segunda-feira, 2 de junho de 2014

Habitação carente

Em meu entender ambientalismo e redução de desigualdade não se dão as mãos em muitos aspectos e moradia com dignidade é um deles posto que os impactos ambientais para construção E assentamento de 6,9 milhões de moradias são altíssimos. 

O artigo abaixo é, por demais, esclarecedor de um dos dez temas que considero serem fundamentais para a sociedade prestar a atenção e acompanhar de perto.

Note-se que São Paulo é APENAS uma pequena parte de um iceberg de problemas nacionais.

Habitação carente
FOLHA DE SÃO PAULO

Recentes manifestações promovidas na cidade de São Paulo trouxeram à tona, e não pela primeira vez, um grave e crônico problema do país: o deficit habitacional.

Segundo estudos do governo baseados no Censo-2010, há carência de 6,9 milhões de unidades no Brasil, montante que equivale a 12,1% do total de domicílios existentes.

Entram nessa conta não só casos de moradia precária (como em favelas) mas também de coabitação familiar, de aluguel urbano excessivamente oneroso para famílias de baixa renda (despesas acima de 30% da receita) e de residências em que vivam mais de três moradores por cômodo.

O poder público, em todas as instâncias federativas, procura dar atenção a esse preocupante quadro, mas os protestos organizados por movimentos de trabalhadores sem teto deixam cristalina a insatisfação com as respostas oficiais.

São nítidos, por exemplo, os limites do Minha Casa Minha Vida, principal ação federal nessa área. Nada menos que dois terços das famílias urbanas mais carentes não se veem contemplados pelo programa, pois há pouco interesse das construtoras no segmento. O setor argumenta que, dado o custo do terreno nas regiões metropolitanas, projetos de baixo preço final não têm viabilidade econômica.

Diante desse cenário –em que frutificam sobretudo os imóveis destinados a um público com renda mais elevada–, constata-se a necessidade de serem adotadas políticas públicas específicas para famílias à margem do mercado. A construção de novas unidades, por si só, não basta para enfrentar o deficit habitacional.

Esforços mais consistentes para promover a regularização e a urbanização de áreas que hoje correspondem a domicílios precários são fundamentais. Em um contexto de escassos recursos públicos, torna-se ainda essencial garantir que os imóveis já existentes e que estão desocupados ou abandonados sejam devidamente aproveitados.

Instrumentos jurídicos para isso já existem. Desde 2001 o Estatuto da Cidade (uma lei federal) estipula a aplicação de IPTU progressivo no tempo para propriedades que descumpram sua função social; permite inclusive, após prazo de cinco anos, a desapropriação dessas edificações.

Também na revisão do Plano Diretor Estratégico de São Paulo, ora em curso na Câmara Municipal, aprimoram-se mecanismos já existentes para destinar maior ênfase às moradias de interesse social.

Não são poucos os desafios, porém. Às patentes restrições orçamentárias nos municípios, muitos dos quais já além do limite de endividamento, somam-se as resistências da iniciativa privada a maiores interferências no lucrativo mercado imobiliário –que podem gerar litígios e consequências eleitorais que os políticos preferem evitar.
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