quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Abertura nos portos. Porque a MP 595 é fundamental







[...] Infraestrutura escassa e precária, privilégios empresariais ou trabalhistas e impostos elevados compõem um conhecido tripé da ineficiência brasileira. 

[...] mobilização sindical contra a louvável iniciativa do governo Dilma Rousseff de abrir, ainda que parcialmente, o setor portuário ao capital privado e à concorrência. A medida provisória 595

[...] Todos os navios que atracam nos portos públicos são obrigados a contratar trabalhadores avulsos --estivadores, operadores de guindaste

[...] os sindicalistas que se opõem à inovação --e manobram trabalhadores para invadir um navio chinês e ameaçar com uma greve geral-- defendem não só a permanência de um regime extemporâneo mas também a sua extensão para os novos portos privados.



Abertura nos portos
Folha.com.br

Infraestrutura escassa e precária, privilégios empresariais ou trabalhistas e impostos elevados compõem um conhecido tripé da ineficiência brasileira. Represam o desenvolvimento do país, tornando-o a um só tempo caro e lento --e a situação dos portos é o exemplo mais evidente desse atraso.

Inicia-se agora uma mobilização sindical contra a louvável iniciativa do governo Dilma Rousseff de abrir, ainda que parcialmente, o setor portuário ao capital privado e à concorrência. A medida provisória 595, editada em dezembro, incentiva a criação de terminais privados e os exime de contratar mão de obra cartelizada, livrando-os do regime vigente nos portos públicos, como os de Santos (SP), Paranaguá (PR) e Suape (PE).

Todos os navios que atracam nos portos públicos são obrigados a contratar trabalhadores avulsos --estivadores, operadores de guindaste etc.-- do respectivo Órgão Gestor de Mão de Obra, que detém o monopólio da oferta de trabalho. Esse monopólio, obviamente, redunda em custos mais elevados e retarda a aquisição de tecnologia.

A medida, em análise no Congresso, não cria nenhuma figura inusitada ou "neoliberal" na contratação de trabalhadores pelos portos privados. Oferece aos controladores desses terminais a opção de fazê-lo pela CLT, o regime de todos os trabalhadores do setor privado. Não altera em nada, embora devesse, a situação de atraso vigente nos portos públicos.

Ou seja, os sindicalistas que se opõem à inovação --e manobram trabalhadores para invadir um navio chinês e ameaçar com uma greve geral-- defendem não só a permanência de um regime extemporâneo mas também a sua extensão para os novos portos privados.

A medida provisória objetiva levar um mínimo de concorrência a um setor fossilizado. Um porto privado, instalado em área próxima à de um terminal público e livre das amarras corporativistas na contratação de mão de obra, poderá oferecer tarifas mais convidativas. Se o sistema funcionar, os terminais públicos serão pressionados a se tornar mais eficientes e competitivos. E, assim, o país progride.

O processo dificilmente resultará em demissões, num quadro de escassez generalizada de mão de obra no Brasil e de expansão do comércio ultramarino. Poderá ajudar a corrigir distorções em algumas remunerações específicas, muito elevadas para a realidade de uma nação ainda em desenvolvimento. Mas incentivará a automatização e a aceleração de embarques e desembarques.

Por tudo isso, espera-se que o Congresso e o Planalto mantenham-se firmes na rota de modernizar os portos nacionais.
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