quinta-feira, 7 de julho de 2011

Um passo para reduzir a informalidade


O Globo

Basta lembrar que a CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, vem do final da ditadura Vargas e se inspira na italiana Carta del Lavoro, do fascista Benito Mussolini, para se ter a medida do atraso da legislação trabalhista brasileira. O tema é recorrente, mas, por estratégico, não pode sair da agenda. O efeito mais daninho e visível desta legislação, aprovada quando o Brasil era uma grande fazenda, com alguma indústria em São Paulo e no Rio, é a enorme informalidade no mercado de trabalho. Como o custo de criação e manutenção de um posto no mercado formal é muito elevado, metade da força de trabalho continua sem carteira assinada, apesar de todo o crescimento de 2010.

Outros nada desprezíveis fatores de indução à informalidade são a burocracia e a carga tributária em geral. Por isso, também se foge do mundo formal nos negócios. A soma de impostos e burocracia coloca muito empreendedor na clandestinidade. Nos últimos anos, dado que este diagnóstico é consensual, governos têm procurado criar regimes especiais para pequenos empreendedores.

Primeiro, alguns estados e municípios estabeleceram regimes próprios. Depois, veio o Simples Nacional, em que impostos municipais, estaduais e federais foram simplificados e reduzidos. No final do ano passado, havia 2,8 milhões de empresas no sistema. O Supersimples, por sua vez, veio atender a uma faixa de microempresários.

Ficou, no entanto, uma lacuna, a de profissionais muito qualificados, de espírito empreendedor. Não são microempresários, nem funcionários de uma única empresa. Prestam serviços intelectuais, colaboram com veículos de imprensa, são escritores, artistas, pesquisadores em áreas científicas e tecnológicas etc. Faltava para eles um regime de formalização. Ele foi aprovado, em fase final, pelo Senado, com a criação do Empreendedor Individual de Responsabilidade Limitada, e só depende da sanção da presidente Dilma. O profissional poderá constituir-se como pessoa jurídica, sem a necessidade de sócios, geralmente algum familiar ou laranjas profissionais, exigidos pela atual legislação. Por ter responsabilidade limitada, o patrimônio pessoal do empreendedor fica protegido de qualquer dívida da pessoa jurídica, o que pode, porém, ser modificado pela Justiça em caso de fraude. Desburocratiza-se, enfim, a formalização desses profissionais, e eles passam a ter proteção legal nos serviços que prestam, bem como as empresas que os contratam.

O resultado será um grande impulso na formalização neste segmento do mercado de trabalho, como já ficou provado na experiência do Simples Nacional e do Supersimples. O potencial é grande: há no Brasil 4,9 milhões de empresas, das quais 3,4 milhões, ou 70%, sem funcionário. E dessas, parte ponderável presta serviços técnico-profissionais a outras empresas. Há, portanto, uma parcela razoável de empreendedores individuais neste universo, sem contar os que se mantêm na informalidade.

Corporações sindicais pressionam Dilma a vetar o projeto, aprovado com apoio multipartidário. Um dos argumentos, risível, é que empresários poderiam usar o novo sistema para reduzir custos. Seria até possível, se o capital inicial dessas pessoas jurídicas não fosse fixado em cem salários mínimos, hoje R$54,5 mil. A oposição vem de gente cega às mudanças que a tecnologia promove no modo de se trabalhar, em toda atividade. A cabeça sindical brasileira continua na ditadura varguista.
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