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sábado, 6 de setembro de 2014

À margem da campanha eleitoral

EVERARDO MACIEL
O ESTADÃO  

A campanha eleitoral deste ano já nos permite extrair algumas ilações: o modelo de propaganda eleitoral, que torna caras as campanhas e faz a fortuna dos marqueteiros, parece esgotado, pois a população já não atura mais clichês, truísmos, excentricidades, rimas pobres e discursos vazios; a democracia não pode conviver com uma miríade de partidos políticos (32) constituídos quase sempre com o objetivo de angariar recursos do Fundo Partidário e de negociar tempo para a propaganda eleitoral, e registrados no pouco plausível pressuposto de que receberam o apoiamento mínimo (hoje, 491.656 eleitores, com registro em pelo menos 9 unidades federativas, contando em cada uma delas com o apoio correspondente a, no mínimo, 0,5% dos votos válidos na última eleição para a Câmara dos Deputados). Também a qualidade da maioria dos candidatos é deplorável, além dos apelidos ridículos e da imprópria referência à atividade profissional ou à confissão religiosa do candidato.

As preferências nos pleitos majoritários têm sido formadas a partir de matérias, inclusive debates, veiculadas pela mídia, discussões nas redes sociais e uma espécie de sentimento difuso que perpassa a sociedade, correspondendo a uma insatisfação generalizada, ainda que não tão recente, com a política, os serviços públicos e a economia.

Não temos a tradição de realizar discussões substantivas sobre temas que interessam à sociedade, à exceção de algumas iniciativas patrocinadas por grupos organizados.

É certo que seria difícil de tratar alguns temas durante a campanha eleitoral, em virtude de sua complexidade ou delicada sensibilidade, a exemplo das questões decorrentes do mal assimilado processo de urbanização no Brasil e dos problemas de uma juventude massacrada por apelos consumistas e hedonistas.

O Brasil, em cinco décadas, deixou de ser majoritariamente rural para converter-se num país francamente urbano, com 85% de sua população residindo nas cidades. A despeito disso, continuamos a cultuar a agenda caduca da reforma agrária, em franco contraste com o sucesso de um agronegócio altamente tecnológico e competitivo.

A intensa urbanização gerou deseconomias de aglomeração, traduzidas pela precariedade da mobilidade urbana e do saneamento, e mal atendidas demandas por serviços públicos de educação e saúde.

Essas questões jamais poderão ser resolvidas com a atual estrutura federativa. É preciso conceber uma nova forma de repartição dos encargos públicos e articulação intergovernamental. Para tal, é necessário investir em modelos de cooperação e construir paradigmas que possam ser replicados. Certamente, esse caminho não passa pela distribuição de recursos por meio de emendas parlamentares e ministérios das cidades ou equivalentes.

Impressiona muito a desatenção com a juventude. Segundo o IBGE, 1 em cada 5 jovens de 15 a 29 anos nem estuda nem trabalha. São os nem-nem, sem presente e, talvez, sem futuro.

A tragédia das drogas não é suficientemente discutida e muito menos cuidada. Qualquer pessoa provida de mínima sensibilidade fica perplexa com as "cracolândias" de São Paulo.

Uns defendem a liberalização do consumo da maconha, no propósito de enfraquecer o tráfico, esquecendo que existem outras drogas. Outros postulam, mais ousadamente, a liberalização de todas as drogas, confiando em que os traficantes ingressarão num programa de ressocialização ou na vida monástica. Há, ainda, os que entendem que a formalização do mercado de drogas geraria receitas tributárias. Estes desconhecem os fenômenos da sonegação, do contrabando e do descaminho, sem falar de uma improvável e patética discussão, no Conselho de Política Fazendária, sobre a alíquota efetiva e a substituição tributária aplicáveis às drogas.

É óbvio que não se deve criminalizar o consumo de drogas. O País carece, entretanto, de uma política pública de drogas que propicie tratamento digno ao usuário e prevenção do uso.

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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Ministério da Eficiência e Desburocratização

Everardo Maciel
O Estado de S. Paulo 


A administração pública brasileira, ainda que não seja tida como paradigma internacional, logrou merecido prestígio, ao menos, em algumas ilhas de excelência. Essa reputação vem sendo abalada por uma perversa combinação de patrimonialismo, fisiologismo, aparelhamento e corporativismo. Daí decorrem corrupção, perda de eficiência e burocratismo. É lastimável, por exemplo, o estado de terra arrasada nos Correios e na Infraero. Sem a mesma dimensão e não necessariamente pelas mesmas causas, há evidências de problemas na administração fiscal.

Atualmente, no Brasil, qualquer investigação que envolva pessoas físicas depende de acessos por meio do Cadastro de Pessoa Física (CPF). De igual forma, os negócios entre particulares, desde os financeiros até os mercantis, recorrem àquele número para identificar os contratantes ou adquirentes.

Há 15 anos, contudo, não era assim. O CPF estava totalmente poluído, porque jamais sofrera uma depuração visando a eliminar erros de atribuição ou inscrições de falecidos e emigrantes. Pensar no recadastramento de todos os contribuintes seria uma tarefa desgastante, cara e de resultados duvidosos.

A solução desse problema consistiu em universalizar a exigência de declaração, inclusive em relação aos cidadãos isentos e aos não residentes, que pretendessem manter ativo o CPF, instituindo-se a declaração de isento, de caráter extremamente simples, de fácil e rápido preenchimento, que poderia ser transmitida pela internet, telefone ou boletos disponíveis em agências lotéricas (nesse caso, a um custo irrisório de R$ 0,27).

Qualquer pessoa inscrita no CPF que, por dois anos consecutivos, não apresentasse declaração de renda ou de isento, teria a sua inscrição automaticamente cancelada. Caso um inscrito ativo não tivesse, por qualquer motivo, declarado, poderia restabelecer a inscrição por meio de uma nova declaração, com pagamento de multa (nos isentos, limitada a R$ 4,50).

Tal modelo permitiu que fossem cancelados mais de 60 milhões de inscrições, depurando o cadastro e convertendo a inscrição no CPF, de fato, no número-chave para todas as transações no País.

Essa solução barata e eficiente agora corre perigo, pois a declaração de isentos foi extinta, ao que soube, por uma ininteligível limitação na capacidade de armazenamento de dados na Receita Federal. Em consequência teremos, num futuro próximo, novamente um CPF pouco confiável.

Ainda que representem documentos com finalidades específicas, não há razão para que existam números distintos para CPF, título de eleitor, carteira de motorista e de identidade. Representam tão somente maior tempo e custo no trânsito de informações, sem falar na ampliação das possibilidades de fraude documental e cadastral.

O caso do número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) e no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (Pasep) assume contornos teratológicos. Não existem regras para concessão e muito menos de depuração no banco de dados. Não raro pessoas, sem nenhuma má-fé, têm vários números de inscrição, tão somente porque a requisição era feita pelo empregador em cada contratação. A substituição desse número de inscrição pelo do CPF mereceria ser examinada, ao menos em nome da assepsia burocrática.

Os números de inscrição de contribuintes em cadastros fiscais estaduais e municipais são uma aberração que somente se explica por caprichos do corporativismo tupiniquim.

O vazamento de informações no âmbito da Receita Federal inspirou soluções estapafúrdias, como a exigência de instrumento público específico na outorga de poderes a terceiros para tratar de matéria protegida por sigilo fiscal. É o que consta da Medida Provisória n.º 507, em tramitação no Congresso. Felizmente, ao menos em relação aos advogados, essa exigência foi afastada por força de liminar concedida pela Justiça Federal.

O recurso à certificação digital, que poderia se contrapor à impossibilidade de atendimento presencial nas unidades da Receita Federal, é ainda caro, burocrático e com oferta limitada a um pequeno número de agentes certificadores.A digitalização dos processos fiscais não prosperou porque foi estruturada com base em software livre, cuja implementação termina sendo ruim e, paradoxalmente, cara.

O Banco Central do Brasil exige que os brasileiros declarem, sob pena de multa, seus ativos no exterior. São exatamente as mesmas informações prestadas à Receita Federal, igualmente sob as penas da lei. Os objetivos dessas declarações são distintos. O Código Tributário Nacional, contudo, admite o intercâmbio de informações entre entidades administrativas. 

Por que, portanto, molestar o cidadão com tais obrigações? Exigência redundante de informações ao cidadão deveria ser tipificada como abuso de autoridade.

Esses exemplos de burocratismo e ineficiência pretendem mostrar que o tema é tão relevante que justificaria cogitar-se a criação de um Ministério da Desburocratização e Eficiência Administrativa. Afinal, bastaria acrescentar apenas mais um à vasta coleção de 37 ministérios do País. Além de cuidar de uma inesgotável tarefa, quem sabe, ele não poderia recomendar, de pronto, a redução do número de ministérios.

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segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Reflexões sobre a desburocratização fiscal

Everardo Maciel
O Estado de S. Paulo

A administração fiscal brasileira converteu-se em referência internacional no que concerne ao emprego de tecnologias de informação e comunicação. Esse fato decorre de um processo que tem início na década de 1960, com a adoção de várias iniciativas pioneiras, a exemplo da criação do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), em 1964, e da utilização da rede bancária para coleta de tributos. Prossegue, mais fortemente, na década de 1990, em que se fez uso intensivo da web na elaboração e transmissão de declarações e se implantaram sofisticados sistemas de fiscalização. Já agora se encontra em curso a implementação da nota fiscal eletrônica e do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que representam notáveis passos com vistas a consagrar a liderança brasileira na matéria.

Para que se possa ilustrar o patamar alcançado pela administração fiscal brasileira, façamos um confronto com sua congênere dos EUA. Somente este ano o Fisco daquele país conseguiu recepcionar, por meio eletrônico, 70% das declarações de Imposto de Renda das pessoas físicas. No Brasil, há 10 anos mais de 95% das pessoas físicas transmitem suas declarações de Imposto de Renda pela internet. No campo das pessoas jurídicas, essa meta se encontra totalmente universalizada.

Paradoxalmente, dados que constam da Doing Business 2010 (pesquisa anualmente realizada pelo Banco Mundial, no âmbito de 183 países, com o objetivo de avaliar a facilidade para fazer negócios) conferem ao Brasil a 127.ª posição, em termos gerais. Especificamente no campo fiscal, os resultados são lamentáveis: são despendidas 2.600 horas anuais para o cumprimento das obrigações tributárias no Brasil, contrastando com uma média de 384,7 horas, nos países da América Latina e Caribe; e 199,3 horas, nos países da OCDE. As posições alcançadas no tocante à abertura e ao fechamento de empresas são modestíssimas (128.ª e 132.ª, respectivamente).

Procuro explorar, neste artigo, algumas hipóteses que explicam esse paradoxo e algumas ideias voltadas para a desburocratização fiscal.

A longa e tempestuosa vida da inflação brasileira obrigou a administração fiscal a estabelecer prazos curtos para o recolhimento dos impostos, visando a prevenir o denominado "Efeito Tanzi" (conceito introduzido pelo grande tributarista ítalo-americano Vito Tanzi para ressaltar a perda real da arrecadação, em períodos de inflação significativa, por força da defasagem entre a data de ocorrência do fato gerador e a do recolhimento). Foi essa a razão que motivou a exigência de um grande número de documentos de arrecadação e de informações fiscais.

Desde o Plano Real atingimos níveis de inflação civilizada. A despeito disso, em virtude de inércia ou necessidades circunstanciais de receitas, ainda não se logrou uma reestruturação completa daqueles prazos e obrigações, produzindo uma sistemática mais consentânea com um cenário de estabilidade monetária.

A modernização da administração fiscal, por sua vez, estimulou a instituição de um elevado número de declarações com o objetivo de propiciar confrontos de informações para fins de fiscalização, o que de certo modo é compreensível no contexto de um trabalho voltado para reduzir a evasão fiscal. Uma saída para enfrentar esse problema, sem debilitar a fiscalização, seria estabelecer, no âmbito de cada entidade federativa, a declaração única anual do contribuinte para todos os tributos de índole declaratória, o que seria facilitado com a implantação do Sped. De igual forma, o recolhimento mensal de cada tributo dar-se-ia por documento único, inclusive em relação às retenções na fonte.

O tempo gasto com abertura de empresas é inadmissível. O cadastro das pessoas jurídicas e o respectivo número de inscrição deveriam ser únicos, com uma única porta de entrada (preferencialmente juntas comerciais, desde que devidamente modernizadas). A multiplicidade cadastral (União, Estados e municípios) beira o ridículo. Licenças e alvarás de funcionamento jamais deveriam condicionar o processo de inscrição, sem prejuízo das atividades permanentes de fiscalização dos órgãos competentes.

A qualquer empresa sem pendências fiscais deve ser concedida automática baixa, quando requerida pela mesma via utilizada para abertura. Se posteriormente for constatado algum tipo de irregularidade, o Fisco poderia de ofício restabelecer a inscrição.

A instabilidade normativa, que tanto aflige os profissionais da tributação, pode ser combatida pela adoção de algumas regras: estabelecer a anterioridade plena, com vistas a assegurar que qualquer tributo, à exceção dos regulatórios, só poderia ser exigido se instituído ou majorado até 30 de junho do exercício anterior, em completa consonância com os prazos da lei orçamentária; e restringir as modificações normativas àquelas constantes da consolidação anual obrigatória do tributo, ressalvados os atos de caráter interpretativo.

Como se percebe, o tema é vasto e demanda mais reflexões - talvez no âmbito de um projeto nacional de desburocratização fiscal.
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