sábado, 16 de junho de 2018

Greve ou motim?
O fato de deter um monopólio não dá à Petrobrás o direito de ignorar os consumidores
         
*ALMIR PAZZIANOTTO PINTO, O Estado de S.Paulo 06 Junho 2018 

O movimento desencadeado por caminhoneiros, sacrificando a vida de milhões de pessoas, causando prejuízos irrecuperáveis e expondo a fragilidade do governo, deve ser objeto de análise, conquanto difícil de ser feita agora por nos acharmos sob o impacto dos acontecimentos.

Exercício do direito de greve, assegurado pelo artigo 9.º da Constituição, não houve. Avaliações superficiais tentaram nos convencer de que motoristas autônomos de caminhões e carretas teriam entrado em greve para reivindicar da Petrobrás a redução do preço do óleo diesel. Não foi o que aconteceu. A paralisação caracterizou-se pela voluntariedade, ignorou as organizações sindicais e logo se espalhou em razão da postura autoritária da empresa, que errou ao subestimar a força dos adversários.

A mobilização explodiu de baixo para cima, impulsionada por repetidos aumentos do preço do óleo diesel. O governo federal, aturdido e incapaz, revelou-se desinformado. Afinal, era impossível não imaginar, diante da agressiva política da empresa, insuportável para transportadores autônomos, que, dia mais, dia menos, a revolta explodiria como panela de pressão sem válvula de segurança.

Distribuição de combustíveis é atividade essencial (Lei n.º 7.783/1990). Não pode ser interrompida (Constituição, artigo 9.º). Greve ocorre, segundo a definição legal, quando há cessação coletiva, total ou parcial, dos serviços prestados ao empregador. Antes de deflagrá-la o sindicato deve ouvir os trabalhadores em assembleia geral e definir as reivindicações. Houvesse greve, competia ao Ministério Público do Trabalho ajuizar dissídio coletivo com o objetivo de encerrar o movimento (Constituição, artigo 114, § 3.º). Se não o fez, é por não haver relação de emprego entre caminhoneiros autônomos e Petrobrás. Como não houve greve, não poderia haver locaute, prática que ocorre quando o empregador cessa as atividades para frustrar negociação com os empregados.

No caso dos petroleiros, cujos sindicatos falaram em paralisar refinarias, o Tribunal Superior do Trabalho fez o que dele se esperava: por decisão liminar da ministra Maria de Assis Calsing, considerou que havia perigo iminente de greve política e fixou multa diária no valor de R$ 2 milhões em caso de desobediência. Os sindicalistas recuaram e o trabalho não foi interrompido.

A Petrobrás, sociedade de economia mista controlada pela União, com ações nas Bolsas de Valores, cometeu imperdoável erro de avaliação ao ignorar o movimento e tentar impor condições a quem não lhe deve obediência. O fato de a Constituição conceder-lhe o monopólio da refinação do petróleo e da distribuição de diesel, querosene, gasolina, etanol, gás de cozinha, não lhe dá o direito de ignorar os consumidores. Ao exercer autoridade imperial, incompatível com a delicadeza da situação, a direção da empresa causou a maior, mais onerosa e desnecessária crise das últimas décadas, cujos custos ainda são desconhecidos. A falsa solução de congelamento pelo período de 15 dias, após extensa sequência de aumentos diários, acirrou os ânimos e angariou o apoio da opinião pública aos caminhoneiros.

Para poupar a Petrobrás o presidente da República chamou a si a responsabilidade. Fê-lo com precipitação, desconhecimento e ingenuidade. Tanto o presidente Michel Temer como os ministros palacianos não sabiam o que dizer e o que fazer. Para o aumento do caos contribuíram os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, governadores e candidatos à Presidência da República. Todos insistiam em apresentar soluções inadequadas aos dois pedidos formulados: redução do preço do combustível nas bombas e garantia expressa de que não voltaria a subir nos próximos meses. Durante dez dias a população, desesperada, acompanhou patéticos monólogos de surdos, com propostas que a todo instante variavam e se contradiziam. Dirigentes sindicais pelegos e desacreditados, com dezenas de anos à frente das entidades, tentavam exibir liderança que lhes falta, desorientados como estavam os membros do governo, entre os quais se destacavam pela ausência os ministros do Trabalho e de Minas e Energia.

A paralisação de autônomos não pode ser rotulada de greve, pois greve não foi. Não foi, também, manifestação pacífica amparada pela Constituição no artigo 5.º, XVI. A partir do momento em que caminhoneiros e agentes provocadores infiltrados partiram para a violência nas rodovias e nos postos de reabastecimento, organizaram bloqueios nas entradas das cidades com delinquentes armados de pedras e porretes, impediram a circulação de automóveis, causaram o desabastecimento de gêneros alimentícios e remédios, o que no início teria sido movimento reivindicatório degenerou em motim.

De tudo quanto se presenciou restam lições que a prudência recomenda não sejam ignoradas. Comprovou-se que a economia não deve continuar dependente do transporte sobre rodas. A construção de rede ferroviária, que interligue o centro do País às capitais dos Estados e grandes centros produtores, deve integrar o programa dos candidatos à Presidência. Capital externo, interessado em investir na construção e modernização de ferrovias, com certeza existirá, desde que se lhe ofereçam garantias sólidas e duradouras. Como o Banco do Brasil, a Petrobrás poderá manter a União como acionista controladora. Para ser mais eficiente, entretanto, deverá perder o privilégio do monopólio e passar a conhecer a dura realidade do mercado.

Escreveu Gustave Le Bon: “As multidões são um pouco como a esfinge da antiga fábula, é preciso saber resolver os problemas que a psicologia delas nos apresenta, ou se resignar a ser devorado por elas” (em Psicologia das Multidões). Por não saber, Pedro Parente foi devorado.

*ADVOGADO, FOI MINISTRO DO TRABALHO E PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

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