terça-feira, 24 de abril de 2012

Populismo In Natura



A prevalência é a SENSAÇÃO de estar reconhecido e incluído. É a "economia da felicidade"!! Você está feliz com a PresidentA Dilma, a primeira mulher, a mãe do pobre, do desvalido, do tadinho...não que ela venha conseguindo fazer algo de significativo e eficiente  para reduzir a pobreza ou desigualdade...mas o que vale é a IMPRESSÃO de que ela, como mulher, está vendo algo que desde o início da República ninguém nunca viu. Você está feliz com o governo Dilma? 

Nenhuma medida prática para o mercado ou economia, apenas uma sensação de que o governo PATERNALISTA está olhando, como nunca dantes neste país, para o INDIVÍDUO.

Não se consegue melhorar o saneamento básico e público para se melhorar a Saúde, pelo menos para as pessoas irem sofrer menos ou não terem que sair de casa para sofrer nas filas do SUS.

Não conseguiu, ainda, incitar uma reforma trabalhista para o posto de trabalho ser menos caro e burocrático ou penalizando menos o empregador. Não, senão os sindicatos, base eleitoral forte, irão chiar.

Não se muda métodos educativos mais eficientes para se atender o mercado para se diminuir o apagão de mão de obra para não deixar Paulo Freire fora da corrida do Nobel. Se é que o conjunto de sua obra causou alguma curiosidade no mundo científico.

Enfim, abaixo temos um ministro de educação e quem mais?!?!? A de desigualdade e direitos humanos. Não se tem competência de se resolver institucionalmente, vai na caneta mesmo.

Como é que avançaremos com tanta platitude partindo do topo?


Lei n° 12.605, de 3 de abril de 2012: “Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.”

 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.
Art. 2°. As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora MenicuEvandro Wilton De Oliveira.
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