segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

ERRO NA CONTA LUZ

ESTADO DE MINAS

Quantia cobrada em excesso não será devolvida ao consumidor

Mais uma vez, o consumidor de serviço público, prestado ou não por concessão à iniciativa privada, corre o risco de pagar por erro que não cometeu. As contas de luz acumularam de 2002 a 2009 um erro na aplicação da fórmula de cálculo dos reajustes anuais das tarifas. O erro favoreceu as distribuidoras de energia elétrica em cerca de R$ 1 bilhão por ano. Foram, portanto, R$ 7 bilhões cobrados a mais nas contas de luz, o que, claramente, configura enriquecimento indevido das concessionárias. O erro foi descoberto pelos auditores do Tribunal de Contas da União (TCU), que, em dezembro de 2009, perceberam que uma das regras que balizam a definição pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) do aumento das tarifas de cada distribuidora. O ganho das empresas, decorrente do reajuste de consumo dos clientes já ligados, devem pesar como redutor do percentual de reajuste para o exercício seguinte e isso não foi observado. A Aneel manteve o “esquecimento” por todo aquele período e tampouco as concessionárias – beneficiadas com o ganho extra decorrente do equívoco – prontificaram-se a denunciar a falha.

Depois do alerta do TCU, a Aneel acabou reconhecendo o erro. Foi fácil impedir sua continuidade, já que bastou modificar o sistema de cálculo das variações das tarifas, passando a observar o cumprimento da lei, com a inserção daquele item nos reajustes concedidos este ano. O problema passou a ser o que fazer com os R$ 7 bilhões que já haviam sido embolsados e gastos pelas concessionárias. O agravante é que elas assim fizeram seguindo os aumentos das tarifas conforme a autorização expressa e publicada pelo colegiado da Aneel, que, como reza a legislação do setor, é a autoridade designada para definir o valor das tarifas, que variam conforme a região e a especificidade de cada concessionária. Exigir das concessionárias que arquem com o ressarcimento do que ganharam a mais poderia resultar em longa batalha jurídica de ganho improvável para a agência.

Ora, se os reajustes foram praticados em percentuais acima do que era devido, parece fora de dúvida que a culpa deve caber a quem errou no cálculo e autorizou a cobrança. Por outro lado, se o ganho extraordinário foi parar no caixa das concessionárias – a Aneel não cobra nem recebe contas de luz –, é razoável esperar que a elas caiba a devolução do que foi cobrado a mais de seus consumidores, ainda que de forma parcelada. Não foi nada disso que decidiu a diretoria da Aneel esta semana: confirmou que houve erro, mas que não vai haver ressarcimento a quem teve prejuízo. É algo que passa longe da função mais elementar de quem, como todas as agências reguladoras de serviço público prestado por concessão, a Aneel foi criada para se posicionar entre as concessinárias e o poder concedente. Ela deve estar sempre a favor do consumidor, isto é, da população que usa e paga pelo serviço. Será difícil explicar futuros reajustes de tarifas sem o abatimento do que foi cobrado a mais. Afinal, se não há dúvida de que houve erro na cobrança das tarifas, também é certo que não foi consumidor quem o cometeu. 
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