Sempre falei que o eleitor vota em um parlamentar para, mais adiante, ele obedecer ao partido e virar as costas para o que prometeu, em campanha, ao eleitor.
A eleição de prefeitos e vereadores em 2016 ocorreu após cinco mega manifestações nas principais cidades do país, CONTRA A CORRUPÇÃO e desmandos. O eleitor, irrefragavelmente, bota o voto nas urnas e vira as costas para a governança social. Resultado: vereadores e prefeitos eleitos, em tese, para acabar com os desmandos, arrebentaram os orçamentos e Rodrigo Maia, no calar do fim do ano passado, promoveu o mais descarado perdão imputando ao eleitor, todo o prejuízo das contas municipais de 5 565 municípios.
Em 2018, sobre a maré também do combate a corrupção e aos desmandos, pelo menos em tese, o eleitor foi às urnas (para mim foram a uma "casa lotérica") para eleger novos deputados e senadores que, pelo menos em tese, iriam ser a genuína representação do "votar direito". Abaixo segue, muito bem detalhado, a "banana" que os eleitos deram para todos nós brasileiros.
O pior de tudo é que expressiva parte do eleitorado não se enxerga parte desse "moto contínuo" de problemas...se não for pelo voto, de que outra forma lá eles estariam?
O descaramento dos partidos
A Câmara aprovou o texto-base de um projeto de lei que anistia os partidos de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral e punições da Receita Federal por infrações fiscais
Notas & Informações, O Estado de S.Paulo - 01 de abril de 2019
A Câmara dos Deputados aprovou em plenário o texto-base de um projeto de lei que anistia os partidos políticos de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral e punições impostas pela Receita Federal por infrações fiscais. Os débitos dos diretórios estaduais e municipais de quase todas as legendas com o Fisco chegam a R$ 70 milhões. Anistiar essas sanções aos partidos políticos é nada menos do que aplicar um duplo golpe nos cidadãos.
Um partido político é uma organização privada como qualquer outra. Como tal, deveria ser completamente financiado por recursos advindos de contribuições de seus filiados e simpatizantes. O financiamento público das legendas, seja por meio do Fundo Partidário, seja por meio de uma aberração chamada Fundo Especial de Financiamento de Campanha, já é uma excrescência por si só. A ideia de forçar o contribuinte a custear o funcionamento de partidos com os quais não tem qualquer afinidade é um disparate que há muito deveria ter sido abolido.
Como a inexplicável sinecura ainda vige, era de esperar que os partidos, no mínimo, fossem mais zelosos com os recursos públicos que recebem. É estarrecedora, no entanto, a miríade de exemplos de mau emprego desses recursos por dirigentes partidários. Há escândalos para todos os gostos: desde o pagamento de despesas pessoais de caciques partidários – há caso até de tratamento estético pago com dinheiro público – até o fretamento de jatinhos para os deslocamentos de correligionários, quando poderiam se transportar em aviões de carreira ou em meios menos onerosos.
Beira a desfaçatez articular a aprovação de um projeto que, na prática, premia os partidos que descumprem a lei, um inadmissível convite à incúria. Não fosse bastante, o projeto aprovado configura um tratamento privilegiado dado aos partidos em relação às demais entidades privadas do País, que não têm no Congresso o mesmo poder de articulação em torno de seus interesses.
Os débitos fiscais registrados impedem que os diretórios lancem candidaturas nas eleições municipais no ano que vem. Daí os partidos procurarem a saída fácil e indecente da anistia, em vez de fazerem o que qualquer cidadão ou empresa decente faria: regularizar sua situação fiscal e proceder honestamente. Preferem usar o poder de articulação que têm nas Casas Legislativas para criar mais uma desavergonhada regalia.
Além da anistia às punições aplicadas pela Receita Federal, o projeto aprovado também livra os partidos políticos das sanções por descumprimento do porcentual mínimo de financiamento de candidaturas femininas em 2018, fixado em 30%. O texto, que ainda pode ser modificado com a votação de destaques, prevê que as legendas “não poderão ter suas contas rejeitadas ou sofrer qualquer outra penalidade”. Ademais, os atuais dirigentes não sofrerão as consequências jurídicas de atos cometidos pela legenda antes do início de seu mandato, e seus nomes não serão lançados no Cadin, o cadastro de pessoas físicas e jurídicas com pendências pecuniárias com órgãos da administração federal, caso as contas do partido não sejam aprovadas.
Para o deputado Paulinho da Força (SD-SP), relator do texto substitutivo, as punições aplicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “têm sido exageradas”. Vê-se, uma vez mais, que é muito fácil administrar partidos no País: acrescentam-se as vantagens e descartam-se as dificuldades.
Paulinho da Força justificou a aprovação do projeto de lei pela “necessidade de uma nova organização para o financiamento das estruturas partidárias” após o Supremo Tribunal Federal proibir, em boa hora, doações feitas por empresas a partidos e candidatos, em 2015.
Ora, a tal “nova organização para financiamento das estruturas partidárias” não deveria ser outra além de uma profunda autocrítica dos partidos sobre sua forma de atuação, de modo a aproximá-los dos cidadãos. Décadas de dinheiro público fácil e farto acostumaram muito mal os líderes dos partidos, que abriram mão de lutar para estabelecer a conexão com os eleitores e, assim, atrair apoio programático e financeiro para que as legendas funcionem por conta própria. Como isso dá grande trabalho, os caciques optaram por penalizar, uma vez mais, o sofrido contribuinte.
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