terça-feira, 10 de abril de 2012

Os reguladores e a infraestrutura urbana



EDUARDO JOSÉ BERNINI
O ESTADÃO



Metrópoles são constituídas essencialmente por redes: grandes e complexas malhas que, quando bem tecidas, permitem a mobilidade de pessoas e cargas, transmitem sinais e informações e, com isso, geram conforto, bem-estar e desenvolvimento econômico. É o caso das redes de distribuição de serviços públicos, como energia elétrica, telecomunicações, saneamento básico e gás canalizado. Quando resultam de ações com objetivos claros e resultados concretos, essas redes interagem umas com as outras e se constituem em elementos fundamentais para o aumento da produtividade e para a geração de riqueza. Mas elas se transformam em grandes obstáculos - com os quais convivemos atualmente - quando resultam de equívocos, como é o caso da regulação num ambiente de conflito de competências.

O conflito fica particularmente visível no caso das redes de energia elétrica e de telecomunicações, que ocupam o espaço urbano com postes, cabos e equipamentos que avançam sobre as calçadas e trazem, inevitavelmente, uma série de desconfortos aos munícipes. A Constituição federal é muito clara no artigo 22, inciso IV: compete privativamente à União legislar sobre "águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão". Essa é a razão de ser da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que são órgãos reguladores federais.

Porém o artigo 30, inciso I, estabelece que é de competência dos municípios legislar sobre assuntos de interesse local. E nada mais "local" do que os postes e fios das redes de distribuição de energia elétrica, dado o espaço que ocupam nos passeios públicos. Assim, no momento em que são discutidos os entraves à competitividade do País, é importante pensar, também, na contribuição dos municípios para o desenvolvimento sustentável da economia, ao fornecerem uma infraestrutura urbana que permita o acesso a serviços públicos com quantidade, qualidade e segurança compatíveis com a melhoria da qualidade de vida, a expansão da atividade econômica e o avanço tecnológico.

Hoje, contudo, o padrão da distribuição de energia elétrica no Brasil é o das redes aéreas. Os postes, além de sustentarem cabos e transformadores, abrigam ainda as redes das operadoras de telefonia e de telecomunicações, que pagam às distribuidoras de energia elétrica uma taxa de aluguel. No entanto, os postes têm limites determinados pela resistência mecânica das estruturas - peso máximo que podem suportar - e pelo espaço físico que ocupam nas vias públicas. E por causa do aumento da densidade populacional e da verticalização dos grandes centros urbanos já há pouco espaço físico nas calçadas para novas dessas instalações.

Esse quadro só tende a se agravar, uma vez que são crescentes as exigências do consumidor. Como se pode observar pela evolução de todos os setores da economia, a sociedade brasileira está no limiar da aplicação de inovações tecnológicas nas mais diversas áreas de atividades. Assim, a se manter o padrão atual de crescimento e desenvolvimento das cidades, será necessário não só expandir a capacidade das redes de distribuição, como também elevar o padrão de qualidade dos serviços, o que permitirá a integração de atividades produtivas, a viabilização das redes elétricas inteligentes (smart grid), que conectarão os clientes finais a uma vasta gama de serviços e oportunidades, e, ao fim e ao cabo, um salto generalizado de produtividade e avanço tecnológico.

Esse cenário demonstra que somente as grandes obras de infraestrutura não são suficientes para garantir o atendimento requerido pelos atuais e futuros usuários. É necessário revisitar também o sistema de redes aéreas, reduzindo a sua vulnerabilidade a incidentes e causas naturais e, em consequência, aumentando a qualidade do serviço. Interrupções periódicas de fornecimento de pequenas e médias dimensões têm impacto tão intenso na atividade econômica quanto um racionamento de grandes proporções. A diferença é que, neste último caso, a crise é aguda, enquanto nos primeiros tende a se transformar em crônica.

A questão é que os municípios não incorporam essa necessidade em seus planos diretores, enquanto a União dedica pouca atenção ao tema. Um parâmetro são as diretrizes da Aneel. Corretamente, essa agência reguladora pressiona no sentido de melhoria dos indicadores de qualidade de fornecimento, que se deterioraram nos últimos anos. Mas a compressão do retorno sobre os investimentos, em nome da "mitigação tarifária", induz as concessionárias a caminharem em direção contrária, dando prioridade a investimentos mitigatórios, o que inibe a modernização e renovação das redes de distribuição de energia elétrica e de telecomunicações, por decorrência.

A manutenção desse status quo não só reduz a capacidade de melhoria da qualidade no fornecimento de energia elétrica, como acaba por acarretar um "não incentivo" à melhoria dos serviços de telecomunicações - uma vez que o espaço já totalmente ocupado nos postes funciona como uma barreira à entrada de novos competidores.

Condicionar a "mitigação tarifária" à redução de investimentos em modernização nas redes urbanas não parece, portanto, ser uma política "smart". Ao contrário. Se pretendemos, realmente, reduzir o custo da energia elétrica e o dos serviços de telecomunicações, há necessidade de uma reforma tributária e de uma nova conceituação de "investimentos prudentes" - aqueles que, efetivamente, resultem em maior qualidade e confiabilidade.

Para isso é essencial que as políticas públicas municipais comecem a contribuir para a solução desse dilema. Pois será nas casas, no comércio, na indústria e nos serviços locais que se refletirá o resultado.
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