O ESTADÃO
Em artigo no Estadão do dia 22/11, o ex-ministro da Fazenda Mailson da Nóbrega questiona a lei, aprovada recentemente pelo Congresso, que determina que os consumidores sejam informados, mediante estimativa constante da nota fiscal, do montante de impostos incidentes sobre os produtos que adquirem. Para o ex-ministro, "tal exigência não existe em lugar algum, pois seus custos superam os supostos benefícios". Argumenta, ainda, que a medida não teria influência no comportamento dos consumidores em relação à carga tributária. Ele também discute as dificuldades técnicas para a apuração da tributação e os custos dela decorrentes, mencionando ainda a possibilidade de que alguns possam "recorrer ao Judiciário para contestar o valor".
É lógico que, numa democracia com liberdade de imprensa, se podem levantar dúvidas e objeções em relação ao projeto aprovado, mas parece que o ex-ministro Mailson da Nóbrega exagerou e se equivocou nos argumentos contrários à transparência dos tributos.
Em grande parte dos países na zona do euro, o valor do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) é destacado separando o preço de produto do valor dos impostos. Nos Estados Unidos, os preços são mostrados sem o imposto e, depois do "plus tax", o preço total. Nesses países, a carga tributária sobre o consumo é bem menor. Aqui, no Brasil, o nosso IVA é o ICMS, que é calculado sobre um preço de produto que carrega, embutida e escondida, uma parafernália de tributos e taxas que oneram os produtos até chegarem ao consumidor.
O ex-ministro acenou com a possibilidade de que alguém questione na justiça o cálculo da tributação constante da nota fiscal. Ele considera que essa estimativa tem efeito fiscal e servirá para apuração do tributo a ser pago. É um argumento absurdo!
Quanto à opinião de que a transparência do tributo não terá nenhum impacto sobre o comportamento da população, ele subestima a inteligência do cidadão brasileiro que se manifestou a favor da exposição dos impostos na nota, com mais de 1,5 milhão de assinaturas de apoio ao projeto de lei que regulamentou o parágrafo 5.º do artigo 150, de minha autoria na Assembleia Nacional Constituinte.
Para apresentar esse projeto, quando presidente da Associação Comercial de São Paulo, procuramos, com a ajuda de especialistas, fazer o cálculo estimativo do valor dos impostos para informação do consumidor de forma simplificada.
Vários institutos e auditorias renomadas já vêm fazendo essas estimativas. As grandes cadeias de varejo e supermercados, por meio de suas entidades, foram consultadas e aprovaram a sistemática, muito simples para quem tem todos os seus sistemas informatizados.
No caso das micro e pequenas empresas, já se prevê a possibilidade do uso de tabelas, mas seria possível tornar voluntária sua adesão, com base no princípio do tratamento diferenciado, previsto no artigo 179 da Constituição, também de minha autoria.
Tenho certeza de que todos aderirão ao direito de serem informados sobre a tributação, previsto no texto constitucional, que visa a permitir o exercício pleno da cidadania, com o consumidor tendo clara a noção de contribuinte, com seus deveres e direitos. Muitos cidadãos humildes, por estarem isentos do Imposto de Renda e do IPTU, consideram que não pagam tributos e que os precários serviços públicos que recebem são um favor do Estado pelo qual têm de se mostrar agradecidos, em vez de exigirem seus direitos. Comportam-se como súditos.
Vamos assegurar a transparência da tributação e deixar que a população tome suas decisões com base nessas informações. O lema da campanha para a coleta de assinaturas em favor do projeto Pago, logo exijo significa o direito de saber o quanto paga de impostos e o direito de exigir o retorno compatível com esse pagamento.
Com nosso projeto aprovado e com a sanção da presidente Dilma, vamos transformar súditos em cidadãos.
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