciativas de parlamentares para alterar o Código Florestal vigente, apresentadas entre 2004 e 2010. Em 6 de julho deste ano, o projeto foi aprovado pela comissão, por 13 votos a cinco, e liberado para ir a plenário.

Não bastasse a controvérsia gerada pelo teor das propostas de mudança da lei, a própria atuação da comissão especial foi muito criticada pelo movimento socioambiental. Segundo dados do Greenpeace, foram ouvidas mais lideranças ligadas aos ruralistas do que aos outros setores envolvidos no debate, nas audiências realizadas pelo grupo de parlamentares. Estiveram presentes às sessões 63 representantes da agricultura patronal, contra 18 ambientalistas. “Avaliamos esse processo todo como um grande tratoraço”, diz Rafael Cruz, da campanha Amazônia do Greenpeace.

Ao final da votação, enquanto ambientalistas lamentavam o que diziam ser um retrocesso, os partidários da causa ruralista gritavam: “Brasil”. Isso porque, no longo jogo de empurra em que se converteram as discussões sobre o código, o relatório de Aldo Rebelo, na avaliação de especialistas e do movimento socioambiental, pende para os interesses dos produtores rurais.

Ainda não é possível avaliar os impactos que serão causados sobre o meio ambiente do país caso o novo código seja sancionado, mas diversas propostas acenam com a possibilidade de abertura de novas fronteiras para a produção agrícola, já que poderão ser reduzidas as áreas que o código atual protege. Isso estimularia a derrubada de florestas – que vem diminuindo nos últimos dois anos – e as emissões de carbono, na contramão dos compromissos brasileiros assumidos na 15ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP-15), realizada em Copenhague em 2009.

Visões conflitantes

De improviso, o relatório de Aldo Rebelo elabora conceitos arriscados, como o de antropofobia, que seria a aversão do movimento ambiental às ações do homem em sua relação com a natureza. Na visão do deputado, o Código Florestal atual reforça esse raciocínio. Segundo ele, “combinados, os dispositivos legais existentes podem transformar em crime ambiental o próprio ato de viver”.

Para sustentar sua visão, ele conta com o suporte de nomes ilustres do pensamento ocidental. Diderot, padre Antônio Vieira, José Bonifácio, Graciliano Ramos, o sanfoneiro Luiz Gonzaga e até o Gênesis, da Bíblia, desfilam nas páginas do parecer, em epígrafes e citações. Tudo isso, diz a dedicatória do texto, feito em nome dos “agricultores brasileiros”.

Se as reformas propostas forem levadas a cabo, diversos dispositivos de conservação das florestas serão flexibilizados, abrindo brechas para mais desmatamento, na visão de ambientalistas, e para maior produção, na visão de representantes do agronegócio. Por outro lado, não resta dúvida de que uma reavaliação do texto de 45 anos se faz necessária. De norte a sul do país, pequenos e grandes produtores, entidades de pesquisa e ONGs identificam no Código Florestal a origem de grande parte dos problemas do meio rural. “Existe muita confusão mesmo e ninguém sério diz que o código está bom. Ele tem de ser reformado. Não acho que o novo projeto tem de ser 100% aprovado, mas o Brasil precisa resolver isso”, afirma Marcos Jank, presidente da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica).

Entretanto, na medida em que nenhuma das reformas amplia o controle ambiental sobre as florestas e a grande maioria delas ecoa reivindicações antigas de ruralistas, parece que se perdeu uma grande chance de construir um texto mais consensual entre as partes. “O deputado Aldo Rebelo conseguiu a proeza de regredir num debate que estava progredindo. Estávamos construindo uma boa proposta para apresentar”, revela Cruz. Segundo ele, lideranças ruralistas e entidades ambientalistas já vinham discutindo e havia concordância quanto à bandeira do desmatamento zero. A nova proposição, porém, acabou soterrando a chance de um acordo em curto prazo. “Esse projeto é um dos piores possíveis. Mas sou otimista. Ele vai acabar sendo mais divulgado e a sociedade vai se manifestar contra”, emenda.

Segundo Carlos Nobre, doutor em meteorologia pelo Massachusetts Institute of Technology (MIT) e pesquisador do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), do ponto de vista das mudanças climáticas, o novo código é problemático. Entretanto, não é esse seu maior impacto. “O efeito negativo será menor no aquecimento global que na imagem brasileira. Apesar de a COP-15 ter sido um fracasso, a posição brasileira foi boa. Recebemos elogios às metas de redução nas emissões de carbono. Essa credibilidade internacional é importante”, argumenta Nobre. “O exterior olha muito para a Amazônia e a maior vítima do substitutivo do Código Florestal é a reputação do Brasil. Há incompatibilidade entre políticas públicas”.

Redução das APPs

Três itens do substitutivo monopolizam boa parte da polêmica. O primeiro deles diz respeito às chamadas áreas de preservação permanente (APPs). Segundo o texto do código atual, elas são espaços cobertos ou não “por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”. Na prática, o conceito diz respeito a florestas que devem se manter integralmente conservadas. É o caso de matas localizadas nas margens de rios, nascentes, topos de morros, encostas com declividade superior a 45 graus, entre outros.

Segundo levantamento do professor Gerd Spavorek, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, da Universidade de São Paulo (Esalq/USP), há 103 milhões de hectares de florestas em APPs no Brasil. Desse total, 44 milhões de hectares foram desmatados ou estão ocupados por cultivos, o que contraria o código.

Mesmo diante desse diagnóstico, a nova proposta pretende, por exemplo, reduzir as APPs em margens de rios. A sugestão é criticada pelo professor Jean Paul Metzger, do Laboratório de Ecologia de Paisagens e Conservação, do Instituto de Biociências da USP. Segundo ele, tamanho é documento, no que diz respeito à biodiversidade nesses espaços. Ou seja, para atingir a maior riqueza de espécies é necessário um espaço mínimo. Nas margens de cursos de água de quaisquer dimensões, ele sustenta que a APP deve ter, pelo menos, 100 metros de largura. Outra preocupação dos ambientalistas é que o PL 1.876/99 prevê que os estados poderão reduzir as áreas de APPs.

Reserva legal

O carro-chefe da polêmica do novo Código Florestal, no entanto, diz respeito à reserva legal (RL), definida pelo texto de 1965 como área “localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas”. O tamanho das RLs varia de acordo com a região do país e do bioma onde está situada a propriedade. Na Amazônia Legal (AL), 80% da terra deve manter sua cobertura vegetal, exceto nas áreas de cerrado que estiverem dentro dos limites da AL, onde a porcentagem cai para 35%. Nas demais regiões do país, 20% das propriedades devem ser preservados como RL.

O problema, nesse caso, é que o percentual de 80% foi determinado por uma medida provisória editada em 1996, durante o governo Fernando Henrique Cardoso. Até então, os produtores da Amazônia eram obrigados a resguardar no máximo 50% de suas terras como RL. “Essa é uma questão que nos impede de cumprir a lei”, declara Ricardo Arioli, da Associação dos Produtores de Soja do Estado de Mato Grosso (Aprosoja). Também por conta desse descompasso, segundo o estudo de Spavorek, o déficit de RLs no Brasil chega a 43 milhões de hectares.

Para dar conta desse imbróglio, o substitutivo do código mantém os índices, mas permite aos estados reduzi-los a até 50% na Amazônia. Na leitura do movimento ambientalista, essa brecha garantirá que, na prática, as RLs diminuam drasticamente naquela região.

Na opinião de Marcos Jank, da Unica, “o que mais preocupa é a reserva legal”. Segundo ele, o conceito só existe no Brasil. “A ideia [do Código Florestal] deveria ser manter a floresta que está de pé hoje”, completa. Rafael Cruz, do Greenpeace, rebate. “Se o Brasil quiser conservar a paisagem, as RLs são importantes. Elas também têm efeitos sobre o microclima. As florestas são bens públicos. Os biomas não são de ninguém e a terra tem função social e ecológica”, afirma.

Compensação ambiental

O tema das RLs é alvo de preocupação do setor produtivo devido à questão da compensação das áreas que já foram degradadas, o terceiro elo da cadeia de polêmicas em torno do novo Código Florestal. Diante dos déficits identificados por especialistas tanto de APPs como de RLs, a lei vigente impõe medidas para restaurar a cobertura nativa. Com isso, os produtores teriam de arcar com grandes prejuízos. “Precisamos de segurança jurídica para continuar plantando. Cheguei a Mato Grosso em 1987 e obedeci à lei da época. Não quero mudar porque o código mudou. Não quero ter de converter essa área em vegetação nativa, que para a população não tem nenhum valor. Não gera emprego, divisas, não produz alimento”, diz Arioli.

O novo código prevê um pacote que favorecerá produtores nessa situação. Segundo o substitutivo, poderão ser isentadas da obrigação de recomposição de APPs as propriedades situadas em “áreas rurais consolidadas”. Quanto às RLs, aqueles que estiverem em déficit poderão recompor essas áreas à razão de 10% a cada três anos. Essas medidas farão parte dos chamados Programas de Regularização Ambiental (PRAs). Durante a elaboração desses PRAs, ficarão isentos de multas por infrações ambientais os produtores que tiverem cometido violações antes de 22 de julho de 2008. Isso, na visão das entidades ambientalistas, significa anistiar grandes desmatadores, que sabidamente cometeram crimes contra o meio ambiente.

Outra discussão relativa a esse tema diz respeito ao local da recomposição. É uma reivindicação antiga dos ruralistas que a compensação ambiental possa ser feita fora da propriedade, eventualmente até fora do estado ou do bioma. “Recompor em cada propriedade é absurdo. Não faz nenhum sentido jurídico nem ambiental criar ilhotas de mata isoladas”, critica Jank.

A despeito das críticas frequentemente disparadas contra o atual Código Florestal, segundo as quais ele carece de base científica, é justamente na ciência que são buscados argumentos contrários à visão do presidente da Unica. Na opinião de Metzger, o raciocínio é simples: é melhor ter as ilhotas do que não tê-las. “O ideal é ter fragmentos grandes, unidos por corredores, mas bosques isolados também são importantes para os ecossistemas e reduzem distâncias entre florestas. As espécies usam essas ilhas de mata como escala”, sustenta. Segundo ele, esses fragmentos pequenos também podem ter valor econômico, por contribuírem para o controle de pragas e a polinização.

Outra ideia dos produtores, contemplada na proposta de reforma do código, diz respeito à inclusão das APPs nas reservas legais. “Por que ter duas áreas de preservação? Nossa reivindicação é somar as duas”, declara Arioli. Com isso, porém, a área total preservada em cada propriedade cairia significativamente.

Metzger rebate também com fundamentos científicos essa proposta. Segundo ele, cada um desses espaços atende a objetivos específicos. “APPs e RLs têm funções distintas. Elas apresentam fauna e flora diferentes e se complementam. Uma não pode substituir a outra”, argumenta.

Impacto sobre cidades

Quando se fala em Código Florestal, imediatamente o tema é associado à imagem da Amazônia ou de regiões rurais do Brasil. No entanto, a lei que vale para florestas nos rincões do país se aplica também à cobertura vegetal das áreas urbanas. Nisso tanto a lei vigente quanto o substitutivo concordam: os mesmos critérios de preservação têm validade no campo e nas cidades.

Na avaliação de ninguém menos que um detentor do Prêmio Nobel, isso é um equívoco. Segundo Carlos Nobre – um dos autores do relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) que, em 2007, foi agraciado com o Nobel da Paz –, o projeto de reformulação do código não corrige um erro central.

No processo de expansão das grandes cidades, são cada vez mais comuns ocupações em áreas de encosta. Os morros cariocas são o exemplo mais emblemático desse processo. Segundo o Código Florestal, sempre que esses espaços apresentarem declividade maior que 45 graus, devem ser considerados APPs.

De acordo com Nobre, é extremamente arriscada a existência de ocupações humanas em locais íngremes, ainda que a declividade seja menor que a estabelecida tanto no código atual como na nova proposta. “A lei não contempla a questão urbana como deveria. Mantém os mesmos parâmetros de áreas rurais, quando deveria proteger as ocupações humanas nas cidades de inundações e deslizamentos. Não se pode permitir ocupação em locais com mais de 25 graus. Para agricultura isso é possível, mas para habitação, não.”

Idas e vindas

O atual Código Florestal Brasileiro, de 1965, é, na realidade, a segunda lei do tipo no país. A primeira foi o código de 1934, que inaugurou a defesa das florestas no território nacional, embora desde essa data o país tenha testemunhado uma expansão agropecuária sem precedentes, que pareceu não tomar conhecimento da legislação. Somente quando o cerco ambientalista foi intensificado, em 1996, com o aumento das RLs na Amazônia, a lei começou a representar de fato uma pedra no sapato dos produtores rurais.

A partir de então, para aliviar a pressão sobre sua atividade, a bancada ruralista no Congresso partiu para a ofensiva contra o texto. Nos últimos anos esse movimento ganhou força. Em 1999, o deputado Moacir Micheletto (PMDB) apresentou um projeto que se tornou a base do atual conjunto de propostas de reforma do código. Já estavam então previstas medidas como a anistia ao não cumprimento da recomposição de APPs e a redução da RL na Amazônia de 80% para 50%. Na época, ativistas do Greenpeace realizaram diversos protestos em Brasília para tentar evitar a aprovação do projeto. Devido às pressões, mesmo depois de ter passado por comissão semelhante à que avaliou a proposição atual, as alterações de Micheletto não chegaram a ser votadas no Congresso.

Desde então, houve várias investidas de ruralistas tentando emplacar reformas no código e na legislação ambiental e fundiária. Isso mostra que a polêmica seguirá de perto a preservação ambiental e a produção rural no Brasil.

Excessos e acertos de parte a parte, a solução para acabar com os conflitos é perceber que não existe maniqueísmo real entre defensores da natureza e produtores rurais. Enquanto o Brasil não pode prescindir das divisas geradas por sua produção agropecuária, também precisa despertar para o valor, inclusive econômico, de suas florestas em pé.
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