sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Liçõies da eleição de Tiririca

CORREIO BRAZILIENSE


A eleição para deputado federal de Francisco Everardo Oliveira foi alvo de reações preconceituosas, não só por se tratar de um palhaço, o Tiririca, mas, também, por haver obtido 1,344 milhão de votos. Fere o princípio democrático desqualificar candidatos eleitos mediante julgamento insidioso do trabalho a que se dedicam. Uma vez que a atividade esteja sob resguardo da lei e da consciência social, como é o caso de Everardo, é intolerável citá-la com notas depreciativas. Surpreendeu, todavia, a enorme votação alcançada por alguém sem nenhum histórico de militância política ou de participação em movimentos populares.
Mas, se o êxito de Tiririca não comporta restrições malévolas e destilação de sectarismo contrário às liberdades políticas, serve para recolocar em cena velha anomalia do sistema eleitoral. Para eleger-se em São Paulo, bastaria ao humorista conseguir 303 mil votos (quociente eleitoral). A sobra foi distribuída (mais de 1 milhão de sufrágios) em favor dos postulantes da mesma coalizão partidária. Assim, ganharam mandato de deputado mais três candidatos, embora não tenham atingido o quociente eleitoral — prebenda garantida pela legislação vigente.
À força de semelhante violação da vontade expressa nas urnas, tomarão assento na Câmara Otoniel Lima, Vanderley Siraque e o delegado Protógenes Queiroz. Para exemplificar o absurdo, o menos votado da lista, Otoniel Lima, alcançou apenas 93.914 votos. Nada menos de 10 candidatos do PSDB e do DEM, que obtiveram votação bem superior, não foram eleitos. Nada contra os beneficiários do legado eleitoral de Tiririca. Mas denúncia do sistema responsável pela subversão do regime democrático, que admite na gestão do poder quem não consegue o favor do eleitorado.
Não é, porém, a aberração dos votos excedentes que se transferem à legenda, em fraude à legitimidade da representação política, a única disfunção teratológica da legislação aplicável aos pleitos. Outro grave desvirtuamento é a existência de cadeiras no Senado ocupadas por aqueles que ali chegaram sem a unção de um voto sequer. É o caso de suplentes de senadores convocados para substituí-los em caso de impedimento, licença ou vacância do cargo.
Os fatos demonstram que a prática efetiva do Estado Democrático de Direito, saudado na Constituição, mas vilipendiado por instituições avessas aos regimes abertos, afluentes, solidários, exigem revisão urgente, pelo menos no tocante à composição do Congresso. A presença, nas deliberações das duas Casas, de deputados repudiados pelos eleitores e de senadores sem voto insulta a consciência civilizada da sociedade e desmoraliza o Poder Legislativo. Veio a calhar a eleição de Tiririca para colocar na agenda política questões de suma relevância para a incipiente democracia brasileira.
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