sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

"O Congresso não legisla"

Valor Econômico 

André Corrêa de Sá defendeu em 2009 uma dissertação de mestrado no Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj), em parceria com o Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Câmara dos Deputados (Cefor), da qual é funcionário, em que relata um deslocamento da produção legislativa dos parlamentares do plenário da Câmara e do Senado para as comissões permanentes. Isso, relata, fez que os plenários passassem a ser dominados pela agenda do Executivo, o que não significa que o Legislativo deixou de exercer sua principal função, a de legislar.

Na dissertação, intitulada "Legislação simbólica e poder de apreciação conclusiva no Congresso Nacional", o autor compilou estatísticas do banco de dados legislativos do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap). Revelou que, entre 6 de outubro de 1988 e 31 de dezembro de 2007, o Congresso Nacional aprovou, e o presidente da República sancionou, 3.071 proposições de autoria do Executivo (79,6%), 644 (16,7%) do Legislativo e 139 (3,6%) do Judiciário.

Entretanto, a maioria dos 3.071 projetos encaminhados pelo Executivo são normativos, que apenas o presidente da República pode propor. Em razão disso, têm rito especial de tramitação. Caso das 818 medidas provisórias e dos 1.677 projetos de lei de cunho orçamentário que remanejam verbas do orçamento e costumam ser aprovados a toque de caixa pelo plenário.

Excluídos esses dois tipos de propositura, e colocando uma lupa sobre o trabalho das comissões permanentes, vê-se que o Legislativo chega a superar o Executivo em produção legislativa, devido ao poder conclusivo das comissões, que desde 1988 lhes confere competência para aprovar leis sem a necessidade de posterior apreciação pelo plenário. Nesse período, foram aprovadas e sancionadas 576 propostas do Executivo e 644 do Legislativo. "Com a exclusão das leis orçamentárias e das medidas provisórias apresentadas e transformadas em lei no período - que não se submetem à apreciação conclusiva-, obtivemos uma proporção aproximada entre a produção normativa do Executivo e do Legislativo de 47% a 53%, respectivamente", diz Carneiro.

Segundo ele, no início dos anos 1990 não houve muita adesão ao mecanismo. Estudos iniciais mostraram que, entre 1989 e 1994, somente 16% das leis foram aprovadas por meio do poder conclusivo das comissões. Em 2005, as estatísticas ampliaram esse índice para 60%, já com registros de média alta de presença dos parlamentares nas reuniões.
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