Dinis Pinheiro
Correio Braziliense
Presidente da Assembleia de Minas Gerais e do Colegiado de Presidentes dos Legislativos Estaduais
A atrofia do Poder Legislativo no Brasil talvez seja um dos últimos, se não o último, remanescentes do chamado "entulho autoritário" legado pela ditadura militar, desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) praticamente revogou a Lei de Imprensa. O modelo centralizador implantado à força pelos generais presidentes foi, em grande escala, absorvido pela Constituição de 1988, como subproduto da derrota da tentativa de implantação do parlamentarismo. O resultado foi um Congresso e um conjunto de assembleias estaduais altamente limitados em seu poder deliberativo e fiscalizador.
Particularmente as assembleias estaduais têm sido tolhidas em sua capacidade de legislar pelas limitações constitucionalmente impostas, o que as torna quase que reféns do Executivo estadual e do próprio Congresso, ao quais é dada a iniciativa exclusiva da quase totalidade das matérias de real importância.
Muitas vezes criticadas por sua "baixa produtividade", as assembleias têm poucas chances de reagir ou de se contrapor às críticas, pois estão impedidas de ampliar a relevância das deliberações, pelo restrito raio de atuação legislativa que lhes é reservado pela Constituição, seja em relação ao Poder Executivo estadual, seja em relação ao Congresso Nacional.
Por essas razões, é grande nossa expectativa em torno da tramitação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que entregamos ontem ao presidente do Congresso, senador José Sarney, para alterar os artigos 22, 24, 61 e 220 da Carta Magna. O objetivo das mudanças é o de "retomar o caminho do autêntico federalismo, ameaçado a cada dia pelo crescente poder normativo da União", como afirma o projeto de lei aprovado pela Assembleia de Minas Gerais, ainda em 2008. A PEC será apresentada com base no preceito constitucional que nos garante o seu encaminhamento, desde que referendado por pelo menos a metade das 26 casas legislativas; ela já tem o respaldo de 15 assembleias legislativas.
Basicamente, a mudança proposta pretende ampliar a competência legislativa dos estados e do Distrito Federal para áreas como trânsito e transporte, direito processual, assistência social, propaganda comercial e direito agrário, que deixariam de ser exclusivas do Congresso, além de estender seu poder de legislador concorrente para áreas como licitação e contratação e bases da educação.
Em outra modificação proposta, os legislativos estaduais buscam também ampliar seu poder frente aos governos do estado, nos mesmos moldes do que hoje é estatuído para o presidente da República, no artigo 61.
O texto da PEC vem sendo estudado e examinado há anos, com cuidado e vagar, para não estabelecer conflitos que possam conduzir à insegurança jurídica ou a uma frenética ânsia legislativa pelos estados. O texto é ponderado e cercado das ressalvas suficientes para que a nova situação não provoque desdobramentos indesejáveis, razão pela qual os presidentes de assembleias, que estaremos reunidos em Goiânia hoje, estamos otimistas com relação a um desfecho positivo.
O que se pretende e se espera tão-somente é o fortalecimento da Federação e o revigoramento dos legislativos estaduais.
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