quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Portos abertos

Geraldo Simões

O Globo


A liberação dos terminais de uso privado para movimentar cargas livremente, sem distinção entre cargas próprias e de terceiros, foi a decisão mais ousada e marcante do governo Dilma, o que resultará em maior oferta de infraestrutura portuária, estimulando a concorrência e o barateamento dos preços dos serviços prestados.

Pode ser considerado como positivo o fortalecimento da responsabilidade federal no resgate do planejamento portuário que vinha sendo retomado pela Secretaria Especial de Portos (SEP), que agora será responsável ainda pela elaboração dos Planos de Desenvolvimento e Zoneamento, além de ter se deslocado para a agência setorial (Antaq) a competência de promover diretamente os arrendamentos de áreas e instalações portuárias, com a finalidade de dar celeridade aos procedimentos inerentes. Também deve ser destacada a concentração na SEP das competências relativas aos portos marítimos, fluviais e lacustres.

Entretanto, em que pese a louvável coragem do governo federal de modificar o marco legal existente, pode-se considerar que precisamos aperfeiçoar as medidas para dar agilidade aos atos de gestão das Companhias Docas, de maneira que elas contem com estruturas mais próximas e similares às da iniciativa privada para tal fim.

Aspecto importante a se considerar é a forma de implementação da inserção dos novos terminais de uso privativo (TUP) no subsetor portuário, diante do ainda não esgotamento de espaços para exploração nos portos públicos, ativos públicos do País que também precisam ser preservados e que não podem ser desprezados, para garantia inclusive dos postos de trabalho dos trabalhadores portuários vinculados aos Órgãos de Gestão da Mão de Obra Avulsa (OGMO). Devido à regra estabelecida, se vislumbra mais atratividade em novos investimentos nos TUP em detrimento dos arrendamentos nos portos.

Outro aperfeiçoamento necessário diz respeito à renovação dos contratos de arrendamentos celebrados antes da edição da Lei dos Portos, que deveriam ter sido adaptados (na forma do seu Art. 53) e não o foram por razões desconhecidas, embora houvesse previsão legal. Há de ser levado em conta que os detentores desses instrumentos contratuais são investidores pioneiros e que estão dispostos a realizar investimentos para modernização e atualização dos seus empreendimentos.

Trata-se de uma corajosa ação do governo federal para criar condições para a melhoria da infraestrutura de transporte na busca de competitividade para o escoamento da produção nacional.
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