terça-feira, 18 de outubro de 2011

Energia e meio ambiente

O tema é complexo e não vem sendo abordado com a ênfase necessária pela mídia.
Será o tema necessário em qualquer concurso público ou de faculdades.
Energia promove desenvolvimento e reduz a desigualdade e junto com esta, a violência.
Quanto mais informações houver acerca desse importante assunto maior é a responsabilidade do cidadão em acompanhá-lo.
Segue uma excelente abordagem.





Energia e meio ambiente
Vicente Andreu
O Estado de S. Paulo



diretor-presidenteda Agência Nacional de Águas (ANA) - com a colaboração de Bruno Pagnoccheschi, coordenador de Gestão Estratégica da ANA - O Estado de S.Paulo

Dois temas vêm ganhando atenção na atual agenda de desenvolvimento do País: o vencimento das concessões de importante parcela do setor elétrico e um novo Código Florestal brasileiro. Assuntos aparentemente sem relação entre si.

Recentemente, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) lançou a campanha Energia a Preço Justo, baseada em estudo em que afirma que o vencimento de concessões do setor elétrico põe em disputa o destino de cerca de R$ 900 bilhões ao longo de 30 anos. Iniciativa que merece apoio por buscar dar transparência a tema de enorme relevância. Defende a Fiesp a tese de que os recursos provenientes do vencimento de concessões, que, em números redondos, correspondem a 20% da geração hidrelétrica, 80% da transmissão e 40% da distribuição, devem ser destinados apenas à redução da tarifa paga pelo consumidor, a chamada modicidade tarifária, o que é desejável, sem dúvida.

A partir do estudo da Fiesp, constatamos que a redução de até 75% nas tarifas dos empreendimentos de geração que terão suas concessões vincendas em 2015, que representam cerca de 20% da produção atual de energia, provoca uma redução instantânea de, no máximo, 15% nas tarifas médias de geração. É um índice expressivo, porém ainda é preciso que o agente regulador ponha à disposição informações seguras a respeito do impacto real da amortização da geração sobre as tarifas finais dos usuários de energia elétrica. Deverão ser definidos, também, quais mecanismos poderão assegurar a perenidade dos benefícios da redução tarifária, pois podem ser comprometidos em poucos anos pela cadeia de geração, transmissão e distribuição, diminuindo os benefícios esperados nas tarifas efetivamente pagas.

É bom registrar que o custo de geração hidrelétrica no Brasil, de cerca de US$ 50 por MW/h, não é muito diferente do observado em outros países. As tarifas de energia acabam elevadas para os usuários finais em razão da cadeia de encargos, impostos e margens de lucro na transmissão, comercialização e distribuição. Portanto, é necessário conhecer com precisão o tamanho real do bolo sobre o qual se discute, principalmente porque será necessário fazer a contabilidade de usina por usina no cálculo da reversão, o que, sem dúvida, é complexo. Não há, porém, nenhuma justificativa clara sobre por que essas informações já não estão disponíveis.

Já com relação ao Código Florestal, recentemente o Fórum de Meio Ambiente do Setor Elétrico estimou em R$ 30 bilhões o passivo ambiental potencial que a reforma desse código poderia provocar para as geradoras hidrelétricas. Dado que chama a atenção, pois é semelhante às conclusões do diretor de Energia do Departamento de Infraestrutura da Fiesp, Decio Michellis Jr., publicadas na revista da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica de julho passado. Ele estima esse mesmo passivo em cerca de R$ 25 bilhões, dos quais R$ 13 bilhões se referem à aquisição e consolidação das áreas de preservação permanente (APPs). Para APPs de apenas 30 metros o diretor da Fiesp afirma que o passivo ambiental seria da ordem de R$ 6 bilhões, com custo adicional anual de cerca de R$ 150 milhões para financiar ações de conservação e fiscalização adequada nas áreas de preservação permanente de 130 reservatórios destinados à geração hidrelétrica.

Importante ressaltar que as obrigações relativas às desapropriações e aquisições de áreas para APPs foram introduzidas no atual Código Florestal pela Medida Provisória n.º 2.166-67, de 2001. Com as alterações incluídas na versão em discussão da proposta do novo código, essa obrigatoriedade para as concessionárias de energia passa a incidir também sobre os reservatórios de hidrelétricas construídas antes de 2001. Registramos, apenas como informação adicional, que o vencimento da licença de operação e da outorga de uso de recursos hídricos desses empreendimentos será simultâneo ao vencimento das concessões.

O País tem, pois, a extraordinária oportunidade debater a destinação de cerca de R$ 30 bilhões/ano, resultado da amortização de diversos empreendimentos hidrelétricos, e, no mesmo momento, avaliar o passivo ambiental decorrente desses mesmos empreendimentos.

Consideramos que os maiores benefícios para a sociedade - além de ser claramente a atitude mais justa e ética - serão obtidos incluindo a solução do passivo ambiental na solução que será dada às usinas amortizadas. O vencimento das concessões abre um conjunto de justas oportunidades que vai além da modicidade tarifária, mesmo sendo esta uma meta prioritária. Os argumentos em prol da modicidade tarifária não perdem legitimidade quando associados à solução dos passivos ambientais e de outros, de natureza social, que os ativos hidrelétricos acumularam no correr dos anos.

Como os impactos ambientais - e, portanto, seus passivos - são distintos na geração, na transmissão e na distribuição de energia elétrica, uma alternativa que parece razoável é direcionar as reduções nas tarifas de transmissão e distribuição para a modicidade tarifária e destinar parte da amortização da geração ao pagamento dos passivos ambientais identificados.

Ao mesmo tempo, em razão do volume e da regularidade dos recursos envolvidos, abrem-se oportunidades também para a universalização do acesso à energia elétrica, para formulação de políticas industriais que atendam ao setor produtivo e até mesmo para a constituição de um audacioso fundo destinado ao pagamento por serviços ambientais que possa estabelecer uma ponte virtuosa entre a justa renda derivada da propriedade e a necessária preservação ambiental, uma das principais polêmicas no debate sobre o novo Código Florestal.
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