terça-feira, 4 de janeiro de 2011

OS CRIMES CIBERNÉTICOS

ESTADO DE MINAS

Impunidade não pode ganhar mais força no Brasil

A questão voltou à tona dias atrás, quando a Previdência Social descobriu que estelionatários invadiram sistema da Previdência para contratar empréstimo consignado no Banco PanAmericano em nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Seus dados pessoais teriam sido obtidos por hackers. Mesmo depois de mais de 10 anos de tramitação no Congresso Nacional, permanecem as controvérsias sobre o projeto que trata dos crimes cibernéticos no país (PL 84/99). O ponto mais polêmico do texto, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2003 e voltou do Senado Federal em 2008, é a obrigatoriedade de os provedores armazenarem por até três anos as informações de conexão dos usuários. Embora o projeto tramite em regime de urgência, as comissões que tratam do tema ainda não votaram seus pareceres, transferindo a tarefa para a próxima legislatura, a partir de meados de fevereiro. 

O substitutivo apresentado em novembro pelo relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), obriga provedores tanto de acesso quanto de conteúdo a guardarem informações como IP (número que identifica uma conexão à internet), data e hora da conexão. Esses provedores realizam a conexão do usuário à rede de computadores e podem oferecer também serviços associados (e-mail, hospedagem de sites e blogs). Já os provedores de conteúdo o fornecem para distribuição on-line. Há uma versão que determina essa obrigação apenas aos provedores de acesso. Consta do texto que veio do Senado a tipificação das condutas a serem consideradas crimes virtuais, como disseminação de código malicioso e distribuição de informações sigilosas. Como o texto obriga provedores a guardarem informações de tráfego (sobre quem se conectou com quem, a que horas, por quanto tempo etc.), o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), integrante da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, reclama que a lei permitirá a essas empresas quebrarem o sigilo dos usuários sem autorização judicial. 

Quando for caracterizado um crime, e o juiz autorizar, o acesso será permitido apenas às informações de tráfego. A necessidade de mandado judicial para que investigadores tenham acesso aos dados dos usuários da internet foi suprimida do texto por Regis de Oliveira. Ele próprio, no entanto, reconhece que a alteração é questionável, como é também discutível, conforme o especialista em direito digital e advogado Alexandre Atheniense, que considera importante preservar as informações de acesso, pois sem elas não há como definir a autoria em caso de crime. Certo é que, 11 anos depois de começar a tramitar, quando a internet tinha apenas quatro anos e ainda estava bastante incipiente, o Projeto de Lei 84/99 ganha novamente projeção no Congresso. Se hackers entraram na conta do presidente da República e, usando seu CPF, fizeram empréstimo consignado sem encontrar maiores barreiras, é sinal de que algo precisa ser feito urgentemente. A impunidade não pode ganhar força no Brasil. 
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