quarta-feira, 18 de setembro de 2019

A caixa preta dos partidos

Luiz Carlos Azedo -  Nas entrelinhas | Correio Braziliense

“A criação de um fundo eleitoral com recursos públicos, além do fundo partidário, ao exigir maior controle da Justiça Eleitoral e transparência, acirrou as contradições internas nos partidos”

Casa de eleitos pelo voto majoritário, o Senado adotou uma estratégia de redução de danos em razão da polêmica sobre as regras de prestação de contas dos partidos nas campanhas eleitorais. Como se sabe, a Câmara mudou essas regras para reduzir o controle do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), abrandar as medidas punitivas e proteger os dirigentes partidários envolvidos em irregularidades, o que provocou forte reação da opinião pública e de organizações não governamentais que atuam no campo da transparência em relação ao uso de recursos públicos. O Senado rejeitou as mudanças.

Relator do projeto, o senador Weverton Rocha (PDT-MA) chegou a fazer três alterações no texto com o objetivo de tentar aprovar a proposta a tempo de as mudanças valerem para as eleições de 2020. Mesmo assim, o Senado rejeitou, na íntegra, o projeto de lei que propõe a flexibilização das regras eleitorais e partidárias. O próprio presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), havia incluído a mudança como o primeiro item da pauta de votação de plenário, ontem, mas enfrentou forte reação de um grupo de parlamentares e de entidades da sociedade civil, que pressionaram os senadores pelas redes sociais e visitaram seus gabinetes.

Alcolumbre convocou uma sessão extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para definir o fundo eleitoral, o chamado “fundão”, usado pelos partidos em ano de eleições, mas sem mudança de regras. “O valor do financiamento de campanha será mantido e as demais regras serão rejeitadas”, havia garantido o presidente do Senado. O financiamento dos partidos e das suas campanhas eleitorais é um assunto mal-resolvido pelos políticos, porque a decisão de proibir o financiamento por parte de empresas e exercer maior controle sobre as doações eleitorais foi do Supremo Tribunal Federal (STF) e não do Congresso.

Até então, havia duas fontes diferentes de financiamento da política: o fundo partidário, com recursos públicos, que era gerenciado pelas direções dos partidos, e as doações eleitorais, que eram destinadas aos candidatos individualmente, por pessoas físicas e jurídicas, via campanhas eleitorais. Esse sistema não eliminou a antiga prática de caixa dois eleitoral, na qual empresas e empresários doavam recursos para as campanhas sem declará-los à Justiça Eleitoral. Esse tipo de prática provocou duas grandes crises políticas: em 1992, a CPI do PC Farias, alusão ao tesoureiro da campanha de Fernando Collor de Mello à Presidência da República, que resultou no seu impeachment; e, em 2005, a crise do mensalão, que quase derrubou o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva e provocou a prisão de toda cúpula do PT, que foi condenada pelo Supremo, em decorrência da CPI dos Correios.

Caixa dois
Ao contrário de fazer uma reforma eleitoral que mudasse radicalmente esse sistema de financiamento, os grandes partidos resolveram sofisticar ainda mais o esquema de caixa dois, utilizando as doações eleitorais para lavar o dinheiro desviado de obras e serviços públicos por grandes empreiteiras e outras empresas. O colapso do sistema ocorreu após o escândalo da Petrobras, que passou a ser investigado pela força-tarefa da Lava-Jato, principalmente depois da delação premiada da Odebrecht, que entregou quase toda a documentação relativa ao seu caixa dois destinado à propina, denominado de “departamento de operações estruturadas”. A investigação resultou na prisão de centenas de executivos, servidores públicos e políticos, entre os quais o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De certa forma, o sistema de financiamento favoreceu a proliferação dos partidos, porque a distribuição do fundo partidário é proporcional ao número de deputados eleitos por cada legenda. Criou-se no Congresso, principalmente na Câmara, uma espécie de “mercado” no qual o troca-troca de partidos esteve fortemente associado à partilha dos recursos do fundo partidário entre os “donos” das legendas e suas bancadas. Em tese, os partidos passaram a funcionar como uma espécie de franquia, na qual sempre haveria lugar para um deputado federal em cada estado, que levaria o tempo de televisão e seu quinhão do fundo partidário.

Havia um pacto perverso entre a cúpula da maioria dos partidos e os candidatos. Os dirigentes gerenciavam o fundo partidário de acordo com seus interesses e prioridades; os candidatos corriam atrás de seus financiadores de campanha, muitas vezes, em troca de favorecimento na contratação de obras e serviços ou na aprovação de projetos de leis nas casas legislativas. Funcionava a Lei de Murici: cada um tratava de si. Com o fim das doações de empresas, porém, esse pacto se tornou mais complexo, porque aumentou o poder dos caciques partidários, em especial dos “donos” de partido, sobre os candidatos.

A criação de um fundo eleitoral com recursos públicos, além do fundo partidário, ao exigir maior controle da Justiça Eleitoral e transparência, acirrou as contradições internas nos partidos, por causa da caixa-preta na gestão financeira e na distribuição dos recursos entre os candidatos, ainda mais porque a falta de critérios objetivos na distribuição dos recursos sempre acaba revelada nas prestações de contas. Por isso, o que antes era uma maneira de manter um rígido controle sobre a estrutura partidária está se tornando um fator desestabilizador para os “donos” de partido.

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