sábado, 29 de outubro de 2011

Do Enem à OAB

O Ensino é um bem e dever do Estado para a sociedade. Por intermédio do Ensino é que se atinge o desenvolvimento e, no nosso flagrante caso, a redução da desigualdade.

O Ensino existe, neste mister, para atender às necessidades do mercado e, somente apenas o primeiro fator atingido, o da cidadania. O que temos hoje, além dos aspectos delineados no ótimo -apesar de breve- artigo é uma preocupação de fundo com a "cidadania" ao invés da formação profissional, a partir dos primeiros anos, que venham a atender nossas necessidades e reduzir esse famigerado "apagão de mão-de-obra". Os resultados que venham a justificar uma melhora na postura cidadã não tem se mostrado (violência urbana, criminalidade, invasões, enchentes, desrespeito ao meio-ambiente, etc) e as demandas do mercado e da sociedade muito menos.

O pior é que no meio organizacional ainda se tem a pachorra de atribuir essa crise, resultante de vários fatores tratados com descaso e amadorismo pelo Estado e Sociedade (por omissão) aos "líderes insensíveis". E o pior é que essa turma em ternos masculinos e femininos, e com ares de circunspectos, estão ganhando muito dos desavisados com um monte de platitudes e frases de efeitos em belas e bem elaboradas apresentações em "powerpoint".


Se o profissional se propõe, sob remuneração, a falar de um assunto dessa monta, ou a ele se referir para o mesmo fim, deveria, ao menos, buscar mais conhecimento com maior profundidade a fim de ajudar aos pagantes a vislumbrarem um início e um eixo para seus problemas para cuja solução, esperançosos, buscaram "ajuda profissional".

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Do Enem à OAB
WALTER CENEVIVA
FOLHA DE SP



A vantagem do exame da OAB tem sido mostrada pela estatística entristecedora: o índice da reprovação

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou esta semana a constitucionalidade do Exame de Ordem. A notícia chega quando se acaba de descobrir fraude no exame do Enem, destinado a alunos do ensino médio, sem saber precisamente de sua extensão. Na confirmação do exame da OAB, o principal beneficiado é o cliente, porque a seleção qualificadora dos que pretendem exercer a advocacia preserva o interesse de quem vai a juízo. O ministro Marco Aurélio, ao relatar a matéria no julgamento do STF, disse com ênfase: "Justiça é bem de primeira necessidade".

Os demais oito ministros presentes à sessão votaram com o relator, inclusive o presidente Cezar Peluso e o vice Ayres Britto. Tratando-se de matéria com repercussão geral, a decisão se estenderá a outras ações propostas no mesmo sentido, pois foi afirmado que o Estatuto da Advocacia, nessa parte, não viola qualquer dispositivo da Carta Magna.

O Exame de Ordem tem desagradado muita gente. Foi objeto de queixas ante o número de formados em direito reprovados pela OAB. Muitas dessas queixas ou críticas também se vinculam a interesses econômicos insatisfeitos, quando o ensino mal conduzido gera a reprovação da maioria dos candidatos. Infelizmente são provenientes de escolas que privilegiam a aprovação sem exames sérios aptos a assegurar o nível cultural e profissional compatível com a necessidade de preservar o direito da clientela. Ocorre o oposto nos casos em que há preocupação dominante com a chamada "rotatividade da freguesia discente".

Reconhecida a constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, as críticas (ingênuas ou maliciosas) passarão para o segundo plano. A importância do Exame de Ordem, a benefício desse bem de vida, na expressão do ministro Marco Aurélio, também crescerá à medida que o congestionamento das pautas do Judiciário for progressivamente afastado ou pelo menos diminuído, com a melhor qualidade da advocacia. Crescerá a confiança na realização da Justiça oficial.

A vantagem do Exame de Ordem tem sido mostrada pela estatística entristecedora: o índice da reprovação. Outro ângulo mostra a importância que faculdades com milhares de alunos têm dado ao percentual de formandos saídos de suas aulas que conseguem aprovação. No pólo oposto, o mesmo segmento será obrigado a melhorar a qualidade do ensino. Imagine o leitor a repercussão no caso de escolas que só conseguiram a aprovar índice mínimo de alunos ou mesmo sem terem um só aprovado.

Parte substancial da culpa da degradação se deve aos alunos, quando se interessam pelo diploma a qualquer custo. Queixam-se dos encargos econômicos, mas não fazem igual avaliação crítica da baixa qualidade do mesmo "produto".

Outra parte da responsabilidade é a da falta de critérios mais severos para o ensino universitário, apesar da liberdade constitucional assegurada. Na área do direito levou à aprovação quase automática a cada ano, para formandos cujo diploma final só significava um "status" social, quando a função essencial da escola é a de habilitar o profissional com a qualidade esperada por todo cliente para ser seu representante em juízo. Em síntese: o STF assegurou a certeza de que a defesa da Justiça será melhorada a benefício da cidadania.
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