JOSÉ CARLOS XAVIER DE AQUINO
FOLHA DE SÃO PAULO
Caberia ao governo federal, por meio do MEC, fiscalizar o nível dos professores das faculdades de direito do país, e não deixar a conta para a OAB
Já sustentei que a má qualidade do ensino universitário contribuía, e muito, para a desqualificação do profissional do direito.
Poder-se-ia dizer que os dirigentes das instituições jurídicas se contentam em contratar professores que, por vezes, se formam na própria escola em que lecionam, fazem ali mestrado, doutorado e, quiçá, livre-docência, sem nunca terem adquirido, na prática, experiência profissional (o chamado "colocar o umbigo no balcão").
No entanto, como é cediço, caberia -e cabe- ao governo federal, por meio do MEC, fiscalizar o nível dos professores das faculdades de direito do país, e não deixar a conta para a OAB, instituição que tem outras atribuições.
Dentre elas, a missão precípua de fiscalizar o exercício da profissão, verificando o modo de atuar do profissional quando exerce a advocacia, e não suprir a falta de quem, por omissão, deixou de fiscalizar a qualidade do ensino superior e, à míngua dessa fiscalização, elaborar exames de qualificação extremamente complexos.
Seria perfeitamente admissível que, de tempos em tempos, o sistema de atuação dos profissionais do direito que postulam em juízo, como advogados, se adequasse a modelos mais modernos, como os implantados nos Estados Unidos, na França, na Itália e em muitos outros países que fazem a habilitação do profissional por etapas.
Isso possibilita, em primeiro lugar, que os iniciantes atuem em instância inferior, por um tempo a ser escolhido, para que, somente depois, habilitando-se novamente, possam atuar em segundo grau e, finalmente, quando já experientes, tenham autorização legal para postular nas cortes superiores.
Nem se diga que o noviciado seja exclusivo dos advogados, porquanto, não raro, promotores e juízes cometem também os seus deslizes no início da carreira.
Todavia, nos dias que correm, o exame de ingresso da magistratura e do Ministério Público exige, como requisito objetivo, que o postulante ao cargo tenha pelo menos três anos de efetivo exercício da advocacia (conforme a emenda constitucional nº 45).
É evidente que a profissão do advogado seria valorizada, pois, assim, todos os profissionais, a seu tempo, aproveitariam tal sistema.
Isso ocorre no Ministério Público e na magistratura, vez que os representantes do MP e do Poder Judiciário, quando tomam posse como substitutos, atuam ao lado de promotores e juízes experientes e exercem seu mister apenas em primeira instância, somente vindo a trabalhar nas cortes superiores após muitos anos de profissão.
É bem de ver que o ensino superior afere o conhecimento dos bacharéis por meio dos chamados provões, que nada mais são que uma avaliação do MEC, cuja finalidade é apurar a qualidade do ensino do nível superior.
De outro lado, já se escreveu que esse rigorismo do exame da OAB vem propiciando as chamadas "indústrias" dos cursos preparatórios, bem como uma incalculável movimentação de milhões de reais em lucros para esses cursinhos.
Pontofinalizando, é chegada a hora de se repensar a lógica dos exames da OAB, exigindo-se, isto sim, maior rigor na fiscalização do ensino superior, sob pena de mácula ao regime democrático brasileiro, porque o MEC, a quem cumpria a tarefa, não exerce seu mister e, em consequência, faculta uma forma de reserva de mercado para os chamados cursinhos preparatórios.
JOSÉ CARLOS XAVIER DE AQUINO é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e professor universitário.
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