sábado, 28 de abril de 2018

Segurança jurídica para os portos

Gesner Oliveira 
Viabilizar novos investimentos em logística de maneira célere e aderente às melhores práticas internacionais é fundamental para o país

O setor portuário é o segundo segmento mais importante da infraestrutura de transportes brasileira, atrás do rodoviário. Daí a importância de eliminar o enorme déficit de capacidade do setor; para tanto, a segurança jurídica é essencial. Essa questão está ausente no atual debate.

A regulação desse setor tem sido negligenciada historicamente. Apesar do papel estratégico, a atividade portuária ocorria de forma descoordenada até 1993, quando a Lei de Modernização dos Portos foi bem-sucedida em inserir a iniciativa privada na operação portuária e modificar o papel do poder público, solucionando alguns gargalos logísticos.

Passados 20 anos, no governo Dilma, com a chamada "MP dos Portos", o Estado assumiu posição mais intervencionista, centralizando novamente as principais decisões relativas aos portos na Antaq e na Secretaria Especial de Portos. O excesso de intervencionismo e a burocracia muitas vezes atrasaram projetos de investimento, em vez de acelerar.

Em maio de 2017, o presidente Michel Temer assinou o chamado "Decreto dos Portos", com o objetivo principal de desburocratizar os procedimentos para operação das concessões, arrendamentos e autorizações para terminais de uso privado.

A MP e o decreto resultaram em regulação pouco flexível e em grande nível de judicialização. As medidas enrijeceram o setor e causaram desequilíbrio dos contratos, prejudicando a economia como um todo.

Num setor dinâmico, flexibilidade e velocidade de reação são chaves na competitividade de mercado. Do contrário, ocorrem prejuízos sistemáticos e aumento dos custos portuários, com consequente elevação do Custo Brasil.

Por sua vez, o decreto afeta 114 contratos, sem privilégio a nenhuma empresa específica, e pode viabilizar os investimentos necessários mediante garantia da vigência dos contratos.

Estima-se que o decreto tenha potencial de desbloqueio de investimentos de cerca de R$ 23 bilhões, gerar um incremento na produção nacional de quase R$ 70,5 bilhões, com a criação de mais de 1,3 milhão de postos de trabalho, permitindo uma expansão da massa salarial da ordem de R$ 12 bilhões e aumentando a arrecadação de tributos em cerca de R$ 4,6 bilhões.

Apesar de suas limitações, o decreto pode gerar benefícios importantes para o país como um todo, com a liberação de investimentos que levarão à melhoria das atividades nos portos, tornando-os mais eficientes.

Outros importantes setores para a logística também são prejudicados por questões contratuais. Para viabilizar novos investimentos no setor ferroviário imediatamente, é necessária a prorrogação, preferencialmente antecipada, de alguns dos atuais contratos de concessão.

Caso contrário, esses investimentos só poderão ser executados em um novo contrato, após o término do atual, o que pode levar até dez anos.

Viabilizar novos investimentos em logística de maneira célere e aderente às melhores práticas internacionais é fundamental para o país retomar a trajetória virtuosa de crescimento. Além dos impactos que trariam nesse momento em que a economia está fragilizada, quanto mais se postergam as decisões, menores os benefícios que serão capturados com sua antecipação.

Gesner Oliveira
Sócio da GO Associados, é professor de economia da FGV-SP; foi presidente da Sabesp (2007-11, governos Serra, Goldman e Alckmin) e presidente do Cade (1996-2000, governo FHC)

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