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sábado, 11 de junho de 2011

Battisti…

O articulista tem experiência e idade para avaliar a situação que a sociedade brasileira se permitiu, por intermédio de seu presidente e instituições, representar.

É um sintoma não aprofundado pela mídia, única ferramenta que nos resta, para avaliar nossa atual realidade.


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 Fernando Mottola*

ZERO HORA

A Itália é, desde 1946, uma democracia. E, na maior parte desse tempo, uma democracia socialista, contra a qual se voltaram, em determinados momentos, a máfia, a extrema direita e a extrema esquerda. As três organizações usaram a violência para criar o terror e tentar assumir o poder político. Todas falharam. Mafiosos e terroristas, de direita e esquerda, foram levados aos tribunais e sentenciados. Na maioria dos casos, graças ao instituto da delação premiada, que o Brasil adotou a partir dos anos 90, sob declarada influência da legislação italiana. Não temos, portanto, autoridade moral para criticar condenações baseadas nele, pois a palavra de criminosos "arrependidos" vem sendo, entre nós, considerada indispensável para um combate eficiente ao crime organizado ou intelectualizado.

Em agosto de 1980, uma bomba, colocada por militantes políticos na estação de trem de Bolonha, matou 85 pessoas. Em maio de 1992, uma outra, colocada pela Cosa Nostra, matou o juiz Giovanne Falcone, sua esposa e seus guarda-costas. Foge à minha compreensão o fato de haver quem sustente que os autores do segundo crime foram delinquentes comuns, mas os do primeiro não podem ser punidos porque agiram "por motivos políticos". Afinal de contas, a única possível diferença de hediondez entre os dois atentados reside no fato de que Falcone era um membro ativo da repressão do Estado, enquanto os inocentes passageiros da ferrovia "não tinham nada a ver com o peixe"…

Cesare Battisti, o italiano a quem estamos assegurando proteção "humanitária", foi condenado à prisão perpétua nas condições mencionadas na abertura deste artigo. O mesmo governo que devolveu a Cuba os pugilistas cubanos, quando é público e notório que em Cuba não há Estado de direito ou sombra de Justiça digna desse nome; que declarou não poder criticar a decisão iraniana que condenou à morte por apedrejamento uma mulher acusada de adultério e participação em homicídio, por ser uma "decisão judicial de um país amigo"; não titubeou em pôr em dúvida a correção processual e formal da decisão da Justiça italiana que condenou Battisti, para, com base nessa dúvida, justificar a negativa de extraditá-lo. E coube a Tarso Genro dar o toque final ao absurdo: ele, que insistentemente tem desqualificado o julgamento realizado na Itália, voltou a público para condenar o Estado italiano por "debochar" do Judiciário e de um juiz do Brasil! (ZH de 10/6, p. 37).

Pensando bem, por que não ficarmos com ele? Neste país de bandidos de todos os quilates, que diferença faz mais um? Com um pouco de sorte, e alguma alquimia legislativa, quem duvida que Battisti acabe nalgum cargo público, desses que permitem multiplicar patrimônios quando se é, como ele, amigo do rei?

*Desembargador aposentado do TJRS 
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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

O Brasil que protege os refugiados

Juliano Basile
VALOR ECONÔMICO

Se tivesse prevalecido o entendimento de Luiz Paulo Barreto, o caso Battisti provavelmente não estaria nas páginas dos jornais brasileiros e italianos como um foco de desentendimento entre os dois países. Barreto foi autor do voto decisivo no Comitê Nacional de Refugiados (Conare) que negou o status de refugiado político ao ativista italiano Cesare Battisti. Depois do seu voto, restava, então, enviá-lo de volta para a Itália e por um ponto final no processo.

Mas o voto de Barreto, que foi o último num placar de 3 a 2, não prevaleceu. Numa decisão inédita, o então ministro da Justiça, Tarso Genro, foi contrário à posição do Conare. Ele reviu a decisão do conselho e concedeu o refúgio a Battisti. Esse foi o estopim para que o caso fosse enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde foi julgado, em 2009, e voltou, neste mês, depois que o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu pela manutenção de Battisti no Brasil.

Quase dois anos depois do seu voto, Barreto organizou um livro sobre refugiados - assunto no qual é especialista. O livro foi lançado nas celebrações dos 60 anos do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), em 14 de dezembro. Na época, Barreto era ministro da Justiça. Hoje, é secretário-executivo da pasta.

São sete artigos. Barreto é autor de dois. No primeiro, ele conta a história da lei de refugiados no Brasil. "Há fatos memoráveis", diz Barreto. "Certa vez, jovens cidadãos chilenos procuraram a Arquidiocese do Rio de Janeiro com uma carta de recomendação do Vicariato de Solidariedade do Chile pedindo que fossem protegidos no Brasil pela Igreja Católica." A carta foi encaminhada ao cardeal dom Eugenio de Araújo Sales, em abril de 1976. "Na época, era impossível se pensar numa assistência do governo brasileiro a essas pessoas", continuou o autor, lembrando os governos militares que vigoravam no Brasil e no Chile. Ao fim, o cardeal ligou para o comandante geral do Exército e, ao invés de denunciar os chilenos, comunicou que, a partir daquele momento, passaria a acolher pessoas perseguidas do Chile, da Argentina e do Uruguai, com recursos da própria igreja.

No segundo artigo, Barreto faz comentários à legislação brasileira. Hoje, o país conta com 4.306 refugiados de 75 nacionalidades. "O número não é grande, mas a grande variedade de nacionalidades compõe um quadro muito rico de pessoas que tiveram problemas em seus países de origem, nas mais longínquas partes do mundo, e encontraram no Brasil a possibilidade de reconstruir suas vidas", afirma o autor.

Além de artigos e de uma seção dedicada à jurisprudência, o livro traz fotos e um prefácio de uma página escrito pela atriz hollywoodiana Angelina Jolie. Ela atua como embaixadora da ONU para refugiados. Diz Angelina: "O Brasil tem generosamente recebido migrantes e refugiados por décadas, e tem feito isso com respeito aos seus direitos e à sua dignidade humana". Para a atriz, a experiência brasileira é bastante positiva num "mundo onde refugiados e estrangeiros são com frequência estigmatizados e marginalizados devido ao racismo e à xenofobia". "Nós temos muito que aprender com a positiva experiência brasileira em relação aos refugiados", conclui Angelina, que, por certo, não lê os jornais brasileiros e italianos que todos os dias trazem os desentendimentos de ambos os governos em torno do caso Battisti.

"Refúgio no Brasil - A Proteção Brasileira aos Refugiados e o Seu Impacto nas Américas".

Luiz Paulo Teles Barreto (org.). Ministério da Justiça e Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur). Gratuito.

Pode ser obtido pelos sites: http://www.mj.gov.br/ ou www.acnur.org/t3/portugues

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segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Battisti entre refúgio e extradição

Mas uma opinião para ajudar a esclarecer esta estapafúrdia situação diplomática que a ideologia petista radical colocou a sociedade brasileira na berlinda.

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WALTER CENEVIVA
FOLHA DE SÃO PAULO 

Caberá ao Supremo Tribunal Federal decidir se o refúgio concedido por Lula foi ou não legal

A diversidade de posições entre os governos da Itália e do Brasil quanto à extradição de Cesare Battisti aproxima-se do fim. Tem, como afirmou a presidente Dilma Rousseff, predominante caráter jurídico.

A lei brasileira cria dois enquadramentos distintos: o da extradição e o do refúgio. Ambos voltaram à esfera do Judiciário depois que o presidente Lula reconheceu Battisti como refugiado, sob alegação de temores de perseguição política na Itália, com fundamento no art. 1º da lei nº 9.474/97.

Se o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmar tal condição, ficará sustado o seguimento "de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio". A apreciação originária do refúgio cabe, no plano administrativo, ao Conare (Comitê Nacional para os Refugiados), órgão do Ministério da Justiça (art. 11 da lei).

A criação do Conare foi prevista na Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, seguido por protocolo em 1967. O estatuto se explica porque, passados seis anos da Segunda Guerra Mundial, era impositivo o cuidado com milhões de refugiados gerados pelo conflito e pela Guerra Fria que se seguiu.

As consequências do estatuto se aplicam à pessoa encontrada no território brasileiro, no qual reconhecidamente se refugiou. No caso de Battisti, para imposição da lei nº 9.474, caberá distinguir se é dissidente político ou criminoso comum. Diz a Itália que foi condenado por delitos graves, sem vínculo com movimentos políticos. Battisti nega ações dessa espécie, mas o governo italiano afirma serem atos de puro terrorismo. Um dos apoios encontrados pelo presidente Lula, levando-o à concessão do refúgio, foi o de risco para a vida do acusado se recambiado para a Itália.

A acusação de terrorismo é das mais severas, conforme se vê do inciso XLIII do art. 5º da Constituição. Nele está dito que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, entre outros, o "terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem". Se for o caso de Battisti, não terá direito ao refúgio. A concessão de Lula será anulada.

Tem sido entendido em nosso país que, como regra, não cabe ao Judiciário brasileiro apreciar o mérito e a fundamentação da sentença proferida na nação requerente da extradição. Os atos de Battisti poderão ser enquadrados como terrorismo (se claramente compreenderem mais que simples atos individuais) ou crime comum. Esse dado tem relevo próprio, enquanto requisito da intensidade da visão política dos que perturbam a ordem para fins do interesse de seu grupo.

Caberá ao Supremo Tribunal Federal decidir, com quorum completo graças à boa escolha do ministro Luiz Fux, se o refúgio concedido por Lula foi ou não legal. A confirmação da legalidade extinguirá o pedido de extradição, conforme ficou dito. Afirmada a ilegalidade, a extradição será concedida ou negada pelo mérito, na forma da lei brasileira.

Serão dois momentos distintos, para cuja resolução o Brasil emitirá juízo exclusivamente compatível com sua soberania, definida no art. 1º, I, da Constituição, ajustado ao exercício de sua independência política.
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terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Esquerda e terror

 Luiz Sérgio Henriques
O ESTADO DE S. PAULO


Cesare Battisti é hoje uma figura razoavelmente presente na nossa vida política cotidiana. Frequenta manchetes, alimenta um conflito entre Itália e Brasil, ocupa os tribunais e a Presidência da República, suscita a mobilização de intelectuais e juristas de peso, na sua maioria - ao menos entre nós - favoráveis a um desfecho positivo para o militante dos Proletários Armados para o Comunismo, um dos inúmeros pequenos grupos que giraram em torno das Brigadas Vermelhas, expressão maior do terror italiano de extrema-esquerda nos anos 1970.

Difícil nos movermos no intrincado labirinto jurídico que, de resto, se complicou durante décadas a fio, com acusações contra Battisti feitas pelos "arrependidos" - aqueles que, por um motivo ou por outro (inclusive a possibilidade de redução da pena), se dissociaram da aventura militarista.

Nesse meio tempo, como se sabe, depois de um curto período de prisão, nosso personagem obteve refúgio na França, ao abrigo da Doutrina Mitterrand, e uma certa simpatia até mesmo em círculos socialistas. Personagem intrigante, cuja história tem enredo rocambolesco e terminou assumindo uma dimensão maior do que a que efetivamente merece.

Fatos e processos bem mais importantes correm o risco de ser obscurecidos e até ignorados pelo relevo atribuído às vicissitudes de Battisti, ressalvado de modo inabalável o sistema de garantias que todas as democracias dignas do nome reconhecem a qualquer indivíduo que alegue real ou suposta perseguição política. Muito particularmente, fica num plano secundário, ou mesmo se torna invisível, o então avançado processo de mudança social numa das sociedades politicamente mais dinâmicas do pós-guerra europeu. Um processo à frente do qual esteve o antigo Partido Comunista Italiano (PCI), o maior do Ocidente, como se costumava dizer, e um dos responsáveis pela construção da Itália moderna, trazendo em massa para o novo Estado republicano amplos setores até então excluídos ou postos numa condição subalterna.

Esse fato de massas não se exerceu no vazio. Num país de formação estatal tardia, historicamente fragmentado em reinos e ducados, teve papel relevante a Democracia Cristã (DC), um partido de centro-direita que, à sua maneira, protagonizou a reconciliação da imensa população católica com o Estado. Sem falar nas outras tradições políticas ativas no pós-guerra - socialistas, republicanos, liberais e mesmo neofascistas -, PCI e DC viveram um conflito áspero, ainda por cima no contexto da guerra fria, com os duros condicionamentos impostos naquele mundo bipolar.

Os anos 1970 foram como o auge de todo esse processo. Seria irrealista pensar que em algum momento a Itália fosse tornar-se comunista - algo então generalizadamente entendido como uma "mudança de campo" (da Otan para o Pacto de Varsóvia, do Mercado Comum para o Comecom, etc.) ou como a construção de uma primitiva (e autoritária) forma estatal baseada no partido único. Ao contrário. O PCI talvez nos tenha dado o último grande dirigente do comunismo histórico, Enrico Berlinguer, a quem devemos a expressão lapidar da "democracia (política) como valor universal". Seus teóricos mais ousados, como Pietro Ingrao, falavam não de estatização dos meios de produção, mas das elaboradas formas de "socialização da política", no quadro das liberdades representativas "burguesas".

Um cenário pleno de novidades, contra o qual se desencadearam as fúrias da guerra fria: serviços secretos de ambas as superpotências, setores desviados do Estado italiano, lojas maçônicas, máfias e camorras. E, não em último lugar, o terrorismo de direita e o de esquerda, sócios siameses da mesma "estratégia de tensão", que devia desestabilizar a Itália e tornar inviável qualquer perspectiva de mudança: os "elementos de socialismo", de que falava Berlinguer.

O primeiro - o terrorismo dito negro - costumava atacar generalizadamente, com bombas em locais públicos e o assassinato de dezenas de pessoas; o terrorismo dito vermelho, mais seletivo, encarregou-se de fabricar "cadáveres excelentes", como o democrata-cristão Aldo Moro, e muitas vezes teve como alvo principal dirigentes e personalidades do próprio campo da esquerda democrática. Afinal, na lógica insana do extremismo de esquerda, os "reformistas" são até piores do que os fascistas. Os Proletari Armati, para citar um exemplo cruel, cometeram muitos atentados atirando nas pernas (le gambe) dos "inimigos do povo". Criou-se um neologismo, gambizzare, para tal infâmia. Sem dúvida, uma forma de tortura, cometida com a certeza sádica de que o "inimigo" estaria fisicamente estropiado para o resto da vida.

Esse é o mundo, essas são as motivações que explicam o personagem Cesare Battisti. Um mundo fosco, turvo, em que se entrelaçavam e se acumpliciavam poderes ocultos, fora da possibilidade de qualquer controle democrático. Tanto tempo depois, à luz de princípios legais e humanitários que uniram políticos tão diversos como Moro e Berlinguer, podemo-nos perguntar se ainda cabe a punição - a extradição e o cumprimento da pena - para os crimes graves de que Battisti é acusado - gravidade admitida até por Toni Negri, também envolvido nos acontecimentos de uma Itália que ainda tem dificuldade para compreender os extremismos que a dilaceraram.

No entanto, não deveríamos ter o direito de nos iludirmos sobre a natureza pretensamente socialista dos objetivos da galáxia extremista mais ou menos comandada pelas Brigadas Vermelhas. O "partido armado", no caso italiano e em outros contextos democráticos, pela própria natureza foi só perversidade recoberta de linguagem pesadamente ideológica. E sempre a um passo da criminalidade comum, passo que provavelmente nunca saberemos se foi ou não dado.

Tradutor e ensaísta, é um dos organizadores das obras de Gramsci em português

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terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

O caso Battisti e a Constituição ::

 Renato Janine Ribeiro
O ESTADO DE S. PAULO

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao rever o caso Battisti, terá de se pronunciar, direta ou indiretamente, sobre dois pontos cruciais de nossa vida constitucional - o que não afeta somente os juristas, mas também os cidadãos, e nesta condição me exprimo. O primeiro ponto é o sentido de crime político. Nossa tradição constitucional proíbe a extradição por esse tipo de delito. Portanto, Cesare Battisti, culpado ou não, só poderia ser entregue à Itália caso seu crime não fosse político. Ora, à primeira vista os atos de que é acusado têm motivação política. O que torna difícil aceitar esse caráter talvez seja nossa tendência a achar que crimes políticos são bonitos, dignos, melhores do que crimes comuns. Em regra, sim. Criminosos políticos geralmente são pessoas perseguidas por delito de opinião - ou seja, não são criminosos, criminoso é quem os persegue, como em nossa ditadura - ou, em menor número de casos, pessoas que recorreram à violência, roubando e até matando, mas isso porque não podiam defender suas ideias, numa sociedade que carecia de liberdades políticas. Nessa descrição se encaixa a grande maioria dos delitos políticos e não há como lhes negar alguma ou mesmo muita nobreza.

Contudo o terror italiano dos anos 1970 - ou o colombiano das últimas décadas - se dá no interior de sociedades democráticas. Concordo que nem a Itália da época nem a Colômbia de hoje são modelos de perfeição política, mas o fato é que se podia e se pode organizar em partidos, disputar eleições, clamar pela apuração honesta de atos criminosos do poder. A questão que fica é: quem usa armas contra tais regimes, mesmo quando estes cometem injustiças, pode ser entendido como criminoso político? Isso é decisivo para o Brasil e a América Latina, criadora do conceito de asilo político. Podemos, como disse acima, sair do conceito heroico e bonito de crime político e aceitar que certos crimes praticados na democracia ou com crueldade são políticos e merecem, pois, asilo. Ou podemos - mas esta é uma novidade cujo preço deve ser meditado - pensar que quem se revolta contra autoridades legitimamente constituídas, eleitas democraticamente, num país em que vige o Estado de Direito, não merece ser considerado criminoso político. Ou seja, as fronteiras da política seriam as da democracia. Lutar contra a democracia seria negar a política. Não seriam criminosos políticos os que violam direitos humanos, procuram acabar com as eleições e impor uma ditadura. Será isso mesmo? Ou será que até democracias têm sua parte de sombra, como a Turquia, Estado de Direito, mas no qual os curdos têm dificuldade de se organizar para defender seus direitos?

Outra hipótese é considerar não só o contexto (constitucional ou arbitrário) em que se pratica o crime político, mas os meios que seu autor usa. Matar indiscriminadamente ou colocar bombas que matem civis, pior, crianças ou idosos, significaria sair do crime político e entrar no terrorismo. Pode ser. Assim ocorreu na Itália. Mas lembrem que o grupo de Menachem Begin, mais tarde primeiro-ministro de Israel, explodiu um hotel em Jerusalém, no tempo do mandato britânico, matando 91 pessoas, inclusive civis. Então, se o critério for o meio empregado - a agressão a não militares, o terrorismo -, às vezes será difícil diferenciar o terror condenável e daquele cujo sucesso ulterior o absolve.

Mas essa é uma decisão que o STF terá de tomar. Terá de definir o que é crime político. Isso também significa dizer o que é, e o que não é, política.

O segundo ponto a examinar é a prerrogativa do presidente da República de dar a última palavra em asilo, extradição e expulsão de estrangeiros. O tribunal foi ambíguo a esse respeito. Em sua primeira deliberação, reconheceu que cabia ao presidente a decisão. Ficou esquisito: o STF deliberava, mas não decidia. Dias depois, o Supremo deu a entender que o presidente deveria seguir sua deliberação. Aqui, a situação também é complicada.

Por um lado, se o presidente tiver de acompanhar o Supremo, a separação dos Poderes - princípio constitucional fundamental - é posta em xeque. Cada vez mais o Judiciário e o Ministério Público, dois Poderes não eleitos, intervêm na coisa pública. Será isso bom? Com frequência eu vibro com o conteúdo de suas intervenções. Mas a questão não é se concordamos ou não com o que eles fazem. A questão é que, numa democracia, os principais Poderes devem ser os eleitos: Legislativo e Executivo. Quando o Judiciário e o Ministério Público ocupam seu território, as normas podem até melhorar, mas não a qualidade da democracia, o engajamento da sociedade e a educação política dos cidadãos. Não é fortuito que juristas falem em "tutela" dos direitos humanos. Sei que a palavra tutela tem vários sentidos, mas mesmo assim me inquieto. Porque a democracia é justamente o regime em que não cabe tutor.

Por outro lado, a Constituição também exige que as decisões - pelo menos as do Executivo e do Judiciário - sejam motivadas, isto é, que sejam expostas as suas razões. São tais arrazoados que nos permitem questionar as decisões, abrindo o espaço público, sem o qual, como sustenta Lênio Streck a propósito do júri (que não motiva suas deliberações), não há espírito republicano. Ora, se as decisões do presidente forem finais e irrecorríveis, subtrairemos do exame judicial assuntos de interesse público. Parece que o STF pende para esse lado: mesmo naquilo que o presidente tem a prerrogativa constitucional de decidir, ele tem de se justificar, e essa justificação pode ser revista pela Corte Suprema. Essa tese é positiva.

Mas notem também que é delicada. Imaginemos que um dia se conteste a nomeação de um ministro de Estado, por inepto, ou a concessão de uma condecoração pelo chefe de Estado, por imerecida. Onde terminará o exame, pelo Judiciário, das decisões do Poder Executivo? Como ficarão a separação dos Poderes e o respeito à escolha, pelo povo, dos seus dirigentes? Questões difíceis, que espero sejam devidamente debatidas e decididas pelo STF.

Professor Titular de Ética e Filosofia Política da USP

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quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Depois de Battisti

Jorge Fontoura
Correio Braziliense

Doutor em direito internacional pela Universidade de Parma, Itália

Um dos estereótipos de Hollywood relacionados ao Brasil imaginário foi desde sempre o clássico scape to Rio: em filmes de assaltos e golpes retumbantes, lá estava o invariável destino reservado a foragidos simpáticos que mereciam final feliz. Não foi simples ao nosso Supremo Tribunal Federal desconstruir o clichê de impunidade e abandono das terras do Zé Carioca. Isso se deu com reiteradas concessões de extradição, mesmo contra a opinião pública, como no caso Biggs (“o ladrão é nosso”), ou contra patrulhas ideológicas poderosas, nos casos Fiermenich e García Mezza. O primeiro era montonero argentino de extensa folha corrida; o outro, generalíssimo de óculos escuros e ex-ditador da Bolívia, por igual pouco recomendável. Ainda são emblemáticas as extradições do mafioso Tommaso Buscetta e da estrelíssima mexicana Gloria Treves, devolvidos sem interferência presidencial, até para deixarem de acreditar em cinema americano. Com isso, o STF elaborou, ao fio de décadas, apreciável arcabouço jurisprudencial, de qualidade e de atualidade inatacáveis, para no início do presente ano judiciário apreciar o desfecho do caso Battisti, em prudente decisão do presidente Cezar Peluso.

De qualquer forma, no rescaldo do Caso Battisti, o Brasil volta à ribalta, pelo nebuloso meio como se tenta explicar a opção presidencial, tanto contra decisões da justiça italiana quanto da própria justiça brasileira. Não há que questionar o poder do presidente da República, em nosso modelo político, para dar a última palavra em extradições. O que paira em vácuo de razão elementar é o embasamento que se pretendeu dar ao último ato de Lula. Instituto destinado a prevenir a impunidade, extradição não é julgamento em si. Trata-se tão somente de ato de cooperação entre nações civilizadas para devolver-se eventual criminoso a seu domicílio com o objetivo de clarificarem-se fatos ou de efetivar-se a aplicação de pena.

No imbróglio Battisti, o contraste entre a decisão de Lula e os precedentes julgamentos deixa às escaras fato inelutável: o Poder Executivo brasileiro também se arvorou no direito de julgar. E não apenas julgar a justiça italiana, mas julgar o próprio Supremo Tribunal Federal, todos em alguma medida tomados como facciosos perante a verdade presidencial. De fato, quem não viveu o autunno caldo, ou os anni di piombo não pode avaliar como a democracia italiana foi exuberante ao enfrentar o terrorismo brutal das brigadas vermelhas, sem leis excepcionais ou guantanamos de ocasião. De resto, como o fez a Alemanha, em relação ao grupo Baader Meinhof. Isso talvez garanta indenidade ao pedido italiano de ter de volta seu ex-terrorista, na convicção de que não deve haver ex-assassinos.

Como consequências nas relações bilaterais, nada haverá de ocorrer, além do turismo de foragidos a redescobrir o Brasil. Principalmente se Berlusconi continuar a governar, com seu pragmatismo eleático já a desqualificar o caso: “Pelo menos o Estado italiano está economizando alojamento e alimentação”. Afinal, a maior fábrica Fiat está no Brasil e acordos comerciais em jogo interessam a quem vende, no caso, a Itália. Quanto ao recurso à Corte da Haia, como se tem aventado, a hipótese é tão remota quanto a credibilidade do primeiro ministro residente do Palácio Chiggi.

É certo que a índole democrática que Lula exercitou com tanta qualidade em seus dois governos não tomou em conta a gravidade do caso Battisti, o seu significado para a Europa e para a Itália. Na União Europeia, a autonomia penal dos países é religião em que não há ateus. Na Itália, não há vozes isentas, no parlamento, na academia ou nos sindicatos, que compreendam a decisão do ex-presidente brasileiro, em contraste com sua imagem democrática e republicana. Mal-informado e vítima de suas boas intenções, talvez Lula não tenha dimensionado o milagre que conseguiu realizar: de forma inédita, como exalta o Corriere della Sera, todas as esquerdas e mais a direita italianas estão juntas, do juiz das mãos limpas Di Pietro aos detestados separatistas da Liga Norte. Desde Garibaldi, muitos tentaram, Lula conseguiu.
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segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Fracasso rotundo

Arthur Virgílio
 O ESTADO DE S. PAULO

Foi simbólico o fato de o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciar, no último dia de seu mandato, a decisão de não extraditar Cesare Battisti. Representou o triste coroamento de uma política externa eivada de graves equívocos e omissões.

Manter no Brasil um homem acusado de haver cometido quatro assassinatos e condenado pela Justiça da sólida democracia italiana foi o ato derradeiro de extensa série de erros. A atitude -justificada por parecer jurídico de conveniência -, na verdade, exprimiu a simpatia do governo brasileiro pela "causa" de Battisti.

Que causa? O réu e seus companheiros pretendiam derrubar um regime democrático, substituindo-o por uma ditadura de esquerda. Não deveria, então, ser acolhido na condição de perseguido político, a merecer asilo, pois este se o concede a quem luta pela liberdade, e não a terroristas que a ameaçam.

O governo brasileiro, estranhamente, explicitou que a devolução de Battisti à Itália, para cumprir a pena a que fora condenado, poderia "gerar riscos", como se naquele país - berço do Direito Romano, fonte da legislação civil e penal da Europa e do Brasil - as instituições não fossem respeitáveis. Criou desnecessário contencioso com nação amiga, abrindo ferida que levará tempo para cicatrizar, movido por tola visão ideológica. Sem esquecer que a Itália, relevante na União Europeia, poderá, proximamente, tornar-se adversária do Brasil nesse foro.

O caráter político da decisão pode ser medido pelo contraste com o caso dos boxeadores cubanos Guillermo Rigondeaux e Erislandy Lara, que abandonaram a delegação de Cuba durante os Jogos Pan-Americanos de 2007, no Rio de Janeiro, mas foram rapidamente localizados e remetidos a Havana. Neste caso, pela ótica brasileira, a situação não configuraria "riscos", apesar de, poucos anos antes, três jovens terem sido sumariamente fuzilados pelo castrismo. Não eram ativistas políticos. Não atentavam contra Fidel. Apenas tencionavam sair de Cuba e tentar a sorte longe dali. Foram sacrificados sem que certos intelectuais brasileiros redigissem manifesto implorando, se não queriam protestar, pelas jovens vidas em jogo.

Falou alto a simpatia pela ditadura cubana, pela ação no episódio dos boxeadores e pelo silêncio diante dos assassinatos. Outra vergonha: a morte, após 89 dias em greve de fome, do prisioneiro Orlando Zapata, que coincidiu com a foto sorridente de Lula com os irmãos Castro, estampada mundo afora. Mais tarde, o ex-presidente, em dia infeliz, compararia presos de opinião cubanos a criminosos das falanges que atuam nos presídios de São Paulo e do Rio.

Lamentável atração por ditaduras e aspirantes a ditadores, de Hugo Chávez ao genocídio sudanês, chegando ao Irã de Mahmoud Ahmadinejad, que apedreja mulheres e teve no Brasil o primeiro Estado a reconhecer a "legitimidade" de suas últimas eleições, até mesmo comparando a oposição fraudada a torcedores de futebol inconformados com a derrota do seu time. Mais: aliado à Turquia e nela isolado, deu aval à justificativa iraniana para prosseguir com um programa nuclear cujo objetivo é fabricar artefatos atômicos para aumentar a tensão e ameaçar Israel. Lamentável: Brasil e Turquia foram os únicos países a votar, no Conselho de Segurança das Nações Unidas, contra sanções ao Irã, enquanto 12 votos aprovaram as restrições.

Erro clamoroso. Péssimo para a pretensão, tão exaustivamente perseguida, de obter para o Brasil assento permanente no Conselho de Segurança. Perda de prestígio internacional para o ex-presidente, que visava a afirmar certa posição de liderança no mundo, passando do estágio da curiosidade que despertava à fase do respeito que não faltou a Bill Clinton, Felipe González, Fernando Henrique Cardoso.

Balanço: a cadeira ficou ainda mais distante; em oito anos, perdeu eleições para importantes organismos multilaterais, como a Organização Mundial do Comércio (OMC) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), sem contar, sequer, com o voto do cortejado Chávez. E quando surgiu um brasileiro com possibilidade real de vitória para a Secretaria-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), abriu mão dessa perspectiva, sempre magnetizado pelo assento permanente no conselho, e colheu nova derrota ao apoiar a frágil candidatura do egípcio Farouk Hosni.

Tantos tropeços - nem tratamos do vexatório episódio Zelaya/Honduras - decorrem da caolha e passadista política Sul-Sul, que sonha em unir países pobres contra ricos, como se aqueles estivessem unidos - não estão! - em torno de uma pauta comum e estes nada tivessem de bom a oferecer ao Brasil na relação política, tecnológica e comercial. No penúltimo dia de mandato, Lula, com rancor juvenil, declarou ser "gostoso passar pela Presidência da República e terminar o mandato vendo os Estados Unidos em crise, vendo a Europa em crise, vendo o Japão em crise, quando eles sabiam tudo para resolver os problemas da crise brasileira, da crise da Rússia, da crise do México". Como se fenômenos econômicos que lhe escapam ao alcance justificassem a errônea política exterior que praticou.

Uma política externa bem-sucedida deve ser, a um tempo, consistente, coerente, pragmática e ética. Não gastarei espaço falando de claras incoerências e inconsistências. Vejo, isso sim, que o apregoado pragmatismo falhou e a ética esteve ausente da ação diplomática.

Afinal, vendeu a alma por um Conselho de Segurança que não veio. O caso Battisti é nódoa que custará a desaparecer. A agressão à ética está nos votos - ou no silêncio ruidoso - com que o Brasil protegeu ditaduras e ditadores toda vez que violaram direitos humanos ou cercearam liberdades públicas, como o direito-dever de informar por meios de comunicação livres de censura e de ameaças.

Diplomata, é líder da minoria no Senado
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sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

O perdão de um assassino

Luiz Felipe Lampreia 

BLOG do Lampreia

Os advogados de Cesare Battisti insistem agora pela imediata libertação do seu cliente, como se ele fosse uma vítima, e como se o Brasil não tivesse rituais jurídicos a cumprir. Coitado dele, está preso desde 2007 e passou o Natal na cadeia, é o argumento hipócrita de seus defensores.

É incrível um assassino como Cesare Battisti tenha sido perdoado de fato pelo presidente do Brasil. Ele é culpado de quatro mortes a sangue frio e foi por isso condenado por um tribunal italiano e, depois, por uma corte européia. Ninguém pode alegar honestamente que Battisti combatia uma ditadura, por idealismo, já que a Itália é um país democrático desde 1945. Seus tribunais seguem todos os preceitos democráticos, como se tem visto nos casos de julgamento de mafiosos, por exemplo. Em favor de Battisti não há argumentos jurídicos, nem atenuantes. A decisão de não extraditar o réu para cumprir pena no seu país, onde praticou os crimes pelos quais foi julgado, é lamentável. Espera-se que ainda seja possível rever a decisão presidencial.

Contraste

A imagem que mais me impressionou na virada deste ano foi o contraste entre a tranquilidade dos cariocas na praia de Copacabana , assistindo ao espetacular show de fogos, e as dezenas de policiais ocupando Times Square em Nova York. É claro que um alvo como este, no coração da maior cidade americana, tem que ser extremamento defendido, já que um ataque terrorista com muitas vítimas nesse local teria efeito quase tão devastador quanto o ataque às Torres Gêmeas. Tentativas recentes de ataques não tem faltado pelo mundo afora , como se viu recentemente em Copenhague e na Holanda, ambas vinculadas à famosa caricatura do profeta Maomé publicada em jornal dinamarquês. Os Estados Unidos são sempre o objetivo mais visado pelos terroristas e por isso precisam ser muito rigorosos com a segurança. Mas é bom ver o contraste e verificar que eventos de massa podem transcorrer no Brasil sem que se tema uma tragédia.


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