terça-feira, 5 de outubro de 2010

Modos e costumes

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LUIZ GARCIA - O GLOBO - 05/10/10

Em tese e em princípio, os onze ministros do Supremo Tribunal Federal são os guardiões da Constituição Federal, e os 33 ministros do Superior Tribunal de Justiça zelam pelas leis federais.
Parece uma razoável distribuição de tarefas. Na prática, há um probleminha: a Constituição brasileira é extremamente minuciosa e cuida de assuntos e questões que em outros países são tratados apenas nas camadas inferiores da legislação. Isso explica a montanha de processos que batem no Supremo e dormem meses ou anos nas mesas dos ministros, que simplesmente não têm tempo para lhes dar decisões num prazo razoável. E Justiça lenta é Justiça ruim — culpa do sistema e não dos coitados dos juristas.
Os ministros do STF têm direito de morrer de inveja, por exemplo, dos seus equivalentes na Suprema Corte dos Estados Unidos. Os supremos americanos são apenas sete, e têm vida mansa. Pouco importa a quantidade de processos que chegam às suas mãos: têm a prerrogativa de decidir quais deles envolvem a necessidade de uma inédita interpretação da Constituição americana. O resto vai direto para o lixo.
Aqui, apesar da existência da instância superior abaixo da suprema — o que soa esquisito e para muita gente é mesmo esquisitíssimo — a última instância do Judiciário é lenta além da conta, sem culpa de ninguém.
No caso da Lei da Ficha Limpa, no entanto, o STF poderia ter eliminado todas as dúvidas sobre a sua vigência antes da votação de domingo passado. Mas a sessão em que o assunto seria decidido terminou empatada. O autor do recurso a respeito, Joaquim Roriz, achou mais seguro desistir da candidatura a governador de Brasília em benefício da esposa — o que lhe permitiria governar do mesmo jeito — e o tribunal perdeu a oportunidade de consagrar definitivamente a lei. Não quer dizer que esteja ameaçada, mas sempre seria mais tranquilizador já existir o aval do STF para a primeira iniciativa legislativa importante praticamente imposta aos políticos e aos poderes da República pela vontade expressa da opinião pública.
Os ministros do Supremo, é bom lembrar, não estavam decidindo sobre o conteúdo da lei, e sim apenas sobre o início de sua vigência. De qualquer maneira, perderam uma boa oportunidade de se associarem de alguma maneira à luta pela moralização do sistema eleitoral e, como consequência bastante provável, de modos e costumes na política brasileira. 
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