sábado, 25 de maio de 2019

A validade da LRF


STF fará muito bem ao País caso se pronuncie definitivamente sobre a plena validade de uma lei após tantos anos decorridos desde sua aprovação
         
Notas & Informações, O Estado de S.Paulo
20 de maio de 2019 | 03h00

No dia 6 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento de oito ações que questionam a constitucionalidade de alguns artigos da Lei Complementar n.º 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O plenário da Corte iniciou o julgamento das ações no dia 27 de fevereiro, mas a sessão foi suspensa após a leitura do relatório do ministro Alexandre de Moraes e das manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU), entre outras partes interessadas.

As ações foram interpostas na década passada. Logo, o STF fará muito bem ao País caso se pronuncie definitivamente sobre a plena validade de uma lei após tantos anos decorridos desde sua aprovação, especialmente a lei ora contestada. A Lei de Responsabilidade Fiscal é um dos mais eficazes instrumentos legais de que dispomos para salvaguardar o Estado Democrático de Direito consagrado pela Constituição. A higidez na gestão das finanças públicas está diretamente ligada à observância do pacto federativo, à qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos e à garantia de direitos fundamentais.

No cerne do debate em torno da LRF está a possibilidade de redução da jornada de trabalho e dos vencimentos dos servidores públicos nos Estados e municípios que passam por dificuldades financeiras. A medida excepcional, autorizada pela redação original da LRF, poderia ser acionada quando o gasto com a folha de pagamento dos entes federativos ultrapassasse o limite de 60% da receita líquida. De acordo com o Tesouro Nacional, esta era a realidade de 14 Estados em 2017. No entanto, em 2002, o STF decidiu suspender este dispositivo da lei.

Em sua manifestação ao STF na retomada do julgamento em fevereiro, a procuradora-geral, Raquel Dodge, sustentou que a redução da jornada e dos vencimentos dos servidores públicos fere o artigo 37, inciso XV, da Constituição porque transfere os ônus da eventual incúria dos gestores públicos para os servidores. “A ineficiência do gestor poderia ser resolvida, de acordo com essa norma, com a redução de remuneração de cargos e funções. Uma solução que tem apelo imediato e eficiente, mas que fere a Constituição (quanto à irredutibilidade dos vencimentos)”, disse a PGR.

Não são raros os casos de governadores e prefeitos que têm de reverter os males econômicos causados pela incúria de seus antecessores. Logo, a adoção de uma medida extrema, como é a redução de jornada e de vencimentos, não seria, por si só, um “prêmio” concedido aos maus gestores pela LRF, mas antes uma medida saneadora da qual o conjunto da sociedade é o maior beneficiário. Cada caso há de ser analisado à luz de suas particularidades. Importante, ao fim e ao cabo, é que o administrador público tenha uma garantia legal para adotar medidas que julgue necessárias para o bom exercício de seu mandato.

A LRF é bastante dura com os governantes. E assim deve ser. Mas ao mesmo tempo que deles exige responsabilidade na gestão das contas públicas, deve, por outro lado, dar-lhes a autonomia para tomar as decisões que julgam necessárias para reversão de eventuais situações adversas. 

O advogado-geral da União, André Mendonça, vê a redução de jornada e de vencimentos como uma “medida extrema”, mas “constitucionalmente válida e legítima”. Em parecer enviado ao STF, André Mendonça afirmou que o País “não suporta mais a insensibilidade com a situação fiscal” dos entes públicos. “Temos de conviver com a estabilidade no serviço público, mas nós também não podemos ter hoje uma visão de serviço público como tínhamos no passado. Uma visão onde a administração pública era engessada. Não havia uma lei de responsabilidade fiscal”, afirmou o AGU.

O STF deve ser o primeiro a se afastar da “insensibilidade” quanto à situação fiscal dos Estados e municípios. A sessão prevista para o dia 6 é uma ótima oportunidade para a Corte mostrar-se imune às pressões corporativas e atenta aos anseios mais elevados da Nação.  

Nenhum comentário:

Postar um comentário

GEOMAPS


celulares

ClustMaps