quinta-feira, 17 de outubro de 2013

O direito à alimentação adequada nas escolas

Flávia Piovesan e Maria Cecília Cury
O Globo

Em 21 de agosto, foi aprovado no Senado projeto de lei que objetiva a desenvolver ações de educação nutricional, de promoção de alimentação saudável e de prevenção e controle de doenças associadas à alimentação de crianças e adolescentes. Se transformado em lei, não serão licenciados e nem renovados alvarás de estabelecimentos em escolas de educação básica que ofereçam bebidas com baixo teor nutricional ou alimentos ricos em açúcar, gordura saturada, gordura trans ou sódio.

Estaria o projeto a violar o direito à liberdade de empresas e à liberdade de escolha de crianças e adolescentes? Ou estaria a proteger o seu direito à alimentação adequada e à saúde?

De um lado, argumenta-se que não caberia ao Estado regulamentar o tema, por violar a liber* dade de empresas, desconsiderando ainda a liberdade de escolha daqueles que consomem os alimentos vedados.

Por outro, argumenta-se que a medida é essencial para assegurar os direitos à alimentação adequada e à saúde de crianças e adolescentes em ambiente escolar. Estaria, ao mesmo tempo, a cumprir um propósito pedagógico (ao fomentar a educação nutricional, ensinando bons hábitos alimentares) e a enfrentar a preocupante epidemia da obesidade como grave problema de saúde pública.

Pesquisa do IBGE (de 2008-2009) aponta que o excesso de peso e a obesidade cresceram em todas as idades, classes sociais e regiões do Brasil, tanto na zona urbana, como rural. Quanto à faixa etária de 5 a 19 anos, evidencia o estudo que "a frequência do excesso de peso (...) praticamente triplicou nos últimos 20 anos, alcançando entre um quinto e um terço dos jovens"!

Ainda que a subnutrição persista como sério problema de saúde em diversas regiões do mundo (em 2010, 16% das crianças no mundo sofriam com a subnutrição, principalmente na África subsaariana e no sul da Ásia), estudo baseado em 36 países em desenvolvimento, no período de 1992 a 2000, concluiu que o excesso de peso e a obesidade hoje ganham maior relevo que a falta de nutrição. A FAO alerta que a América Latina se transformou na região com maior problema de sobrepeso no mundo em desenvolvimento.

No mesmo sentido, relatório da Organização Mundial da Saúde (2012) reconhece que a obesidade — antes considerada um problema típico de países ricos —-, passa a ser tema de crescente preocupação na África e nas Américas. Destaca que 2,8 milhões de pessoas morreram em 2012, em virtude de excesso de peso e obesidade, fatores que levam ao risco de hipertensão, diabetes e câncer. Nos EUA as doenças derivadas da obesidade implicaram o custo de um quinto do orçamento total dedicado à saúde em 2005. No México, a diabetes mata cerca de 70.000 pessoas por ano, com um custo de 67 bilhões de pesos em 2008 (custo que tende a duplicar em 2017).

Estudos advertem que dois terços dos americanos adultos estão acima do peso. No Brasil, em 2008,53% dos adultos estavam acima do peso — o mesmo ocorrendo com o México. Em 2008, 1,5 bilhão de adultos, ou seja, um terço da população mundial, estava acima do peso ou era obesa (revista "The Economista 15 de dezembro de 2012). É evidente que o componente cultural é central para compreender esta mudança.

Considerando este dramático contexto, emer-gencial é a adoção de políticas públicas capazes de impedir o desperdício evitável de vidas, em decorrência da violação dos direitos fundamentais à alimentação adequada e à saúde. Isto requer do Estado brasileiro fomentar transforma: ções culturais, não apenas estimulando o consumo de alimentos saudáveis, mas também incentivando a prática de atividades físicas, em cumprimento aos compromissos firmados desde 2004, quando da Estratégia Global em Alimentação, Atividade Física e Saúde, adotada pela Assembleia Mundial da Saúde.

O projeto de lei recentemente aprovado concretiza, sobretudo, o dever constitucional do Estado de respeitar, proteger e implementar os direitos à alimentação adequada e à saúde, conferindo a necessária primazia aos direitos das crianças e adolescentes e resgatando da educação sua maior vocação — promover o pleno desenvolvimento das pessoas. Afinal, os direitos sociais à alimentação adequada e à saúde de crianças e adolescentes merecem estar acima do direito à liberdade de empresas. 

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