domingo, 3 de abril de 2011

Emprego, produtividade e crescimento

PAULO PAIVA
O Estado de S.Paulo

O bom desempenho recente da economia brasileira resultou, no ano passado, no menor nível de desemprego desde que o IBGE mantém estimativas regulares desse indicador. Em dezembro de 2010 o desemprego para as regiões metropolitanas atingiu 5,3%, 64% menor do que o verificado cinco anos antes. A taxa de desemprego informa a proporção das pessoas economicamente ativas (PEA) que, na semana de referência, estavam à procura de emprego.

Uma observação mais detalhada na estrutura sociodemográfica dessas taxas aponta para grandes variações. Por exemplo, o desemprego feminino é bem superior ao masculino. Em dezembro do ano passado, enquanto 4,1% dos homens estavam desempregados, o desemprego entre as mulheres chegou a 6,7%. Entre 2005 e 2010 essa diferença aumentou, possivelmente indicando que a empregabilidade dos homens é maior do que a das mulheres no período de expansão da economia.

Considerando a distribuição etária, as diferenças nas taxas de desemprego são também expressivas. O desemprego das pessoas entre 25 e 44 anos era de apenas 4,4%, enquanto os jovens apresentavam taxas muito mais elevadas - 21,1%, para os de 15 a 17 anos; e 11,5%, para os de 18 a 24 anos de idade.

O desemprego segundo escolaridade tem igualmente suas diferenças. Trabalhadores sem instrução e com até 8 anos de educação tinham a menor taxa de desemprego (4,4%), abaixo inclusive do nível agregado para o conjunto da PEA. Ela chegou a 7,4% para trabalhadores com 8 a 10 anos de estudo e a 5% para os com 11 ou mais anos de escolaridade.

Essas informações sugerem que, apesar de baixo desemprego, o mercado de trabalho no Brasil não opera em condições ótimas de eficiência. Por um lado, alto nível de desemprego de jovens significa que, por causa da pobreza, muitas pessoas que deveriam estar na escola estão à procura de emprego. Por outro lado, diferenças no desemprego por gênero e por grau de escolaridade, com taxas menores para trabalhadores com baixa escolaridade, podem indicar falta de mobilidade no emprego.

Crescimento econômico, com estímulo à educação e inclusão social, poderá contribuir para a redução do desemprego dos jovens. Contudo, para as outras distorções torna-se necessário rever o marco regulatório do mercado de trabalho. A legislação trabalhista é um fator inibidor da mobilidade da mão de obra. O argumento de que a rotatividade resulta em desemprego mais alto para os trabalhadores menos qualificados não tem suporte nas evidências.

Seria, então, o momento para uma revisão da legislação trabalhista, buscando dar maior flexibilidade ao mercado de trabalho e, em consequência, contribuir para o aumento da produtividade.

Do debate recente sobre o salário mínimo emergiu uma excelente oportunidade para essa tarefa, perdida pela oposição que preferiu, mais uma vez, jogar para a plateia. O governo apresentou uma alternativa sobre a determinação do salário mínimo abrindo uma porta para que questões de relações trabalhistas pudessem ser objeto de negociações coletivas, e não de legislação. O mesmo princípio poderia ser estendido incluindo temas elencados no artigo 7.º da Constituição federal e o poder normativo da Justiça do Trabalho. Uma agenda positiva sobre relações trabalhistas e emprego deveria ainda incluir a redução dos encargos sobre a folha salarial, a eliminação do imposto sindical compulsório e maior amplitude para acordos sobre bancos de horas, já normatizados pela Lei n.º 9.691/98.

Na mesma linha, poder-se-ia abandonar medidas e propostas que caminham na contramão das tendências modernas, como a inapropriada adoção do novo sistema de ponto eletrônico, a adoção da Convenção 158 da OIT, sobre demissão imotivada, e a PEC n.º 231/95, que trata da redução da jornada de trabalho e do aumento da multa rescisória. Enfim, há uma oportunidade ímpar para a modernização das relações trabalhistas no Brasil visando a estimular o emprego e a produtividade. A hora é esta.
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