terça-feira, 11 de junho de 2013

O FGTS é do trabalhador



Abram Szajman

Nas últimas décadas, o Brasil tem recebido intrigantes lições da história que, se bem assimiladas, seriam as alavancas que o lançariam aos níveis mais altos do desenvolvimento.

Quando deixou de buscar soluções mágicas e procurou no mundo real as ferramentas adequadas para enfrentar suas dificuldades, conseguiu vencer a maior delas, a inflação, razão de todos os males econômicos e sociais por décadas e de reclamações ouvidas à exaustão.

Com o feito, sepultou uma doença endêmica, vinda de erros estruturais de seu modelo de desenvolvimento. Assim, tirou da pobreza e da miséria milhões de pessoas, criou uma nova classe média, incorporando-as aos mercados de trabalho e de consumo, voltando a crescer.

Mas, mesmo ainda em lua de mel com a jovem maturidade econômica, a má gestão dos gastos públicos e a complacente convivência com vícios do passado, como a indexação persistente, por exemplo, têm atiçado o tigre inflacionário.

No momento, mais exatamente desde 27 de maio, uma nova oportunidade se apresenta para que, mediante o voto dos deputados, o país tome --como fez lá atrás, com o Plano Real-- uma atitude correta em favor do seu desenvolvimento. Ou, em outra hipótese, atenda aos interesses malsinados dos que preferem a vida mansa dos descomprometidos com as necessidades nacionais.

Trata-se da votação, ou não, do projeto de lei complementar e outras propostas (PLP 200/2012) que extingue a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS, nos casos de demissão sem justa causa --coisa que já deveria ter sido feita há muitos anos.

A história é conhecida, mas vale a pena rememorá-la e constatar como decisões meritórias podem se tornar, com o tempo, verdadeiramente onerosas e indesejáveis.

A contribuição foi criada em 2001 para cobrir o rombo decorrente de decisão judicial que obrigou o governo a compensar os expurgos do FGTS --ou seja, quando os índices reais de inflação não foram considerados na correção dos depósitos correspondentes aos planos Verão (1989, governo José Sarney) e Collor I (1990, Fernando Collor). A contribuição seria devida pelos empregadores até que as contas se ajustassem.

O ajuste, que importou em cerca de R$ 55 bilhões, aconteceu já em 2006, com a última parcela do acordo firmado entre empregados e a Caixa Econômica Federal sendo paga em janeiro de 2007. Mas a "multa provisória", tal qual a CPMF, de triste memória, continuou a ser cobrada. Assim, não é de se estranhar que o patrimônio do fundo tenha crescido exponencialmente, e que as estimativas para 2015 são de superavit da ordem de R$ 20 bilhões.

Esses números atestam, com propriedade, que o adicional de 10% não vai para o empregado --ao contrário do que muitos creem, ele foi além de seu objetivo precípuo. E é por essa razão que, desde 2006, as comissões técnicas tanto do Senado quanto da Câmara vêm aprovando, sistematicamente, a extinção da multa, embora, até agora, a matéria não tenha ido à votação.

Não é difícil imaginar por que isto acontece. Trata-se de uma bolada de respeitáveis R$ 3 bilhões por ano, que vão diretamente para o cofre do governo para compensar parte de desequilíbrio orçamentário. Por causa disso, sua votação tem sido sistematicamente trancada.

Afinal, por que abrir mão de um montante precioso para a composição do superavit primário? Seria desejável que todos entendessem que o FGTS é um dinheiro pago pelas empresas aos trabalhadores, pertencendo, pois, a estes, e não para permitir gastos ineficazes do setor público.

Por acordo de lideranças partidárias, o tema voltou à pauta. Será votado? Acredito piamente que a votação dependa de nós, todos os brasileiros. Vamos exigi-la, para o nosso bem, como já fizemos anteriormente, reduzindo o peso do Estado sobre os nossos custos.

ABRAM SZAJMAN, 73, é presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP)
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