segunda-feira, 24 de outubro de 2011

O problema é estrutural, não virtual


 OPHIR CAVALCANTE
FOLHA DE SP


O inciso IX do Artigo 93 da Constituição Federal dispõe que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos", sendo desnecessário transcrever neste espaço o teor completo de uma oração que traz, na forma e no conteúdo, uma verdade universal: outorga-se à sociedade o direito de acompanhar e conhecer os ritos da Justiça, a quem não se admite, nem de longe, a ideia de subterfúgios.

Por mais coroada de justificativas que esteja a resolução do Tribunal de Justiça de São Paulo de tomar decisões a partir de um plenário virtual, ela escamoteia as deficiências estruturais crônicas que, se por um lado transformaram o Poder Judiciário num mastodonte paquidérmico, pesado e lento, por outro atormentam a vida dos pobres mortais jurisdicionados.

Ajuizar uma ação judicial nos tribunais é uma prova de paciência, e confirma que o simples acesso à Justiça, garantia do regime democrático, ainda é um sonho.

Estamos falando daqueles que, bem ou mal, ainda procuram a Justiça, pois uma ampla maioria desiste no meio do caminho. Para promovermos o efetivo acesso dos cidadãos, ainda precisamos de uma revolução -sem armas, é verdade, mas uma revolução de vontade, acima de tudo de vontade política.

Contudo, típico de quem não consegue se livrar do problema no qual se enredou é buscar a saída rápida, que nem sempre se revela a melhor. Não é de hoje que setores do Judiciário buscam bodes expiatórios para o problema da morosidade.

A culpa está nos advogados, dizem uns, que inventaram essa história de defesa; ou no cidadão, afirmam outros, que descobriram seus direitos e resolveu reclamá-los.

Desde que é possível um advogado peticionar pela internet de qualquer lugar do país, por que não usar dessa tecnologia para pular etapas e dar um jeitinho nos processos encalhados? Não é tão simples assim.

A tecnologia transformou nossos hábitos e nosso modo de tratar o mundo, mas não é panaceia para tudo. Até porque se há um benefício nesses avanços, é justamente o acesso à informação, elevada a bem imanente do sistema democrático, e não o contrário.

Nesse sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil tem contribuído com os tribunais, emitindo milhares de certificados digitais e estimulando a realização de cursos de capacitação para que todos tenham acesso aos processos eletrônicos.

Isso é uma coisa; outra, bem diferente, é deixar-se levar por caminhos desconhecidos que essa mesma tecnologia possa oferecer.

Nossa Constituição, de 1988, foi escrita sob o preceito de que não teremos mais tribunais julgando sigilosamente o destino de pessoas, salvo naqueles excepcionalíssimos casos previstos na legislação.

Trata-se, pois, de uma iniciativa que benefício nenhum agrega, nem ao tribunal e muito menos a quem esteja sendo julgado, servindo apenas para lançar mais sombras de dúvidas e insegurança sobre quem devia se esforçar para manter seus ambientes iluminados.

Dúvida porque embora se busque usar as ferramentas tecnológicas para apressar os passos, sabe-se que por trás delas estão homens com toda a sua falibilidade e sagacidade, sobre as quais temos razões de sobra para desconfiar.

Insegurança porque fere a norma constitucional, não permitindo a plena defesa de quem esteja sendo acusado e impedindo que a sociedade exerça, ainda que de uma forma indireta, certo controle sobre o Judiciário, o menos transparente dos Poderes.

O problema da Justiça não está nos recursos, mas nos hábitos e na estrutura, esses, sim, a merecer uma reconstrução para justificar o custo do Poder Judiciário.
OPHIR CAVALCANTE é presidente nacional da Ordem do Advogados do Brasil (OAB)


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