O ESTADO DE S. PAULO
É dever da presidente Dilma Rousseff vetar o Artigo 73 do projeto de conversão da Medida Provisória (MP) n.º 563 aprovado há dias pelo Congresso. Contrariando os princípios constitucionais de impessoalidade, moralidade e publicidade - que, entre outros, garantem a lisura dos atos da Administração Pública -, esse dispositivo dá ao Ministério da Saúde poder de escolher, sem licitação, quais empresas privadas fabricantes de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) poderão receber tecnologias e estarão habilitadas a fornecer para o governo. O Ministério é responsável também pela definição do que é estratégico para o SUS. Por isso, é imenso o espaço criado por esse artigo para favorecimentos e maracutaias de toda espécie.
Sua inclusão no texto original da MP resultou de emenda do relator no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), que, embora tenha justificado todas as demais alterações que propôs, nada disse a respeito desta. Este é um dos aspectos estranhos da MP 563 - baixada em abril, com incentivo à indústria nacional previsto no Plano Brasil Maior - e do texto que dela resultou.
Na versão original, a MP já era uma aberração jurídica, ao tratar de temas tão diversos como o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, o Programa de Apoio à Pessoa com Deficiência, o regime especial de tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações, o destino de mercadorias apreendidas nos portos, a desoneração da folha de salários de empresas de transportes e de diversos setores industriais, entre outros.
O Congresso a desfigurou ainda mais, acrescentando 25 artigos aos 54 originais. Um dos acréscimos é justamente o Artigo 73, que inclui, entre as situações previstas na Lei de Licitações (Lei 8.666, de 21 de junho de 1993) nas quais a licitação é dispensável, a escolha de empresas privadas que serão beneficiadas com a transferência de tecnologia para a fabricação de produtos que a direção do SUS considerar estratégicos e que também fornecerão esses produtos para o governo "durante as etapas de absorção tecnológica".
A Lei das Licitações é muito clara ao estabelecer que "as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação". O Artigo 24 relaciona os casos e situações em que essa exigência poderá ser dispensada. São casos de contratos de obras de pequenos valor (de até R$ 15 mil), de guerra ou grave perturbação da ordem, de emergência ou de calamidade pública, de falta de interessados na licitação, de propostas com preços "manifestamente superiores" aos de mercado, de risco à segurança nacional, entre outros. São todos justificáveis.
Não há, no relatório do senador de Roraima, nenhuma tentativa de justificação para incluir esse item entre as exceções à regra básica da Lei das Licitações. Nem poderia haver. Nenhum dos princípios que regem a Administração Pública justifica a dispensa da licitação para a escolha da empresa privada que será beneficiada com novas tecnologias e contratos de fornecimento para o governo.
Em documento no qual pede o veto da presidente Dilma Rousseff a esse artigo incluído na MP 563, o presidente da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), Antonio Britto, lembra que empresas associadas à entidade por ele presidida comprometeram-se a colaborar com o governo na condição de fornecedores de tecnologias de medicamentos, porque a medida beneficiaria exclusivamente laboratórios controlados pelo governo, não concorrentes privados. Com a mudança na MP, porém, o Ministério da Saúde escolherá, sem licitação, não mais laboratórios públicos, mas as empresas privadas que terão esse benefício e que estarão automaticamente autorizadas a fornecer o produto ao governo, também sem licitação.
O veto é necessário para que temas tão importantes como a redução da dependência tecnológica e a ampliação do acesso a medicamentos não se transformem em falso argumento para o governo distribuir vantagens a empresas por ele escolhidas.
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