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terça-feira, 6 de março de 2018

Vedação maculada

IVES GANDRA DA SILVA MARTINS
ESTADÃO - 06/03

Inconstitucionalidade da investigação presidencial por atos anteriores ao mandado


Durante os trabalhos para a elaboração da Constituição de 1988, participei de audiências públicas e fui consultado, repetidas vezes, por constituintes, pelo presidente e pelo relator daquela assembleia – presidida pelo ministro Moreira Alves, do Supremo Tribunal Federal (STF), na abertura –, a saber: o deputado Ulysses Guimarães e o senador Bernardo Cabral.

Saíra o País de um regime de exceção e a EC 26/86, proposta pelo presidente Sarney, objetivava permitir que a Nação voltasse a viver a plena democracia, com harmonia e independência de Poderes, enunciadas no artigo 2.º do texto resultante de quase dois anos de amplo debate entre os representantes do povo e a sociedade. Tão relevante se tornou a temática democrática que decidiram os constituintes ofertar a cada Poder ampla autonomia, sem direito à invasão de competências, e atribuindo às Forças Armadas o dever de repor a lei e a ordem – jamais rompê-las – se os Poderes em conflito solicitassem sua ação.

Pelo artigo 103, § 2.º, o Supremo Tribunal nem mesmo nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão do Congresso pode legislar. Pelo artigo 49, inciso XI, o Congresso Nacional tem a obrigação de zelar por sua competência normativa se outro Poder a invadir, e a advocacia e o Ministério Público são funções essenciais à administração da justiça, mas não são Poderes.

Por outro lado, a representação popular não existe no Poder técnico, que é o Judiciário – os ministros do STF são escolhidos por um homem só –, mas sim nos Poderes Executivo e Legislativo. Por isso os constituintes conformaram o direito da sociedade de eleger os seus membros, que são os seus verdadeiros mandatários.

Apesar de ser parlamentarista desde os bancos acadêmicos, isto é, desde a distante década de 1950, e apesar de a Constituinte ter procurado adotar tal sistema, alterado na undécima hora para o presidencial de governo, o certo é que o regime plasmado na Lei Suprema foi o de dar ao presidente da República a função maior, o topo da pirâmide governamental, com preservação de responsabilidade funcional durante o período para o qual foi conduzido. Essa é a razão pela qual o afastamento de um presidente (artigos 85 e 86 da Carta Magna) se reveste de todo um rito composto de freios e contrafreios e de garantia de defesa não extensível a todos os outros cargos da administração federal.

É que, devendo a vontade popular ser respeitada, só como exceção das exceções pode ser o presidente responsabilizado e afastado. Foi essa a origem do § 4.º do artigo 86 da Constituição federal, cuja dicção é a seguinte: “ O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.

Por nenhum ato anterior ao seu mandato um presidente da República que chegar ao cargo pelos meios permitidos pela Constituição pode ser responsabilizado, visto que o que pretendeu o constituinte preservar foi a vontade popular, pressupondo que atos anteriores deveriam ter sido examinados previamente à eleição ou ser examinados após o fim do mandato.

A não responsabilização do presidente transcende a figura do próprio presidente, pois objetiva não permitir que a condução do governo – sempre presumivelmente a favor da sociedade – seja prejudicada por atos isolados, mesmo que graves, que pudessem vir a ser, pelos reflexos na cidadania, prejudiciais à própria cidadania.

Assim é que exatamente no artigo mais grave, que diz respeito ao afastamento do presidente da República, houve por bem o constituinte afastar a hipótese de atos fora do exercício do mandato como tema de responsabilização. Nesse particular, bem agiu o ex-procurador-geral Rodrigo Janot ao não permitir que houvesse investigação do presidente no concernente à contribuição da Odebrecht a campanha eleitoral do presidente da Fiesp em São Paulo.

A reabertura, pela atual procuradora-geral da República, de tal investigação, sob a justificativa de que “investigar” não é “responsabilizar”, com aval de eminente ministro da Suprema Corte, a meu ver, representa nítida violação do Texto Supremo. Uma investigação com claro intuito de responsabilização já macula a vedação constitucional. 

Embora não tenha visto fato delituoso no episódio de contribuição à mencionada campanha – na época não era proibida a contribuição de empresas –, não entro no mérito de se ela corresponderia ou não a qualquer espécie de contrapartida (o atual presidente à época não comandava o País), visto que a questão é apenas jurídica e constitucional. Quem investiga quer responsabilizar e a responsabilização é vedada pela Lei Suprema, no § 4.º do artigo 86 da Constituição Federal. A Carta Magna não fala em ser denunciado, mas em ser responsabilizado, razão pela qual o preclaro ministro Edson Fachin não deveria ter aceitado o pedido da chefe do “parquet”.

Graças a denúncias mal elaboradas pelo antigo procurador-geral da República, rejeitadas pela Câmara dos Deputados duas vezes, o Brasil foi rebaixado três vezes pelas agências internacionais de rating, no momento em que estava o Congresso preparado para discutir algumas das mais essenciais reformas de que o nosso país necessita (a da Previdência e a tributária), pois ficou parado durante todo aquele período na expectativa da atuação congressual.

Com todo o respeito que sempre tenho pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, tenho a impressão de que o combate à corrupção – que apoio, naturalmente – não pode sobrepor-se aos textos da Lei Suprema. O excessivo protagonismo de algumas autoridades, que ultrapassam os limites permitidos pela Carta da República, está se constituindo no grande obstáculo ao desenvolvimento do Brasil, apesar de algumas sinalizações de melhoria. E, o que é pior, causando profunda insegurança jurídica, visto que de há muito os três Poderes deixaram de ser harmônicos e independentes, desde que um Poder técnico assumiu funções políticas, que a Constituição não lhe outorgou.

*PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DE DIREITO DA FECOMÉRCIO-SP

segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Reconstrução de uma nação arrasada

O Brasil precisa de maior serenidade agora que é apresentado um projeto coerente        

Ives Gandra da Silva Martins*
Estadao.com.br

Corrupção, protagonismo excessivo, reformas e desenvolvimento – embora pareça contraditório, esse é o retrato do momento brasileiro. Luta-se contra a corrupção, há excesso de protagonismo das autoridades – apesar de idôneas – no seu combate, as reformas são necessárias, mas atingem interesses burocráticos, políticos e de grupos, e o desenvolvimento só se fará se o País voltar a ter paz para que o governo, com corretas sinalizações, venha a implementá-las.

De que o juiz Sergio Moro com a colaboração do Ministério Público (MP) e da Polícia Federal passarão à História, pois representam um verdadeiro divisor de águas entre o Brasil antes e depois da Operação Lava Jato, não tenho a menor dúvida. Conscientizaram o País de que a corrupção nos meios políticos tem de ser combatida e os novos políticos – São Paulo, nas eleições municipais, deu um exemplo – terão de ter, antes de tudo, perfil ético. O povo não aceita mais governos corruptos.

Nem por isso sua ação deixou de ultrapassar, por vezes, os limites estabelecidos para autoridades de seu nível. Os crimes investigados têm mais o perfil de “concussão”, imposição pelos governantes de condições para que empresas contratassem com o Estado – sem o que teriam de paralisar suas atividades –, do que “corrupção”, em que empresários corrompem autoridades. Por outro lado, a midiática atuação do MP para acusar não condiz com a serenidade necessária que o parquet deve ter, para dar densidade a suas acusações.

O próprio Supremo Tribunal Federal (STF), constituído de 11 excelentes juristas, na onda de um protagonismo no passado inconcebível se tornou legislador constituinte, sobrepondo-se ao poder do Congresso de criar normas, superando disposições constitucionais e causando turbulências no processo legislativo. Basta, por exemplo, verificar a postura do Pretório Excelso ao modificar o regimento interno do Senado, impondo novas regras para o impeachment. No impedimento do presidente Collor, dois dias após a decisão da Câmara, o Senado determinou sua destituição, enquanto no da presidente Dilma, levou quase um mês, em que o País ficou praticamente sem governo. Dilma não era presidente senão formalmente e Michel Temer não podia governar, nada obstante a certeza do afastamento, aprovado pela Câmara dos Deputados.

O Brasil, todavia, precisa de maior serenidade agora que é apresentado um projeto coerente de reconstrução de uma nação arrasada, com seus alicerces passando a ser reconstruídos a partir da PEC do Teto de gastos públicos.

O primeiro passo é controlar as despesas de uma burocracia esclerosada. Na comissão do Senado de que participo, presidida pelo ministro Mauro Campbell e com relatoria do ministro Dias Toffoli, temos, elaborado por Aristóteles Queiroz, um anteprojeto de desburocratização que deverá em breve ser levado à Casa da República. A PEC do Teto está nesse caminho.

Há, porém, algumas reformas fundamentais que devem ser promovidas para que um novo edifício institucional seja construído.

A reforma política é necessária. Embora eu defenda o parlamentarismo desde os bancos acadêmicos (poderá o leitor acessar o e-book que coordenei, sob o título Parlamentarismo, utopia ou realidade?, com 24 ínclitos juristas de reconhecimento nacional e internacional, em www.gandramartins.adv.br ou no meu e-mail ivesgandra@gandramartins.adv.br), creio que o primeiro passo será a adoção de cláusula de barreira, com avaliação de desempenho partidário para a manutenção dos partidos; voto distrital misto, ou seja, metade dos deputados sendo eleitos no distrito e metade em eleições proporcionais; financiamento de campanha sob rígido controle e eliminação de coligações partidárias.
A reforma previdenciária, embora de impacto em mais longo prazo, é imprescindível. Se não vier, a população que trabalha não terá como sustentar uma população superior aposentada, no futuro. A reforma trabalhista, no que concerne à terceirização e às convenções coletivas de trabalho, é relevante para reduzir o desemprego, que a CLT, de 1943 (verdadeira “vaca sagrada”), de longe não protege.

Quanto à reforma burocrática, temos esperança de que o nosso anteprojeto, que surge de uma comissão criada pelo próprio Senado com essa finalidade, possa ser aprovado.

A reforma tributária não pode esperar mais. Reclamam os governantes dos Estados, que embarcaram na guerra fiscal inconstitucional (assim a definiu o STF), que não têm dinheiro. Mas foram os responsáveis por uma irracional política de incentivos, tendo deixado de cobrar ICMS de grupos que se instalavam em seus territórios, até causando descompetitividade no próprio Estado. É de lembrar que o STF sempre considerou inconstitucional tal prática, sem que os Estados se curvassem, pois editavam novas leis padecendo do mesmo vício tão logo a lei anterior era declarada violadora da Carta da República.

A reforma do Judiciário é importante. A Constituição federal sinalizou a necessidade de uma nova Lei Orgânica da Magistratura. Como a iniciativa é do próprio Judiciário, até hoje não houve nenhuma proposta nesse sentido, continuando a velha e ultrapassada lei complementar de 1975 (LC 35) a reger um Poder que, de longe, nada obstante ser o melhor dos três Poderes, não atende mais à necessidade dos jurisdicionados.

Enfim, poderá o presidente Michel Temer, hábil político e excelente constitucionalista, com sua capacidade reconhecida de articulação e serenidade de pronunciamentos não demagógicos, dar início a essa árdua empreitada, para que o País saia de uma crise sem precedentes em sua História, construída pelos desastrosos governos dos últimos 13 anos.

É o que os brasileiros esperam, para que as potencialidades do País permitam à sua gente o crescimento que merece.


*Professor emérito das Universidades Mackenzie, Unip, Unifieo e Unifmu, do CIEE/O Estado de S. Paulo, da Eceme, da ESG e da Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal - 1ª região

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

OS QUATRO CAVALEIROS DO APOCALIPSE



(Folha de S. Paulo – 16/12/2014 – Tendências/Debates) 



Como nos filmes, começo este artigo informando que qualquer 
semelhança do que vou escrever com pessoas ou governos é mera 
coincidência. 

Em dois livros meus, “Uma breve teoria do poder” e “A queda dos mitos 
econômicos”, edições esgotadas, procurei mostrar que quem busca o 
Poder, na esmagadora maioria dos casos, pouco está pensando em prestar 
serviços públicos, mas em mandar, usufruir ou beneficiar-se do governo. 
Prestar serviços públicos é um mero efeito colateral, não necessário. Com 
maior ou menor intensidade, tal fenômeno ocorreu em todos os períodos 
históricos e em todos os espaços geográficos. 

É bem verdade que a evolução do Direito e da Democracia, nos dois 
últimos séculos, tem permitido um certo, mas insuficiente, controle do 
exercício do poder pelos quatro cavaleiros do apocalipse - o político, o 
burocrata, o corrupto e o incompetente -, razão pela qual as nações 
encontram-se permanentemente, em crise. A “Utopia” de Moore, a 
“República” de Platão e “A cidade do sol” de Campanella exteriorizam 
ideais para um mundo, em que a natureza humana seria reformada por 
valores que, embora vivenciados por muitos, raramente são encontrados 
nos que exercem o poder. 

O primeiro dos quatro cavaleiros do Apocalipse, o político, na maior parte 
das vezes, para alcançar ascensão na carreira, dedica-se exclusivamente 
à “desconstrução da imagem” dos adversários. Tem razão Carl Schmitt, 
em sua teoria das oposições, ao declarar que o político estuda o choque 
permanente entre o “amigo” e o “inimigo”. Todos os meios são válidos, 
quando o poder é o fim. A ética é virtude descartável, pois dificulta a 
carreira. 

O burocrata, como dizia Alvim Toffler, é um “integrador do poder”. Presta 
concurso público para sua segurança pessoal, porém, mais do que servir 
ao público, serve-se do público para crescer e, quanto mais cria 
problemas para a sociedade, na administração, mais justifica o 
crescimento das estruturas governamentais sustentadas pelos tributos de 
todos os contribuintes. Há países que se tornaram campeões em 
exigências administrativas, as quais atravancam seu desenvolvimento, 


apenas para justificar a permanência desses cidadãos. 

O corrupto é aquele que se beneficia da complexidade da burocracia e da 
disputa política, enriquecendo-se no poder, sob a alegação de 
necessidade de recursos, algumas vezes, para as campanhas políticas e, 
no mais das vezes, “pro domo sua”. Apesar de Montesquieu, ao cuidar da 
tripartição dos poderes, ter dito que o poder deve controlar o poder, 
porque o homem nele não é confiável, quando em todos eles há corruptos, 
o poder não controla a corrupção. 

O inepto, que conforma o quadro da esmagadora maioria dos que estão no 
poder, é aquele que, incapaz do exercício de uma função privada na qual 
teria que competir por espaços, prefere aboletar-se junto aos poderosos. 
São os amigos do rei. Não sem razão, Roberto Campos afirmava que há 
no governo dois tipos de cidadãos, “os incapazes e os capazes de tudo”. 

Quando espocam escândalos de toda a forma, quando a corrupção torna-
se endêmica, quando o processo legislativo torna-se objeto de 
chantagem, quando a mentira é tema permanente dos discursos oficiais, 
quando a incompetência gera estagnação com injustiça social, percebe-se 
que os quatro cavaleiros do Apocalipse estão depredando a sociedade e 
desfigurando a pátria que todos almejam. 

Felizmente, o Brasil é uma nação que desconhece os quatro cavaleiros do 
Apocalipse, pátria em que todos são idealistas e incorruptíveis, razão pela 
qual este artigo é uma mera digressão filosófica. 




NÃO SOU NEGRO, NEM HOMOSSEXUAL, ...

NÃO SOU NEGRO, NEM HOMOSSEXUAL, ...

 Não Sou:
- Negro, Nem Homossexual, Nem Índio, Nem Assaltante, Nem Guerrilheiro, Nem Invasor De Terras. Como faço para viver no Brasil nos dias atuais? Na verdade eu sou branco, honesto, professor, advogado, contribuinte, eleitor, hétero ... E tudo isso para quê?

Meu Nome é: Ives Gandra da Silva Martins*

Hoje, tenho eu a impressão de que no Brasil o "cidadão comum e branco" é agressivamente discriminado pelas autoridades governamentais constituídas e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que eles sejam índios, afrodescendentes, sem terra, homossexuais ou se autodeclarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.

Assim é que, se um branco, um índio e um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, ou seja, um pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles! Em igualdade de condições, o branco hoje é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior (Carta Magna).

Os índios, que pela Constituição (art. 231) só deveriam ter direito às terras que eles ocupassem em 05 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado, e ponham passado nisso. Assim, menos de 450 mil índios brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também por tabela - passaram a ser donos de mais de 15% de todo o território nacional, enquanto os outros 195 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% do restante dele. Nessa exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados.

Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas aqueles descendentes dos participantes de quilombos, e não todos os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição Federal permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.

Os homossexuais obtiveram do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef o direito de ter um Congresso e Seminários financiados por dinheiro público, para realçar as suas tendências - algo que um cidadão comum jamais conseguiria do Governo!

Os invasores de terras, que matam, destroem e violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que este governo considera, mais que legítima, digamos justa e meritória, a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem esse 'privilégio', simplesmente porque esse cumpre a lei..

Desertores, terroristas, assaltantes de bancos e assassinos que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de R$ 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para 'ressarcir' aqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.

E são tantas as discriminações, que chegou a hora de se perguntar: de que vale o inciso IV, do art. 3º, da Lei Suprema?

Como modesto professor, advogado, cidadão comum e além disso branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço nesta sociedade, em terra de castas e privilégios, deste governo.

(*Ives Gandra da Silva Martins, é um renomado professor emérito das Universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército Brasileiro e Presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo).

Para os que desconhecem o Inciso IV, do art. 3°, da Constituição Federal a que se refere o Dr. Ives Granda, eis sua íntegra:
"Promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."

terça-feira, 22 de julho de 2014

Vocação bolivariana

Esse erudito professor teve embocadura moral suficiente para criticar o processo de condenação dos mensaleiros em palestra como professor regular na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, onde é antigo colaborador.
De sorte que ele mantém isenção moral e intelectual para ser crível o suficiente ao reforçar o alerta sobre esse perigosíssimo passo de totalitarismo ideológico que representa a implantação dos "Conselhos de participação social".
Vale, e muito, a pena ler sua revisão histórica que segue.

Vocação bolivariana 
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS
O Estado de S.Paulo


A edição do Decreto n.º 8.243/14 pela presidente Dilma Rousseff, instituindo conselhos junto aos diversos ministérios, com funções nitidamente de imposição às políticas governamentais, está na linha do aparelhamento do Estado, que pretende criar uma nova classe dirigente no estilo denunciado por Milovan Djilas em A Nova Classe, quando o fantasma soviético preocupava o mundo ocidental. Esse decreto objetiva tornar o Poder Executivo o verdadeiro e único poder, reduzindo o Congresso Nacional a um organismo acólito.

Tive a oportunidade de ler as Constituições da Venezuela, da Bolívia e do Equador, a pedido da Fundação Alexandre de Gusmão, quando era presidida pelo embaixador Jerônimo Moscardo, que veiculou o texto de todas as Constituições das Américas, com estudos de constitucionalistas de diversos países. Impressionou-me a imensa diferença entre os três textos e o da Constituição brasileira, que, no artigo 2.º, assegura a independência dos Poderes.

É de lembrar que o Poder Executivo, politicamente, não representa o povo por inteiro, mas apenas a sua maioria. E nos casos em que o chefe do Executivo foi eleito em segundo turno, nem a maioria. Por outro lado, o Poder Judiciário é apenas um poder técnico, sendo a Suprema Corte escolhida por uma pessoa só, o presidente da República.

A totalidade da representação popular está no Parlamento, constituído que é por representantes do povo, tanto os favoráveis ao governo como os contrários a seus detentores. Pode não ser o ideal, contudo representa a vontade de toda a sociedade.

Ora, nas três Constituições bolivarianas o Poder Legislativo é amesquinhado, ao ponto de, na Carta venezuelana, poder declinar de sua competência, transferindo-a para o chefe do Executivo. Os plebiscitos e referendos, nessas Constituições, podem ser convocados pelo presidente. No Equador, o presidente pode dissolver o Parlamento, mas se este o destituir, dissolve-se automaticamente. Na Bolívia, a Suprema Corte é eleita pelo povo, cuja manipulação pelo Poder Executivo não é difícil.

É que tais modelos conformam um sistema político de dois Poderes principais e três Poderes secundários, a saber: o Executivo e o povo são os principais; o Judiciário, o Legislativo e o Ministério Público, os secundários. Por conseguinte, como o povo é facilmente manipulado em regimes de Executivo forte, os modelos dos três países têm um único Poder - e a população é facilmente enganada.

Não se pode esquecer que o culto povo alemão foi envolvido por Adolf Hitler, o mesmo tendo acontecido com o povo italiano, por Benito Mussolini, para não falar dos russos nos tempos de Josef Stalin.

Voltando ao referido Decreto 8.243/14, pretende ele substituir a democracia das urnas por outra dirigida pelo Poder Executivo, com seus grupos enquistados em cada ministério. Então, se o Conselho da Comunicação Social, por exemplo, entender que deve haver controle da mídia, o Executivo, prazerosamente, dirá que o fará, pois essa é a "vontade dos representantes da sociedade civil organizada"!

A veiculação do decreto, em momento no qual se torna evidente o clamoroso fracasso da política econômica do governo Dilma, obrigará um futuro presidente da República, se sério e competente, a realizar um forte ajuste de contas. Caso decida extinguir os conselhos, poderá ser acusado de estar "agindo contra o povo"; e se os mantiver, terá dificuldades para governar.

Na eventualidade de ser a presidente reeleita, poderá impor os seus sonhos guerrilheiros, que ficaram claros quando, em atitude de adoração cívica, em recente visita a Fidel Castro, teve estampada a sua fotografia com o sangrento ditador cubano.

É isso o que me preocupa, em face da permanente proteção da atual presidente aos falidos governos boliviano, venezuelano e argentino, assim como a resistência em firmar acordos bilaterais com países desenvolvidos, sobre dar sinais de constante aversão à lucratividade das empresas, seja nas licitações, seja por meio de esdrúxula política tributária, indecente para um país como o Brasil.

Além do mais, o seu governo tornou a Petrobrás e a Eletrobrás instrumentos de combate à inflação pelo caminho equivocado do controle de preços. Tal política sinaliza que dificilmente ela fará os necessários reajustes na esclerosada máquina administrativa.

Com os tais conselhos criados, sempre que o governo tomar uma medida demagógica, poderá dizer que a "sociedade civil organizada" é que a está exigindo...

Por essa razão, é de compreender o discurso ultrapassado, do século 19, de luta contra as elites, apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preparando o terreno para medidas "a favor do povo" e contra "os geradores de empregos", que, na sua visão, são os ricos. Por isso também Vladimir Putin, que deseja restaurar o Império Soviético, é para a presidente Dilma Rousseff um parceiro melhor do que Barack Obama (EUA), representante, para ela, da "oligarquia econômica".

Como cidadão, respeitando a presidente pelo cargo que ocupa em razão de uma eleição democrática, tenho, todavia, cada vez mais receio de que o eventual risco de perder o poder leve seu grupo a ser dirigido pelos mais radicais, que se utilizarão dos ditos conselhos para, definitivamente, semear a cizânia, na renascida democracia brasileira.
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terça-feira, 10 de junho de 2014

Por um Congresso inexpressivo

IVES GANDRA DA SILVA MARTINS
FOLHA DE SP 


Serão os "amigos do rei" os beneficiados pelas indicações às comissões de consulta popular, num verdadeiro aparelhamento do Executivo

A Política Nacional de Participação Social (PNPS), tal como descrita no decreto nº 8.243/14, tende a substituir o Congresso Nacional na representação popular, para "fortalecer e articular mecanismos e instâncias democráticas de diálogo" e em "atuação conjunta com a administração pública federal" da "sociedade civil" (art. 1º), criar conselhos e comissões de políticas públicas e sociais (artigos 10 e 11) eleitos pelo povo, objetivando auxiliar a Secretaria Geral da Presidência da República (artigo 9º) a monitor e implementar as políticas sociais por eles definidas, com atuação junto às diversas instâncias governamentais.

Num curto artigo, é impossível descrever e analisar o nível de força que se pretende atribuir a instrumentos "populares", na promoção com o governo, das políticas que desejarem, sem a participação dos legítimos representantes do povo, que são os senadores e deputados.

Como os conselhos e as comissões serão eleitos pelo "povo", mas a eleição não é obrigatória e o "povo" dificilmente terá condições de dedicar-se em tempo integral, deixando trabalho ou ocupações diversas, para estar presente nessas "eleições", serão os "amigos do rei" os beneficiados pelas indicações, que lá estarão presentes, num verdadeiro aparelhamento do Executivo e redução do Congresso Nacional à sua expressão nenhuma.

Por pior que seja, o Legislativo é eleito pelo povo. Nele está contida 100% da representação popular (situação e oposição). No atual Executivo, nem 50% do povo brasileiro está representado, pois a atual presidente teve que ir ao 2º turno para ganhar as eleições.

Em outras palavras, pretende o decreto que a autêntica representação popular de 140 milhões de brasileiros seja substituída por um punhado de pessoas, que passará a DEFINIR A POLÍTICA SOCIAL DE TODOS OS MINISTÉRIOS, INDICANDO AO EXECUTIVO COMO DEVE AGIR!

A linha da proposta é tornar o Congresso Nacional uma Casa de tertúlias acadêmicas, pois os conselhos e comissões eleitos pelo "povo" serão aqueles que dirigirão o país. Por exemplo, a comissão encarregada da comunicação social poderá determinar que o ministério correspondente imponha restrição de conteúdo à imprensa, a pretexto de que é esta a "vontade do povo", que será "obrigado" a atender aos apelos populares.

As políticas públicas e sociais não mais serão definidas pelo Legislativo, mas, por este grupo limitado de cidadãos enquistados nestes organismos. Estamos perante uma autêntica ressurreição, da forma mais insidiosa e sorrateira, do PNDH-3 (Programa Nacional de Direitos Humanos), que recebeu repúdio nacional e, por isto, não foi aplicado da maneira como pretendia o governo.

Às vezes, tenho a impressão, com todo o respeito que tenho pela figura da presidente da República, que ela tem recaídas "guerrilheiras". Talvez, a "devoção cívica" que demonstrou nutrir pelo sangrento ditador Fidel Castro --tão nítida no retrato exibido por todos os jornais, de sua recente visita a Cuba-- a tenha levado a conceber e editar essa larga estrada para um regime antidemocrático. É que o decreto suprime as funções constitucionais do Parlamento e pretende introduzir entre nós o estilo bolivariano das Constituições da Venezuela, Bolívia ou Equador. Nelas, o Executivo e o "povo" são os verdadeiros poderes, sendo --é o que está naquelas leis maiores-- o Legislativo, Judiciário e Ministério Público, poderes acólitos, vicários, secundários e sem maior expressão.

Por ter densidade normativa própria, o referido decreto é diretamente inconstitucional, ferindo cláusula pétrea da Constituição, que é a autonomia e independência dos Poderes (artigos 2 e 60 § 4º, inciso III).

Espero que o Congresso Nacional repila o espúrio diploma, com base no artigo 49, inciso XI, da Carta Maior, zelando, como deve, por sua competência legislativa.

sábado, 21 de janeiro de 2012

Controle da magistratura



IVES GANDRA DA SILVA MARTINS
O Estado de S.Paulo 

A recente crise desventrada para a sociedade entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) - e que deverá ter solução definitiva em princípio do ano judiciário - merece reflexão exclusivamente jurídica. O primeiro aspecto a considerar é que a Emenda Constitucional n.º 45/04 não criou um controle externo da magistratura, como a grande maioria dos advogados desejava. Criou, isso sim, um controle "interno qualificado", visto que deslocou para uma instituição em Brasília o exame dos desvios funcionais dos servidores do Judiciário, principalmente dos magistrados. Assim é que, dos 15 conselheiros, 9 são magistrados, 4 representam instituições fundamentais à judicatura (2 advogados e 2 membros do parquet) e apenas 2 elementos são externos (1 representante do Senado e outro da Câmara dos Deputados).

Em audiência pública, a convite do senador Bernardo Cabral, opus-me, ainda na fase de discussão do projeto original, a um controle externo, que, a meu ver, feriria o artigo 2.º da Constituição federal, segundo o qual os Poderes são harmônicos e independentes. Naquela audiência, de que participaram os presidentes do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e um ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) - Marco Aurélio Mello, Costa Leite e Ives Gandra Filho -, expus as razões de minha posição, de resto, publicamente manifestada em palestras e artigos. O certo é que o bom senso do Congresso Nacional, do ministro Márcio Thomaz Bastos e de Sergio Renault terminou por desaguar em fórmula na qual o artigo 2.º da Constituição não saiu maculado, outorgando-se ao CNJ competência originária, concorrente e recursal para todos os casos de desvios funcionais no Judiciário.

A inércia de grande parte das corregedorias ou dos conselhos da magistratura, que não puniam - mas tiveram suas competências preservadas (artigo 103-B, § 4.º, inciso V), cabendo, em face de suas decisões, recurso ao CNJ -, levou à criação do inciso III do § 4.º do artigo 103-B, ou seja, o direito do CNJ de conhecer originariamente qualquer reclamação contra servidores do Judiciário, magistrados ou serventuários, sendo essa norma, de rigor, a mais relevante da Emenda 45 e a verdadeira razão da criação do CNJ. Está o inciso III assim redigido: "receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa" (grifos meus).

Ora, pretender que essa competência seja apenas protocolar, ou seja, de receber reclamações e enviá-las às corregedorias ou aos conselhos de magistratura, é, à evidência, nulificar, por inteiro, a razão de ser da criação do CNJ. Tanto é coerente esta linha de raciocínio que, tão logo criado e dirigido, durante seis anos, por três presidentes do STF (Nelson Jobim, Gilmar Mendes e Ellen Gracie) e integrado por 45 conselheiros, em três mandatos, o CNJ decidiu, no exercício de sua competência originária, concorrente e recursal, dezenas de processos contra magistrados, sem que se pusesse em questão sua linha de ação, de resto, reconhecida pela Nação como necessária para punir desvios, que existem em quaisquer instituições, e realçar o fato de ser o Judiciário, de todos os Poderes, aquele em que tais distorções menos ocorrem.

Ora, a decisão inicial do ministro Marco Aurélio Mello, a quem devoto particular admiração - é antológico o voto que proferiu na questão Raposa-Serra do Sol -, de suspender o exercício de tal competência até manifestação do plenário me parece equivocada. De início, porque desautoriza seis anos de atuação do CNJ no exercício das competências atribuídas pela Constituição; depois, porque autoriza todos os que foram punidos pela instituição a pedirem imediata reintegração nas funções exercidas e indenizações por danos morais, por terem sido condenados por órgão incompetente.

Do ponto de visto jurídico, portanto, nada obstante o indiscutível valor do ministro - participei de dois livros organizados em justa homenagem à sua atuação como magistrado -, parece-me equivocada a decisão, tanto assim que três ministros que presidiram o CNJ e 45 conselheiros, nos seis anos de sua atuação anterior, jamais detectaram qualquer vício de competência. Do ponto de vista político, a decisão poderá levar o Congresso a instituir um verdadeiro controle externo da magistratura, e não um controle interno qualificado, como atualmente. Por fim, do ponto de vista social, a decisão terminou pondo a mídia e a sociedade contra o Judiciário, gerando, de rigor, uma desconfiança no mais respeitável dos Poderes, o que não é bom para a democracia brasileira.

Tais considerações eu as faço pelas preocupações que me assaltam, nestes meus 55 anos de exercício profissional, na esperança de que o plenário da Suprema Corte, ao examinar essa decisão, ao lado das outras duas prolatadas pelos ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski - igualmente magistrados e doutrinadores de escol neste país -, reconheça aquela competência originária, exercida, sem nenhuma contestação, durante seis anos pelo CNJ. Só assim a injusta desfiguração do Judiciário, promovida pelos mais variados comentários diante da divergência, publicamente manifestada, entre os ministros Peluso e Eliana Calmon, poderá ser apagada. Na democracia, que tem como símbolo maior o direito de defesa - nas ditaduras ele inexiste -, cabe ao Poder Judiciário a relevantíssima função de garanti-lo. E um Judiciário forte e respeitado é a maior garantia de um Estado Democrático de Direito.
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terça-feira, 17 de janeiro de 2012

MEU BRASIL DIFERENTE

MEU BRASIL DIFERENTE 
Ives Gandra
26/04/2000 

Estou convencido de que temos o privilégio de viver em um país diferente. Em 1989, fui proferir palestra na Universidade de Coimbra e aproveitei a viagem para rever a França, que comemorava os 200 anos da Queda da Bastilha e da Revolução Francesa. E, apesar de aquele movimento ter ocasionado o maior banho de sangue de sua história, só encerrado com a morte de Robespierre, em 1794, a França estava em festa pelo significado desses eventos e não pelos abusos que a seu pretexto foram praticados. Em 1987, os Estados Unidos comemoraram os 200 anos de sua Constituição de 7 artigos, que, escrita por cidadãos comuns --embora hoje chamados de pais fundadores-- ainda rege a vida de uma sociedade que evoluiu de mera comunidade agrícola para a nação mais rica do mundo. A sua Constituição sofreu apenas 26 emendas, em 213 anos de existência. À evidência, a Constituição americana não foi escrita no estilo da “Constituição Cidadã”, redigida por gênios constituintes e que já mereceu, ao longo dos últimos 12 anos, 33 emendas. Nossa Carta possuía 315 artigos –hoje tem mais de 320-- em 1988; a deles, apenas 7 artigos. É que o Brasil é um país diferente, composto de idôneos burocratas, fiscais incorruptíveis, dignos parlamentares, honrados dirigentes do Poder Executivo, promotores acima das ideologias e jornalistas imparciais. Temos o hábito salutar de discutir, de escrever, de fazer leis, de mudá-las e não poderíamos jamais nos contentar com os modestos 7 artigos e 26 emendas da Constituição de um povo medíocre, como o americano, que tem, inclusive, o fantástico defeito de admirar a iniciativa privada, que gera desenvolvimento e empregos, sem ter inveja de seu sucesso. O Brasil, não. Em vez de comemorarmos, como fizeram os franceses e americanos comuns, em relação aos 200 anos de dois fatos de sua história, nós aproveitamos a efeméride dos 500 anos do descobrimento para protestar, porque somos diferentes. A contestação é a forma que encontramos para demonstrar a superioridade de uma elite intelectual, que não pode se conformar com o sucesso dos que triunfam, nem deve se interessar pela geração de empregos ou de desenvolvimento, que possam produzir, também, abomináveis lucros aos empreendedores, que é a deletéria marca do capitalismo. Riqueza e desenvolvimento, como na Europa ou nos Estados Unidos, nem pensar, pois poderiam beneficiar também alguns brasileiros e estrangeiros, o que, num país pobre como o nosso, seria injusto. Não vale a pena fazer do Brasil um país rico, pois nossa dignidade e superioridade em relação às outras nações está na pobreza. Por esta razão, não queremos que os pobres enriqueçam; mas sim que os ricos empobreçam. E, para isto, contamos com instrumentos notáveis, ou seja: políticos honestos, burocratas incorruptíveis, fiscais da lei que nunca se deixam levar por suas próprias ideologias, uma imprensa absolutamente imparcial, na busca de um ideal comum-- o que garante ao brasileiro a certeza absoluta de que, com gesto de tal envergadura e probidade, a segurança pública, a saúde, a educação, as aposentadorias, os transportes e os serviços públicos, continuarão da mesma qualidade atual. Somos um país pobre, mas todos estes dignos representantes pagos pelo povo, trabalham com bastante esmero e devoção para continuarmos assim. Veja-se, por exemplo, algo que realmente impressiona. A Constituição brasileira fala que o princípio da moralidade deve nortear toda a ação do Poder Público, mas todos os políticos aplaudem projeto de emenda constitucional que está sendo votado para que o Estado possa dar um “calote”, no povo, de 10 anos. Vale dizer, os Governos pagarão o montante a que foram condenados e cuja adimplência retardam já há muito tempo, em suaves prestações ao longo de 10 anos, embora não tolerem --o que é louvável-- que os contribuintes atrasem um dia sequer o pagamento de suas dívidas. O calote, portanto, só é imoral se praticado pelo cidadão. É, entretanto, admirável se praticado pelos detentores do Poder, cujas aposentadorias são, pelo menos, dez vezes maiores do que os proventos que recebe o cidadão comum - o que se justifica, pois o Poder é digno. Quase todos os governadores e prefeitos, no Brasil, não pagam precatórios, mas, com exceção do Prefeito de São Paulo, que também deixou de pagá-los, os demais são excelentes administradores que moralizam a administração pública não honrando suas dívidas e propondo emenda para dar continuidade a seu admirável calote. A cidade de São Paulo --que tem os mais impolutos vereadores do país, pois os únicos com coragem de promover o “impeachment” de um Prefeito a partir da união indissolúvel da OAB com o Ministério Público-- deverá afastar o Chefe do Executivo Municipal por suspeita de suborno dos próprios vereadores --ato imoral inquestionavelmente-- embora nenhum vereador admita ter sido subornado!!! Ao ver tanta pureza, nos 500 anos de meu país diferente, fico tranqüilo, pois sei que, com exceção do Prefeito de São Paulo --que merece ser punido por fazer o mesmo que quase todos os outros governantes e políticos fazem-- jamais tivemos uma nação tão incorruptível e tantas pessoas honradas, a seu serviço. Todos os nossos homens públicos, com exceção do Prefeito de São Paulo, são magníficos exemplos de probidade administrativa, o que nos dá a segurança de que nada mais necessitamos. É bem verdade que Roberto Campos, inexplicavelmente, afirma: “o Brasil não corre nenhum risco de melhorar”. E eu pergunto: precisa?
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quinta-feira, 28 de julho de 2011

A velhice dos tempos modernos



IVES GANDRA DA SILVA MARTINS
FOLHA DE SP

A expressão "conservadores" seria mais aplicável aos que repetem "costumes flexíveis", e não os valores abraçados pelos construtores das civilizações.

O desconhecimento da história e a pouca atenção que, nas grades escolares, principalmente universitárias, se dá à importância do estudo de toda espécie de acontecimentos passados, principalmente na política e nos costumes, faz com que aquele que vive o momento presente termine por repetir os mesmos erros, vícios e "novidades" pretéritas.

Na política, como procurei demonstrar em meu livro "Uma Breve Teoria do Poder", o homem pouco evoluiu. Se uma democracia formal foi conquistada a duras penas, a verdade é que nem por isso a sociedade consegue controlar a figura do detentor do poder, que quer o poder pelo poder, sendo a prestação de serviços públicos apenas efeito colateral de seu exercício.

A corrupção endêmica nas entidades estatais, nos tempos modernos, é tão velha quanto a dos primeiros tempos. Apenas mais sofisticada. Carl Schmitt ("O Conceito do Político") e Maquiavel ("O Príncipe") continuam atualíssimos.

Nos costumes, a denominada liberdade sexual, em que dar vazão aos instintos é modelo da modernidade, remonta, pelo menos, ao tempo da decadência babilônica, quando as mulheres conseguiam seus dotes para o casamento entregando-se livremente no templo, ou à decadência do Império Romano.

Políbio ("História"), este historiador grego que viveu em Roma, demonstrou que tal liberdade estava desfazendo as famílias romanas, prevendo o fim do Império pela deterioração dos costumes.

É de se lembrar que, no período anterior, quando da República, as famílias respeitavam valores e a sociedade se representava perante o Senado e os cônsules por meio do Tribunato da Plebe (Fustel de Coulanges, "A Cidade Antiga"). A cidadania romana tornou-se um bem que protegia não só os romanos, mas aqueles que a conquistavam dentro de suas fronteiras.

É de se lembrar que, antes da queda de Esparta, a liberdade sexual das mulheres espartanas faria inveja às mais desinibidas senhoras da atualidade. O próprio homossexualismo, praticado em Atenas, tornou-se bem evidente quando do início de sua decadência, que termina, de rigor, com a derrota na Guerra do Peloponeso, tão bem narrada por Tucídides.

Tais breves e perfunctórias reminiscências históricas sobre costumes e política objetivaram apenas mostrar que as denominadas conquistas dos tempos modernos são muito velhas e, quase sempre, coincidem com a decadência de civilizações formadas, como o Império Romano, à luz de valores diferentes.

Parece-me, portanto, que a denominação "conservadores" seria mais aplicável àqueles que repetem, através da história, "costumes flexíveis" -para adotar uma terminologia politicamente correta-, e não os valores abraçados pelos verdadeiros construtores das civilizações, que, como Toynbee afirma ("Um Estudo da História"), nasceram, fundamentalmente, dos preservados pelas grandes religiões.

Uma última observação, de caráter apenas explicativo.
Nos tempos de costumes condenáveis, em que as mulheres, em algumas nações, tinham um estatuto inferior, foi Cristo que abriu a perspectiva da igualdade entre o homem e a mulher, ao dar ao matrimônio a dignidade de Estado, com obrigações e direitos mútuos rigorosamente idênticos, com deveres de lealdade e fidelidade necessários para criar os valores próprios para a correta educação da prole que geravam. E elevou uma mulher à condição de mais importante figura da humanidade, para os católicos, acima de todos os homens, ou seja, santa Maria.

Política e costumes merecem sempre uma reflexão histórica.
Pouco comum, mas necessária.
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sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Os Borgs e a Comissão da Verdade

IVES GANDRA DA SILVA MARTINS
FOLHA DE SÃO PAULO 

Por ser visceralmente contra a tortura, sinto-me à vontade para criticar a "ideologização" dos fatos passados, a meu ver enterrados com a Lei da Anistia

Sou um admirador das séries de "Star Trek". Suas edições refletem muito a história da humanidade. Os Borgs são um povo de humanos robotizados e respondem a um comando central único, que pretende ""assimilar" todos os povos do universo. Assimilar é fazer com que pensem rigorosamente como eles e obedeçam como uma só unidade. Senão, são mortos.
Os Borgs representam as ditaduras ideológicas, que não admitem contestação e que procuram dominar os povos, eliminando as oposições e as verdadeiras democracias. Se a 1ª Guerra Mundial foi um embate pela realocação de poderes na Europa, a 2ª Guerra já foi uma guerra entre as democracias e os regimes totalitários (alemão, italiano e russo, visto que, no início, Stálin apoiou Hitler na invasão à Polônia).
A vitória de princípios democráticos naquele conflito, que gerou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 10/12/1948, nem por isso eliminou essa luta permanente entre ideologias totalitárias, que não admitem contestação e que continuam poluindo a convivência das nações e das democracias.
Rawls, em dois de seus livros, "Uma Teoria da Justiça" e "Direito e Democracia", mostra que a democracia só pode ser vivida se as teorias políticas não forem abrangentes em demasia e possam conviver, em suas diversidades, com outras maneiras de pensar. Teorias abrangentes provocam a eliminação dos opositores ou a "assimilação", no estilo dos Borgs da "Star Trek", daqueles que vivem sob seu jugo.
Estamos no início de um novo governo, tendo a presidente sinalizado, mais de uma vez, que quer fazer um governo de união, mas com respeito aos opositores.
Não creio que a Comissão da Verdade venha auxiliar muito esse seu projeto, na medida em que, sobre relembrar fantasmas do passado e rememorar dolorosos momentos de história em que militares e guerrilheiros torturaram e mataram, tende a abrir feridas e a acirrar ânimos.
Como ex-conselheiro da seccional de São Paulo da OAB, durante seis anos no período de exceção, estou convencido de que com a arma da palavra fizemos muito mais pela redemocratização do que os guerrilheiros com suas armas, que, a meu ver, só atrasaram tal processo.
À evidência, sou favorável a que os historiadores -e não os políticos- examinem, pela perspectiva do tempo, o ocorrido naquele período, pois não são os políticos que contam a história, mas, sim, aqueles que se preparam para estudá-la e examinam-na sem preconceitos ou espírito de vingança.
Apoio, entretanto, o entendimento do ministro Nelson Jobim de que, se for instalada Comissão da Verdade, ela deve refletir o pensamento dos dois lados do conflito.
Tenho fundados receios de que uma pequena ala de radicais, a título de defender "direitos humanos" por um único e distorcido enfoque -e os vocábulos permitem uma flexibilização infinita para todos os gostos-, pretenderá "assimilar", à maneira dos Borgs na "Star Trek", todos os que não pensem da mesma maneira, transformando uma Comissão da Verdade em Comissão da Vingança.
Pessoalmente, como combati o regime de então -sofri em 1969, inclusive, pedido de confisco de meus bens e abertura de um IPM (Inquérito Policial Militar), processos felizmente arquivados- e participei da Anistia Internacional, enquanto tinha um ramo no Brasil, por ser visceralmente contra a tortura, sinto-me à vontade para criticar a "ideologização" dos fatos passados, a meu ver enterrados com a Lei da Anistia, de 1979.
Que os historiadores imparciais -e não os ideólogos- contem a verdadeira história da época, pois são para isso os mais habilitados.

IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, 75, advogado, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, é presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio.

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