ZERO HORA (RS)
Divide a opinião pública o pedido da mãe de uma mulher dependente de crack para que a Justiça determine a esterilização compulsória da filha. A requerente argumenta que já cuida de três filhos da dependente química e vê na laqueadura tubária involuntária a possibilidade de evitar novas gestações indesejadas. Um dilema com potencial para provocar tanta polêmica teria muito menos chance de assumir essas proporções se vítimas e familiares já pudessem contar com uma rede mínima de assistência a quem, por alguma razão, se escravizou à droga e dificilmente poderá se livrar dela sem ajuda profissional.
O caso concreto registrado em Passo Fundo é consequência direta da disseminação de uma droga letal que contamina a sociedade brasileira. Por mais que pareça adequado prevenir a geração de mais crianças condenadas à miséria e sem a figura da mãe, o poder público não pode restringir os direitos individuais de uma pessoa considerada capaz – o que precisa ser avaliado por especialistas no caso da dependente. Mas o poder público tem o direito, sim, e também o dever, de internar até compulsoriamente a mãe dominada pelo vício, para que ela possa se recuperar e voltar a cuidar dos próprios filhos. Apelar para a laqueadura e deixar a mulher entregue à dependência seria uma capitulação à droga.
Quem, por alguma razão, convive no cotidiano com dependentes de drogas fortes como o crack sabe o quanto, na maioria das vezes, não há qualquer capacidade de discernimento entre essas pessoas. Exigir delas, portanto, que optem por se internar ou não para tratamento especializado ou que definam quantos filhos querem ter só serve para agravar ainda mais o sofrimento que o consumo de droga espalha à sua volta.
As instituições de defesa dos interesses dos cidadãos precisam reforçar a luta por mais atenção aos dependentes e familiares. É inadmissível que, tanto tempo depois de o crack ter se transformado em calamidade, a prometida estrutura de atendimento continue praticamente inexistente.
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