segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Fortalecer o empreendedorismo



GUILHERME AFIF DOMINGOS
FOLHA DE SP


É com ação efetiva do Estado, articulando ações e criando condições para a atividade eficiente das empresas, que enfrentaremos as dificuldades

Ao apoiar as propostas de aprimoramento da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, o governo federal cria a oportunidade para uma rápida aprovação, no Congresso Nacional, de importantes benefícios para milhões de pequenos empreendedores de todo o país.
Será um grande avanço em relação à situação atual desses brasileiros que constroem seus próprios negócios, gerando empregos e riqueza para o país.
Apresentadas à presidenta da República pela Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas, pelo Sebrae e pelas entidades empresariais, as propostas compõem o PLC nº 591/2010.
Com ele, o limite de faturamento bruto anual para o microempreendedor individual (MEI) passa de R$ 36 mil para R$ 60 mil. Para as microempresas, o limite de faturamento anual salta de R$ 240 mil para R$ 360 mil. As pequenas empresas também terão limite aumentado em 50%, passando de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
E tem mais: o projeto permite que as micro e pequenas empresas exportem o mesmo valor comercializado no mercado brasileiro, sem perderem o direito de se manter no programa do Simples nacional.
Além disso, os empreendedores do Simples nacional passam a ter o direito de parcelar dívidas tributárias, com prazo de pagamento de até 60 meses. É um grande passo.
Desejo cumprimentar a presidenta Dilma Rousseff pela iniciativa, especialmente pela decisão pessoal de reduzir de 11% para 5% os encargos da Previdência para o MEI. Isso contribuirá para o aumento da formalização dos mais de 10 milhões de cidadãos da "classe batalhadora", que procura garantir sua subsistência por meio do trabalho e da criatividade.
Considero importante fazer esse reconhecimento, pois, independentemente de qualquer conotação partidária, se não elogiarmos medidas positivas do governo, não teremos autoridade para criticar aquilo que considerarmos errado.
Fico satisfeito com as mudanças anunciadas no Simples e no limite do MEI não apenas por ter sido o autor do artigo 179 da Constituição, que prevê o tratamento diferenciado para as empresas de menor porte, mas também por ter levado a proposta da criação da figura do MEI ao ex-presidente Lula.
Tenho satisfação, sobretudo, por considerar que o fortalecimento do empreendedorismo é o melhor caminho para que o país possa superar o período de dificuldades que se vislumbra no curto prazo, em decorrência do recrudescimento da crise internacional. Creio que existem ainda muitos pontos passíveis de aprimoramento no PLC 591/10.
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Dentre os pontos que podem ser aprimorados devemos destacar, por exemplo, a possibilidade de desenquadramento gradativo das empresas do Simples, em vez da saída abrupta, que as expõe de imediato à complexa burocracia fiscal e ao elevado peso da tributação.
É com a ação efetiva do Estado, articulando ações e criando condições para a atividade eficiente das empresas privadas, que enfrentaremos as dificuldades conjunturais, organizaremos com competência eventos esportivos de visibilidade mundial e lograremos desenvolvimento no longo prazo.

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