quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Interesse nacional


 Edison Lobão
O Globo

Com a edição da Medida Provisória 579, o governo submete ao Congresso Nacional a decisão sobre o futuro das concessões vincendas, criando a possibilidade de prorrogação, sob a condição de que o consumidor não mais pague pela remuneração de ativos já amortizados e depreciados. Não há por que permitir uma renovação onerosa para o consumidor brasileiro.

Alardeia-se que, em função da medida, as empresas que aderirem à prorrogação vão perder sua capacidade de investimento. Ora, há muito tempo o setor não depende de fontes próprias de recursos para investir.

Os investimentos do setor elétrico têm um fundamento sólido, pautado pelo "Project Finance", por meio do qual o recurso necessário é financiado por instituições financeiras. Isso foi possibilitado pela sistemática de leilões, que resulta em contratos de energia de longo prazo, os quais constituem garantias para o financiamento da expansão.

Por isso, não é razoável confundir o que se aplicará às concessões vincendas e antigas, já pagas pelo consumidor - que nada tem a ver com a expansão. Estas não têm mais investimentos a remunerar, e o lucro decorrente de sua atividade tem que ser suficiente e justo, observada a garantia da adequada continuidade da operação dos empreendimentos.

A expansão do setor elétrico está contratada por meio dos leilões de energia, com contratos de longo prazo, de até trinta anos, dependendo da fonte, para assegurar o crescimento do país. Isso inclui, predominantemente, fontes renováveis de energia, como hidrelétrica, biomassa e eólica.

O sistema de transmissão continua em expansão. Interligaremos ao sistema nacional Manaus e Macapá em 2013, e Boa Vista em 2014. Nos últimos dez anos, a extensão da nossa malha de transmissão interligada cresceu de 74 mil quilômetros para 105 mil quilômetros, e dentro de um ano teremos mais 10 mil quilômetros. Com isso, estaremos interligando todos os sistemas de transmissão do país de Norte a Sul, de Leste a Oeste, trazendo substancial ganho energético ao país.

Outro ponto em discussão diz respeito à perda, no curto prazo, do valor de mercado das empresas. O que se evidencia é que muitos, confiados não se sabe em quê, esperavam a simples prorrogação - embora as regras vigentes determinem com clareza a licitação. Há muito tempo era conhecida a posição do governo quanto ao futuro das concessões vincendas: com prorrogação ou licitação, as novas tarifas seriam mais baixas do que as atuais, pelo fato de que o concessionário não mais receberia por ativos e investimentos já pagos pelos consumidores.

Ao identificar o potencial de redução do custo de energia, o governo da presidente Dilma Rousseff compreendeu haver chegado a hora de remover um sério entrave da competitividade econômica. Porque, de fato, a medida contribuirá para reduzir os custos dos bens e serviços, aumentar o consumo e alavancar a economia brasileira.

Com a Medida Provisória 579, o governo está propondo, na verdade, uma política pública em conformidade com suas competências, com absoluta clareza e com integral respeito aos contratos. Neste sentido, as discussões no Congresso Nacional explicitam e enriquecem esse propósito, condizente com o interesse nacional.
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