sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Nosso amigo, o usurpador





DEMÉTRIO MAGNOLI
O GLOBO


O usurpador instalado no palácio presidencial de Caracas não tem a legitimidade de Chávez nem a de Cabello, que representa o parlamento


A Venezuela já não tem um governo constitucional. Desde o 10 de janeiro, data do autogolpe do chavismo, o país encontra-se sob regime de exceção. A chefia de Estado é exercida por um usurpador, Nicolás Maduro, que não representa o povo, mas apenas o desejo do caudilho enfermo, tal como interpretado pelos altos círculos “bolivarianos”. O próprio Hugo Chávez, internado em Havana, está sob os cuidados e o controle da ditadura cubana, que gerencia segundo seus critérios as informações sobre a saúde do paciente. Os venezuelanos, inclusive os eleitores do caudilho, não apenas perderam os meios para influir sobre o governo de seu país como também assistem à cassação de seu direito a saber o que se passa com o presidente reeleito. Quando usa a palavra “democracia” para fazer referência à Venezuela atual, Dilma Rousseff trai os valores que jurou preservar ao assumir a Presidência do Brasil.

Na democracia, a instituição da Presidência da República distingue-se da figura do presidente da República, que é o ocupante eventual do cargo. Nos regimes de caudilho, a distinção conceitual inexiste e, quando imposta por circunstâncias incontroláveis, torna-se fonte de crises dilacerantes. Chávez iludiu o povo ao apresentar sua candidatura à reeleição garantindo, mentirosamente, estar curado de um câncer cujas características jamais foram expostas aos eleitores. Em tese, um candidato chavista alternativo poderia disputar as eleições com chances de vitória, mas a hipótese não foi nem sequer considerada, pois a estabilidade do regime repousa sobre a figura do caudilho.

Segundo a Constituição venezuelana, na ausência do presidente eleito, o presidente da Assembleia Nacional, Diosdado Cabello, deveria assumir provisoriamente a presidência. O governo provisório nomearia então uma junta médica para determinar se a ausência é temporária ou definitiva, caso em que seriam convocadas novas eleições. Mas, em Havana, a cúpula chavista reunida com Raúl Castro decidiu-se pela declaração da “continuidade” do governo de Chávez, violando duplamente a norma constitucional. A rejeição da instalação do governo provisório destinou-se a evitar a separação entre a instituição da presidência e a figura do caudilho. A rejeição da nomeação da junta médica destinou-se a preservar o sigilo sobre a situação médica do caudilho — ou seja, de fato, a consolidar a transferência para o regime castrista da palavra decisiva sobre a política venezuelana.

Os líderes chavistas justificaram a violação da norma invocando o respeito à “soberania popular”, isto é, ao voto do eleitorado que conferiu o novo mandato a Chávez. Efetivamente, porém, entregaram a presidência a alguém que não foi eleito por ninguém: Maduro, o vice-presidente nomeado por Chávez no mandato que se encerrou a 9 de janeiro. Na Venezuela, vices-presidentes não são eleitos, mas nomeados e demitidos pelo presidente como qualquer ministro. O usurpador instalado no palácio presidencial de Caracas não tem a legitimidade de Chávez nem a de Cabello, que representa o parlamento. Justamente por esse motivo, foi alçado ao exercício da presidência: Maduro é o reflexo espectral do caudilho, cumprindo a missão de ocupar o vazio político no lugar de um detentor de legitimidade popular — mesmo se esse personagem é um chavista histórico como Cabello.

Não se sustenta o paralelo sucessório com o Brasil do ocaso da ditadura militar. Em março de 1985, hospitalizado às pressas, o presidente eleito, Tancredo Neves, faltou à própria posse. O vice-presidente eleito, José Sarney, assumiu a Presidência por força de um acordo inconstitucional entre líderes civis e militares, que evitou a entrega da chefia de Estado ao presidente da Câmara, o oposicionista Ulysses Guimarães. Apesar de tudo, o compromisso apoiou-se nos andrajos de legitimidade de Sarney — que, na condição de companheiro de chapa de Tancredo, triunfara no Colégio Eleitoral. Na Venezuela, em contraste, o cargo de presidente é exercido por um personagem carente de legitimidade democrática: Maduro só ocupa a cadeira presidencial pois, desde que Chávez o sagrou como “sucessor”, converteu-se no “corpo substituto” do caudilho.

Regimes revolucionários não admitem os limites impostos pelas leis. Entretanto, até hoje, o chavismo moveu-se na esfera de uma legalidade relativa, sempre ampliada e continuamente reinterpretada. Agora, uma corte suprema dominada por juízes chavistas bem que tentou preservar as aparências legais, mas só conseguiu cobrir-se de ridículo. O tribunal não podia prorrogar o mandato de Chávez, algo flagrantemente arbitrário, nem proclamar que um novo mandato teve início sem a posse do presidente, pois isso implicaria a vacância da vice-presidência e dos demais cargos ministeriais. Os juízes “solucionaram” o dilema pela declaração onírica de que, sob o “princípio da continuidade administrativa”, o antigo mandato prossegue como um mandato novo. O vulgar truque circense serve para conferir um verniz legal à permanência do vice-presidente e dos outros ministros nos cargos que ocuparam no mandato presidencial encerrado.

O dirigente chavista Elías Jaua definiu o autogolpe chavista como “um marco na construção da democracia”: a comprovação de que “o povo manda por cima dos formalismos da democracia burguesa”. O Paraguai foi corretamente suspenso do Mercosul após um processo parlamentar de impeachment que respeitou a letra da Constituição, mas violou seu espírito, ao negar ao presidente o direito à ampla defesa. A Venezuela é um caso muito mais grave, pois o autogolpe viola tanto a letra quanto o espírito da Constituição. O governo brasileiro, contudo, indiferente aos imperativos básicos de coerência, abraça-se ao usurpador e sacrifica a cláusula democrática do Mercosul às taras ideológicas do PT. O nome disso é corrupção moral.
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