quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

OS GASTOS COM SAÚDE

O texto deixa bem claro as dificuldades encontradas na gestão da Saúde no Brasil. Além de problemas administrativos temos os legais que estabelecem percentuais máximos em função de orçamento. Além disso tem a inexorável ação corrupta dos atravessadores e administradores públicos que, pasmem, não são deputados e sim cidadãos comuns com o poder de causar dano ao erário e à Saúde.

Vale a pena ler para poder entender um pouco mais sobre a caótica situação que a Saúde se encontra.



OS GASTOS COM SAÚDE 
EDITORIAL
O ESTADO DE S. PAULO


Sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a lei complementar regulamentando a Emenda 29, que define porcentuais mínimos de gastos públicos na área de saúde, reduz o espaço para a prática de um tipo de malandragem administrativa, por meio da qual administradores públicos lançavam despesas diversas como sendo gastos com saúde, apresentando-se, desse modo, como cumpridores dos limites legais para aplicação nessa área e preocupados com o bem-estar da população. A regulamentação define com mais nitidez quais são as despesas que podem ser atribuídas à área de saúde. Já os vetos parciais da presidente a passagens do texto aprovado pelo Congresso eliminam deformidades a ele acrescentadas durante sua longa tramitação, buscando preservar a racionalidade na gestão dos recursos públicos.

A Emenda 29, de autoria do ex-ministro da Saúde José Serra, aprovada em 2000, estabeleceu que os Estados devem reservar pelo menos 12% de seu orçamento para a saúde e os municípios, 15%. Para a União, ela definiu que, em 2000, os recursos deveriam ser equivalentes aos de 1999, mais 5%. Nos anos seguintes, até 2004, o orçamento da saúde deveria ser igual ao do ano anterior mais a variação do PIB. A partir de então, a regra seria revista a cada cinco anos. Nunca foi, e permanece a mesma na regulamentação agora sancionada.

Um dos vetos de Dilma foi ao dispositivo que obrigava a União a aumentar os recursos para saúde sempre que a revisão do valor do PIB resultasse em aumento maior do que o anteriormente calculado. Assim, tudo continua exatamente como é hoje.

Por convicção ou necessidade política, representantes da oposição criticaram esse e outros vetos da presidente, afirmando que eles reduzem a disponibilidade de recursos para a saúde. "A (regulamentação da) Emenda 29 é totalmente inócua, não traz nenhum dinheiro novo para a saúde", queixou-se o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB). Na mesma linha de crítica, o líder de seu partido na Câmara, deputado Duarte Nogueira, disse, em nota, que com os vetos haverá "menos dinheiro para hospitais, remédios e material hospitalar, por exemplo", e que, desse modo, "o governo federal foge de suas responsabilidades e joga o peso das contas da saúde nas costas de Estados e municípios".

Alguns políticos e administradores públicos têm a ilusão de que, ao forçar a aplicação de determinada parcela dos recursos do governo neste ou naquele setor, uma norma constitucional ou legal tem o poder de melhorar a qualidade das decisões do setor público. O que a prática tem demonstrado, porém, é o contrario disso. Quanto mais recursos orçamentários tiverem destinação predeterminada por lei, menor será a margem de manobra do governo na administração financeira e pior tenderá a ser a qualidade dessa administração.

É enganosa a ideia de que mais e mais dinheiro para determinada área significa mais e melhores serviços públicos. Na verdade, a destinação automática de determinada parcela de recursos ou de determinado montante para uma área específica estimula a inércia administrativa, o desperdício e a corrupção.

Se o administrador público estiver efetivamente interessado em melhorar os serviços de saúde, tem autonomia para fazer isso. Basta aplicar com eficiência o que considerar necessário nessa área, o que certamente o obrigará a cortar despesas em outras. É uma questão de escolha política e competência administrativa, não de imposição legal.

Durante a tramitação no Congresso do projeto regulamentando a Emenda 29, a base governista, com a concordância do Palácio do Planalto, tentou inserir no texto a recriação do "imposto da saúde", um substituto da extinta CPMF, com o nome de Contribuição Social para a Saúde (CSS). Na votação, porém, a oposição conseguiu rejeitar o trecho que tratava da base de cálculo do tributo, o que tornou inviável sua cobrança. Mas o texto aprovado fazia várias referências ao CSS, criando uma espécie de fantasma no sistema tributário. Essas referências foram oportunamente eliminadas pelos vetos presidenciais.
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